DOE 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
42
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº171 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2026
| SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO |
ORIGEM PERÍODO |
DESTINO QUANTIDADE TIPO DE TRANSPORTE |
VR. DIÁRIA | VR. PASSAGEM |
VR. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| ADRIANO CESAR CHAGAS BEZERRA | FORTALEZA | IRAUCUBA | |||
| 22000147911419/K020 DAS-2 | 01/10/2026 a 01/10/2026 |
0,5 | 143,66 | 0,00 | 71,83 |
| ADMINISTRAR PALESTRA - | VEICULO SEDUC | ||||
| TOTAL: 71,83 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 10 de setembro de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
PORTARIA Nº1833/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 209, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal nas apurações desenvolvidas em sindicâncias disciplinares; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência aos princípios constitucionais; RESOLVE: Art. 1º. Ficam criadas 3(três) Comissões Sindicantes , de caráter permanente, pelo período de um ano, que devem ser compostas por 3(três) MEMBROS titulares e 1(um) suplente, conforme anexo único desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os efeitos da Portaria Nº 1856/2025 – GAB. Parágrafo Único. Os procedimentos de Sindicância instalados na vigência da Portaria citada no caput deste artigo deverão ser concluídos pelas respectivas Comissões em atividade à época da sua instalação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1833/2026 – GAB PRIMEIRA COMISSÃO
| ANTONIA DENANCY LIMA DANTAS | PRESIDENTE |
|---|---|
| JÚLIO CÉSAR FEIJÃO MATOS |
MEMBRO |
| MARIA DE FÁTIMA BRITO FONTENELE | MEMBRO |
| MARCOS FELIPE VICENTE | SUPLENTE |
| JEIMES MAZZA CORREIA LIMA | SEGUNDA COMISSÃO PRESIDENTE |
| SANDRA MARIA AGUIAR COELHO | MEMBRO |
| CARLOS ROBERTO LIMA | MEMBRO |
| RAIMUNDA ERIZENY BRAGA CAVALCANTE | SUPLENTE TERCEIRA COMISSÃO |
| MÁRCIA MARIA SANTOS DIAS | PRESIDENTE |
| ROBÉRIO LEITE DE MACEDO |
MEMBRO |
| MARIA RENA LÚCIA MACHADO | MEMBRO |
| ALEXANDRE FERNANDO DE MORAES LIRA | SUPLENTE |
PORTARIA Nº1842/2026– GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP 22001.137060/2026-57, resolve Cessar os Efeitos , a partir de 14 de agosto de 2026, da Portaria nº0212/2026 – GAB , datada de 05 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de fevereiro de 2026 que autorizou a prorrogação do afastamento do(a) servidor(a) CARLOS RENEE MARTINS MACIEL , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 48026117, para participar do curso DOUTORADO EM REDE NORDESTE DE ENSINO (RENOEN), ministrado pelo(a) Universidade Federal do Ceará - UFC, lotado(a) no(a) CÉLULA DE FORMAÇÃO, PROGRAMAS E PROJETOS S1, Município de Fortaleza. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº1845/2026 – GAB – SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.144458/2026-40, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 03 de Setembro de 2026, do(a) servidor(a) BEETHOVEN SIMPLICIO DUARTE , matrícula nº 47890314, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** * PORTARIA Nº1846/2026 – GAB - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.145507/2026-61, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 08 de Setembro de 2026, do(a) servidor(a) SIMONE BRITO DE SOUSA** , matrícula nº 30429613, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº1847/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.119028/2025-17, resolve autorizar a redução de 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária, sem redução da remuneração , do(a) servidor(a) MARIA RAKEL AMANCIO GALDINO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 30359011, lotado(a) no(a) EEMTI Dom Jose Tupinamba da Frota, com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria com reavaliação em 05 (cinco) anos e cessando os efeitos da Portaria nº 0963/2024– GAB, publicada no DOE de 12/07/2024. Caso haja qualquer alteração na dinâmica familiar ou falecimento do (a) periciado (a), o (a) servidor (a) citado (a) deverá, imediatamente, protocolar comunicação junto à Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO