Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 15/09/2026 · pág. 3

DOEAP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.741

Terça-Feira, 15 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

TERRAS, a contar de 16 de setembro de 2026.

Art. 2º O referido cargo será considerado de natureza Policial Militar, de acordo com os termos do Decreto nº 2025, de 15/06/21, alterado pelo Decreto nº 2433, de 14/07/21.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 166960 DECRETO Nº 6631 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 2.425, de 15 de julho de 2019,

R E S O L V E :

Nomear Diego Trigueiro Nobre , ocupante do cargo de Professor, Classe C1, Matrícula nº 0988746-6-01, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, para exercer a função comissionada de Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes/Unidade Administrativa/ Núcleo Administrativo e Financeiro, Código FGI-3 , do Instituto de Terras do Estado do Amapá - AMAPÁ TERRAS, a contar de 16 de setembro de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Protocolo 166961

DECRETO Nº 6632 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, para a Reserva Remunerada, “A PEDIDO”, do TEN CEL QOEBM JOELSON BARRIGA DOS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, com fulcro no art. 92, inciso I, da Lei Federal nº 6.652/79 (Estatuto dos Militares do ex-Território Federal do Amapá), c/c as Leis nºs 10.486/02, 13.328/16 e 13.954/19, que alterou o DL nº 667/1969, e tendo em vista o teor do Processo nº 360101.0077.1023.0033/2026 DRH-DFP - CBMAP ,

Art. 1º Transferir para a inatividade mediante Reserva Remunerada - RR, “A PEDIDO”, o TEN CEL QOEBM Joelson Barriga dos Santos , pertencente ao Quadro de servidores do ex-Território Federal do Amapá.

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis Federais nºs 10.486, de 04 de julho de 2002; 13.328, 29 de julho de 2016 e 13.954, de 17 de dezembro de 2019, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstos nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, nos termos do art. 111, inciso I, Parágrafo único, c/c o art. 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 166962

DECRETO Nº 6633 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 28.126.996,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei n.º 3.438, de 15 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 28.126.996,00 (vinte e oito milhões e cento e vinte e seis mil e novecentos e noventa e seis reais) , destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto, na forma do inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR Secretária de Estado do Planejamento

R E S O L V E:

3 de 83