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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/09/2026 · pág. 38

DOE 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº171 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2026

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (PE) Nº20250003 SDA/CE NUP.: 21001.007390/2024-94

Concluídos os trabalhos por parte da Central de Licitações da PGE (CELIC), localizada na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, referente ao Pregão Eletrônico (PE) Nº 20250003 SDA/CE, tendo como objeto a aquisição de materiais e itens agrícolas para a implantação de planos de melhorias ambientais no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III – 2ª fase, nos municípios de Amontada, Ararendá, Crateús, Independência, Miraíma, Monsenhor Tabosa, Quixeramobim, Santa Quitéria e Tamboril, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos, informamos que foi proclamada como vencedora do certame a seguinte empresa: Grupo 01: Aquisição de materiais e itens agrícolas para a implantação de planos de melhorias ambientais no âmbito do Projeto de desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III – 2ª Fase nos municípios de Amontada, Ararendá, Crateús, Independência, Miraíma, Monsenhor Tabosa, Quixeramobim, Santa Quitéria e Tamboril – DANIEL GOMES FELIPE – CNPJ: 08.746.086/0001-08, com o valor de R$ 60.136,38 (sessenta mil, cento e trinta e seis reais e trinta e oito centavos). Grupo 02: Aquisição de materiais agrícolas para a implantação de planos de melhorias ambientais no âmbito do Projeto de desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III – 2ª Fase nos municípios de Amontada, Ararendá, Crateús, Independência, Miraíma, Monsenhor Tabosa, Quixeramobim, Santa Quitéria e Tamboril nos municípios de Amontada, Ararendá, Crateús, Independência, Miraíma, Monsenhor Tabosa, Quixeramobim, Santa Quitéria e Tamboril – Fracassado. Considerando o disposto no artigo 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e o mais que consta nos autos do processo, ADJUDICO e HOMOLOGO a presente licitação para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. Fortaleza - Ceará, 10 de setembro de 2026. Renata de Araújo Leitão COORDENARORA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº243/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DOS MORADORES DA LAGOINHA , em CASCAVEL/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.177.391/0001-87. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DOS MORADORES DA LAGOINHA, em CASCAVEL/CE, do seguinte bem móvel: 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63452, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnico e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.000802/2024-65, bem como no Parecer Jurídico n°. 1463/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCINEIDE ESTEVÃO DA SILVA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº245/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E DA JUVENTUDE DE BOA VISTA DO GABRIEL , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.134.757/0001-79. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E DA JUVENTUDE DE BOA VISTA DO GABRIEL, em IRAUÇUBA/CE, do seguinte bem móvel: 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63462, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnico e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.006286/2026-44, bem como no Parecer Jurídico n°. 1466/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOSÉ BRUNO DOS SANTOS DE SOUSA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº250/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO PAULO , em ACOPIARA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.748.545/0001-67. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO PAULO, em ACOPIARA/CE, do seguinte bem móvel: 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63455, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnico e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.006326/2026-58, bem como no Parecer Jurídico n°. 1473/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO MANOEL COSTA DIAS Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 19/2026

PROCESSO Nº : 21032.002822 / 2026-75 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada em auditoria independente para exame das demonstrações contábeis , avaliação dos controles internos e verificação do cumprimento das normas legais e regulamentares da FAPECE – Fundação Assistencial e Previdenciária da EMATERCE, referente ao exercício de 2025, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento. O objeto será executado sob o