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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/09/2026 · pág. 35

DOEAM 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 11 de setembro de 2026 21

dia 16 de abril de 2025, a qual retificou a Portaria n.º 038/2024-GAB/FAPEAM. CONSIDERANDO a Portaria n.º 027/2025-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E/AM n.º 35.449, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 24 e 25, do dia 23 de abril de 2025, a qual retificou a Portaria n.º 026/2025-GAB/ FAPEAM.

CONSIDERANDO a Portaria n.º 071/2025-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E/AM n.º 35.542, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 30 e 31, do dia 09 de setembro de 2025, a qual retificou a Portaria n.º 027/2025-GAB/ FAPEAM.

RESOLVE:

I - RETIFICAR a PORTARIA N. º 071/2025-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E/AM n. º 35.542, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 30 e 31, do dia 09 de setembro de 2025, a qual designou servidores públicos lotados na FAPEAM para atuarem como membros Titulares e Suplentes na Comissão de Ética e Integridade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, e DESIGNAR nova composição, conforme descrita abaixo:

Nomes Modalidade
Michele de Melo Freitas e Araújo Presidente
Jade Chaves Mesquita Membro
Silvia Regina Santos Albuquerque Membro
Ellen Caroline da Silva Seixas Suplente
Bianca Carolina Paes de Abreu Suplente

Art. 2º O mandato originário dos membros será de um ano, permitida uma única recondução, na conveniência da Presidência da Fundação, facultada a audiência do Conselho Diretor.

§ 1º Na hipótese de o mandato complementar ser exercido após o transcurso da metade do período estabelecido no mandato originário, o membro que o suceder poderá ser conduzido imediatamente ao posterior mandato regular de 1 (um) ano, permitindo-lhe uma única recondução ao mandado regular.

§ 2º Cessará a investidura dos membros com a extinção do mandato, a renúncia ou por desligamento em razão de desvio disciplinar ou ético, observado o devido processo legal.

Art. 3º DESIGNAR a servidora Silvia Regina Santos Albuquerque, Matrícula n. º 276.192-0A, ocupante do cargo de ASSESSOR IV AD - 4, lotada na Assessoria da Presidência, para desempenhar as funções de SECRETÁRIA da referida Comissão.

Art. 4º As competências, o funcionamento e os demais procedimentos da Comissão serão regulados pela Portaria N.º 056 / 2023 - GAB / FAPEAM , que instituiu a Comissão de Ética e Integridade da FAPEAM.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 11 de setembro de 2026.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 287270

Universidade do Estado do Amazonas - UEA

CARTA DE CONFORMIDADE - SAMSUNG-SRBR/UEA

DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2026; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e Samsung-SRBR; OBJETO: Carta contendo declarações e condições adicionais relacionadas à manutenção da relação comercial entre as partes, especialmente quanto ao cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis relativos a sanções, controle de exportações, lavagem de dinheiro e terrorismo; VALOR: Não se aplica; VIGÊNCIA: Não se aplica; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.022315/2026-45.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 287233

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 045/2026 - CONSUNIV

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Arqueologia, de oferta especial, no município de Parintins, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE , no uso de suas

atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27/07/2001;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 129/02-CEE/AM, de 29/10/2002, sobre a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação; CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 9.295/4 de 27/5/1946, a Lei nº 12.249 de 11/6/2010, a Resolução CES/CNE nº 10, de 16/12/2004, as Diretrizes Curriculares Nacionais para cursos de Ensino Superior, Bacharelado, e os Referenciais Curriculares Nacionais de 04/2010, onde consta expressa a Carga Horária Mínima, perfil do egresso e demais orientações para Graduação em Arqueologia Bacharelado.

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/18 CEE/AM, de 07/05/2019 sobre a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação do Amazonas;

CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2023-2027 aprovado pela Resolução Nº 16/2023-CONSUNIV/UEA e bem como na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, de 15/04/2019 que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;

CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Arqueologia, de oferta especial, apresentado nos autos do Processo nº 01.02.011304.005125/2026-63, encontra-se consolidado pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso em 02/12/2025 conforme ata de reunião, como também obteve aprovação pelo Conselho Acadêmico do Centro de Estudos Superiores de Parintins - UEA, na reunião do dia 17/02/2026;

CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso Bacharelado em Arqueologia, de oferta especial em Parintins, está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI); CONSIDERANDO a aprovação do PPC na Câmara de Ensino de Graduação - CAEG, em 04/05/2026, e no Conselho Universitário - CONSUNIV, em 11/06/2026; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Arqueologia, de oferta especial no município de Parintins, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins da UEA.

Art. 2º O egresso do Curso de Bacharelado em Arqueologia da UEA, será capaz de:

a) Contribuir no estudo e a integridade do patrimônio cultural do país, com fundamentação científica, técnica, ética e humanística, contribuindo com os estudos relacionados ao patrimônio arqueológico.

b) O egresso do Curso de Bacharelado da UEA poderá executar atividades ligadas a profissão de arqueólogo, de acordo com a legislação federal Lei nº 3.924/1962 que rege a pesquisa arqueológica e a Lei nº 13.653/2018 que regulamento a profissão de arqueólogo no Brasil, com foco na proteção do patrimônio arqueológico;

c) O bacharel em Arqueologia, graduado pela UEA, poderá atuar em pesquisas acadêmicas, consultivas, desenvolvidas por instituições públicas ou privadas, coordenando ou compondo equipe de trabalho em campo, laboratório, curadoria de acervos e gabinete, universidades, museus, casas de cultura, diagnósticos e projetos interventivos, consultorias fornecendo laudos e projetos em arqueologia; Art.3º O turno de funcionamento do Curso é Matutino, de segunda a sábado de acordo com o edital do Vestibular.

Art.4º A integralização curricular do Curso de Arqueologia, aprovado por essa resolução, dar-se-á no prazo mínimo de de 8 (oito) semestres letivos, equivalentes a 4 (quatro) anos.

Art.5º Os Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos estabelecem carga horária mínima de 2.400 horas para Bacharelado Arqueologia no Brasil, atendendo as DCNS, o curso de Bacharelado em Arqueologia, no município de Parintins, da UEA possui sua carga horária total de 3.380 correspondentes a 176 créditos.

Art. 6º Os componentes curriculares estão distribuídos na matriz curricular do curso conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 7º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Bacharelado em Arqueologia da UEA, ofertado em Parintins (AM), é um componente obrigatório, regulamentado por normas institucionais e desenvolvido no formato de artigo científico, com no mínimo 15 páginas e conforme as

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO