DOEAP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.741
Terça-Feira, 15 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
considerando que a Administração Pública deve observar o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal.
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Secretaria de Assistência Social
PORTARIA Nº 390/2026-SEASConsiderando o Termo de Fomento nº 001/2026-SETRAP, que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES E PASSAGEIROS NO ESTADO DO AMAPÁ - SETAP, CNPJ nº 00.723.187/0001-51, que tem como objetivo a cobertura financeira pela disponibilização, relativo à gratuidade na prestação de serviços de transporte público coletivo metropolitano intermunicipal de passageiros no Estado do Amapá, durante o evento 55ª Expofeira do Amapá 2026.
Considerando o dispositivo no artigo 50 do Decreto Estadual nº 4.909 de 23 de abril de 2025, que regulamenta no Estado do Amapá as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Estadual e as Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências.
RESOLVE:Art.1°- Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação e Gestor da Parceira responsável pelo monitoramento irmadas pela demandante, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, a ser emitido pela equipe técnica responsável da demandante, durante a vigência do Termo de Fomento nº 001/2026-SETRAP, observando o fiel cumprimento do Contrato e as especificações constantes:
| Nome | Função | Matrícula |
|---|---|---|
| Enivaldo da Silva Dantas | Gestor da Parceria | 0998905-6-01 |
| Maycon Sander Oliveira da Silva |
Membro da Comissão |
0979510-3-01 |
| Dionízio de Sousa Vieira Neto | Membro da Comissão |
1003477-3-01 |
| Patrick Ronny dos Santos Fernandes |
Membro da Comissão |
1002656-8-01 |
| Igo Ramon Brito Costa | Membro da Comissão |
1002938-9-01 |
| José Max Rabelo Wanzeler Júnior |
Membro da Comissão |
1008689-7-01 |
Art.2°- Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 08.08.2026.
Art.3°- Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Macapá - AP, 14 de setembro de 2026 MARCOS ALBERTO DE SOUZA JUCÁ porte
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEAS , no uso das suas atribuições que lhe fora outorgada pela Lei Complementar nº 152, de 07 de novembro de 2023, no seu art. 6º, Seção II, em consonância com a Lei nº 2.649 de 02 de abril de 2022. Tendo em vista o contido no Ofício nº 310103.0077.3038.0150/2026 ILPI-ASJ - SEAS e Processo nº 0051.2888.2653.0296/2026 - GAB APOIO/SEAS.
R E S O L V E:Art. 1º - Homologar o deslocamento dos Servidores : Diene Ferreira Flexa, Assistente Social do Abrigo São José e Alan do Carmo dos Santos, Enfermeiro, que se deslocaram da sede de suas atribuições em Macapá/AP, até o município de Porto Grande/AP, no período de 10 a 11 de setembro de 2026, com o objetivo de realizar acolhimento da Pessoa Idosa, conforme determinação judicial exarada nos autos do processo PROCESSO 6001949 55.2026.8.03.0011.
Art. 2º - Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.
Macapá - AP, 15 de setembro de 2026. Hugo Tibiriçá Paranhos Cunha
Secretário de Estado de Assistência Social- SEAS - Interino
Decreto nº 2361/2026
Protocolo 166898
PORTARIA Nº 391/2026-SEAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIASOCIAL - SEAS , no uso das suas atribuições que lhe fora outorgada pela Lei Complementar nº 152, de 07 de novembro de 2023, no seu art. 6º, Seção II, em consonância com a Lei nº 2.649 de 02 de abril de 2022. Tendo em vista o contido no Ofício nº 310103.0077.2283.0968/2026 GAB - SEAS .
R E S O L V E:Art. 1º - Excluir o Servidor Arlison Duarte da Silva, da Portaria nº 241/2026 - SEAS , publicada no DOE nº 8.657, de 18 de maio de 2026.
Art. 2 º - Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.
Macapá - AP, 15 de setembro de 2026. Hugo Tibiriçá Paranhos Cunha Secretário de Estado de Assistência Social- SEAS - Interino
Decreto nº 2361/2026
Protocolo 166792
Protocolo 166922
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