DOEAP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.741
Terça-Feira, 15 de Setembro de 2026
Protocolo 167017
DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 6678 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0032P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marcia Maria Damasceno Figueiredo , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0031020-4-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6680 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0555P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Mariza Souza Ferreira , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 21, Matrícula nº 0042981-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Protocolo 167016
DECRETO Nº 6679 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0774P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Darcirene Guedes Pacheco , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 21, Matrícula nº 0043249-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 167018
DECRETO Nº 6681 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0778P-AMPREV , e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Paulo Cesar Borges dos Santos , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula
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