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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 1

DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 16 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.237 - 1

Administração da Exma. Sr.ª Fátima Bezerra - Governadora

Edição de hoje, com 46 páginas, encerrada às 19:55 do dia 15/09/2026

ANO 93 • Nº 16.237 • NATAL, 16 DE SETEMBRO DE 2026 • QUARTA - FEIRA

PODER EXECUTIVO
Decretos
DECRETO Nº 35.893, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.655.590,12
para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da
atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização
contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do
Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 02310020.002550/2026-31- SEMARH,
00610096.001943/2026-14 - SESAP, 00710007.003315/2026-61 - SAPE,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$
1.655.590,12 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e doze centavos), às
dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme
dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de setembro de 2026, 205º da
Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima

DECRETO Nº 35.894, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.342.445,45 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 02210210.000144/2026-51 - SIN,

.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 3.342.445,45 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.7.00 Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União, e será alocado no orçamento do Fundo de Desenvolvimento de Transportes e Obras do RN - FDTO, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Alexandre de Oliveira Lima

Assinado digitalmente por: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - CNPJ 00.639.299/0001-29. Data: 15/09/2026 19:59:29. Carimbo do tempo ACT SafeWeb/SERPRO - Hora Legal Brasileira. Assinatura ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) com preservação de longo prazo (LTA).