DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 16 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.237 - 1
- , 16 de setembro de 2026 16 de setembro de 2026 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Administração da Exma. Sr.ª Fátima Bezerra - Governadora
Edição de hoje, com 46 páginas, encerrada às 19:55 do dia 15/09/2026
ANO 93 • Nº 16.237 • NATAL, 16 DE SETEMBRO DE 2026 • QUARTA - FEIRA
PODER EXECUTIVO
Decretos
DECRETO Nº 35.893, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.655.590,12
para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da
atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização
contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do
Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 02310020.002550/2026-31- SEMARH,
00610096.001943/2026-14 - SESAP, 00710007.003315/2026-61 - SAPE,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$
1.655.590,12 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e doze centavos), às
dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme
dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de setembro de 2026, 205º da
Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima
DECRETO Nº 35.894, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.342.445,45 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 02210210.000144/2026-51 - SIN,
.
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 3.342.445,45 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.7.00 Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União, e será alocado no orçamento do Fundo de Desenvolvimento de Transportes e Obras do RN - FDTO, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima
Assinado digitalmente por: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - CNPJ 00.639.299/0001-29. Data: 15/09/2026 19:59:29. Carimbo do tempo ACT SafeWeb/SERPRO - Hora Legal Brasileira. Assinatura ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) com preservação de longo prazo (LTA).