DOEAP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.741
Terça-Feira, 15 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
prestação dos serviços.
XVI - Outras atribuições correlatas ao contrato acima mencionado.
§1º - Na hipótese do inciso V deste artigo, a Coordenadoria de Contratos, Convênios e Prestação de Contas (CCCPC) manterá em registro próprio, o controle dos prazos de vigência de contratos administrativos, e acionará o fiscal do contrato no prazo estabelecido, para que dê início à instrução do processo de prorrogação de vigência, sem prejuízo de que este o faça por conta própria, com comunicação à CCCPC.
§2º - Recebida a comunicação da CCCPC nos termos do parágrafo anterior, o fiscal deverá instruir o processo de prorrogação de vigência no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada, para retorno imediato à CCCPC para demais trâmites.
§3º Descumpridos os prazos sem motivo idôneo, o fiscal será responsabilizado pela omissão, nos termos da Lei Estadual nº 066/1993.
Art. 3º - A Coordenadoria de Contratos, Convênios e Prestação de Contas, disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do processo, em formato digital, e, oportunamente, dos aditivos posteriormente celebrado, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização.
Art. 5º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Diretor - Presidente desta Autarquia, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
Art. 6° - Os Fiscais do Contrato poderão ser substituídos a qualquer tempo, a critério da administração.
§1º - Em caso de ausência simultânea de ambos os fiscais designados, a administração poderá designar setorial para realizar a fiscalização temporária por meio de ato formal com prazo máximo de 30 (trinta) dias para designação de novos fiscais ou retomada das atividades pela equipe de fiscalização.
Art. 7° - A Diretoria Administrativa Financeira deverá ser comunicada desta nomeação, para o acompanhamento do Contrato e adoção de providências que julgar necessário.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP Decreto nº 3988 de 03 de < > junho de 2026
PORTARIA N° 0689/2026 - DETRAN/AP, 15 DE SETEMBRO DE 2026.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3988/2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;
CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações;
CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos referentes às normas de realização de exames elencadas na Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, a qual instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em especial o seu artigo 148, e artigo 16, § 1 e 2 da Resolução CONTRAN nº 927/2022; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 487/2023-DETRAN/AP, publicada no DOE nº 8038, 09 de novembro 2023, que estabelece as normas e os procedimentos para credenciamento, renovação do credenciamento, execução operacional, exames e fiscalização de clínicas médicas e psicológicas, bem como dos profissionais vinculados ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP.
CONSIDERANDO que a documentação apresentada pelo devido profissional atende às exigências contidas na Portaria n° 487/2023- DETRAN/AP e suas alterações, conforme o contido no PROCESSO N°.0053.2870.3174.0019/2026.
RESOLVE,Art. 1º RECREDENCIAR CLAIRSON DE BARROS PEIXOTO , devidamente inscrito junto ao Conselho Regional de Medicina/AP, sob o CRM n° 506 - jurisdição Amapá.
Art. 2º O presente recredenciamento autoriza o médico a realizar exames de avalição física e oftalmológica como Perito Examinador de Trânsito, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN n° 927/2022 tratados no art. 147, I e §§ 1º ao 4º, e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.
GRADE DE HORÁRIOS| Dias da Semana | Horários |
|---|---|
| Segunda-feira a sexta-feira | 08:00h às 12h e 14h às 18h |
| Sábado | 08:00h ás 12h |
O presente recredenciamento terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, com início na data de 15/09/2026 e término em 15/09/2027.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente
DETRAN/AP
Protocolo 166828
Protocolo 166826
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