DOEAP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.741
Terça-Feira, 15 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ena Rubia Furtado Correa de Sousa , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Nível GSM, Classe Especial, Padrão V, Referência 21, Matrícula nº 0029598-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 167012
DECRETO Nº 6675 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 69; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0592P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Hilza Palheta de Normandia , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031536-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRAGovernador
Protocolo 167013
DECRETO Nº 6676 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 69; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº
2026.04.0444P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Irene da Silva Coutinho , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0028292-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
GovernadorProtocolo 167014
DECRETO Nº 6677 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0516P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marcely Rodrigues Maciel de Souza , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032504-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA GovernadorProtocolo 167015
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