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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 8

DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de setembro de 2026

8 - Ano 93 • Nº 16.237

[0842010-21.2026.8.20.5001] [0844752-19.2026.8.20.5001] [0848440-86.2026.8.20.5001] [0850769-71.2026.8.20.5001] [0850867-56.2026.8.20.5001]
[0854595-08.2026.8.20.5001] [0858332-19.2026.8.20.5001] [0869665-65.2026.8.20.5001] [0805990-31.2026.8.20.5001] [0805977-32.2026.8.20.5001]
[0818556-12.2026.8.20.5001] [0819602-36.2026.8.20.5001] [0825973-16.2026.8.20.5001] [0831272-71.2026.8.20.5001] [0831304-76.2026.8.20.5001]
[0837619-23.2026.8.20.5001] [0846709-55.2026.8.20.5001] [0816477-60.2026.8.20.5001] [0906861-06.2025.8.20.5001] [0800455-24.2026.8.20.5001]
[0811126-09.2026.8.20.5001] [0805846-57.2026.8.20.5001] [0818779-62.2026.8.20.5001] [0828877-09.2026.8.20.5001] [0830450-82.2026.8.20.5001]
[0866225-95.2025.8.20.5001] [0822559-10.2026.8.20.5001] [0832725-04.2026.8.20.5001] [0865033-98.2023.8.20.5001] [0842345-40.2026.8.20.5001]
[0829100-93.2025.8.20.5001] [0888790-19.2026.8.20.5001] [0816169-43.2026.8.20.5124] [0846204-98.2025.8.20.5001] [0804238-12.2026.8.20.5102]
[0854076-67.2025.8.20.5001] [0843627-16.2026.8.20.5001] [0867503-34.2025.8.20.5001] [0865869-66.2026.8.20.5001] [0875975-24.2025.8.20.5001]
[0802445-32.2026.8.20.5104] [0802437-55.2026.8.20.5104] [0800980-40.2026.8.20.5119] [0817338-46.2026.8.20.5001] [0886746-27.2026.8.20.5001]
[0886829-43.2026.8.20.5001] [0871795-28.2026.8.20.5001] [0885940-89.2026.8.20.5001] [0884051-03.2026.8.20.5001] [0879439-22.2026.8.20.5001]
[0886879-69.2026.8.20.5001] [0869793-85.2026.8.20.5001] [0842308-13.2026.8.20.5001] [0801523-79.2026.8.20.5107] [0801908-27.2026.8.20.5107]
[0802292-87.2026.8.20.5107] [0800250-92.2026.8.20.5001] [0829503-28.2026.8.20.5001] [0813228-04.2026.8.20.5001] [0831345-43.2026.8.20.5001]
[0805901-08.2026.8.20.5001] [0818213-16.2026.8.20.5001] [0830382-35.2026.8.20.5001] [0838358-93.2026.8.20.5001] [0848855-69.2026.8.20.5001]
[0852357-16.2026.8.20.5001] [0801898-23.2026.8.20.5126] [0866931-44.2026.8.20.5001] [0908178-39.2025.8.20.5001] [0805826-66.2026.8.20.5001]
[0817590-49.2026.8.20.5001] [0818101-47.2026.8.20.5001] [0823001-73.2026.8.20.5001] [0832807-35.2026.8.20.5001] [0838994-59.2026.8.20.5001]
[0846872-35.2026.8.20.5001] [0802576-31.2023.8.20.5130] [0806932-34.2024.8.20.5001] [0850362-65.2026.8.20.5001] [0801601-73.2026.8.20.5107]
[0810422-93.2026.8.20.5001] [0801945-60.2026.8.20.5105] [0801266-63.2026.8.20.5104] [0813084-49.2026.8.20.5124] [0817051-83.2026.8.20.5001]
[0817223-25.2026.8.20.5001] [0825418-96.2026.8.20.5001] [0831881-54.2026.8.20.5001] [0833664-81.2026.8.20.5001] [0817316-85.2026.8.20.5001]
[0818193-25.2026.8.20.5001] [0842414-09.2025.8.20.5001]
[0900978-78.2025.8.20.5001] [0804695-60.2026.8.20.5129]
[0880966-09.2026.8.20.5001] [0838232-77.2025.8.20.5001] [0878364-79.2025.8.20.5001]
[0805033-34.2026.8.20.5129]
JULIANA MOURA NOGUEIRA DIRETORA DA SECRETARIA GERAL PGE/RN PORTARIA-SEI Nº 628, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, XV, da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado), R E S O L V E:

Art. 1º Suspender, por necessidade de serviço, o dia 16 de setembro de 2026, correspondente a 01 (um) dia das férias do Procurador do Estado de 1ª Classe JOÃO CARLOS GOMES COQUE, matrícula nº 194.158-5, concedidas por meio da Portaria-SEI nº 616, de 8 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 16232, de 09 de setembro de 2026.

Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo terá seu término em 14 de outubro de 2026, prorrogando-se em 01 (um) dia, em compensação à interrupção motivada pelo interesse público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal/RN, 15 de setembro de 2026. ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS Procurador-Geral do Estado

PORTARIA-SEI Nº 629 - GPGEA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art.2º, V, da Portaria nº 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, às fls.7/8, Considerando o exposto no Processo Administrativo (SEI) nº 01110042.003659/2025-21, R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao Procurador do Estado de 3ª Classe CAIQUE JOSÉ CLEMENTINO DE ALCÂNTARA matrícula n.º 250.188-0, a serem usufruídas no período de 01 a 30 de outubro de 2026, referente ao segundo período aquisitivo de 2025/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 15 de setembro de 2026. José Duarte Santana Procurador Geral do Estado Adjunto

PORTARIA-SEI Nº 630 - GPGEA, DE 15 DE SETEMBRO de 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadualn.º240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art.2º, V, da Portaria nº001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, às fls.7/8, Considerando o exposto no Processo Administrativo (SEI) nº 01110042.003659/2025-21, R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao Procurador do Estado de 2ª Classe ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA NETO, matrícula n.º 223.730-0, a serem usufruídas no período de 01 a 30 de outubro de 2026, referente ao segundo período aquisitivo de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 15 de setembro de 2026. José Duarte Santana Procurador-Geral do Estado Adjunto

PORTARIA-SEI Nº 632 - GPGEA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art.2º, V, da Portaria nº 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, às fls.7/8, Considerando o exposto no Processo Administrativo (SEI) nº 01110042.003659/2025-21, R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares a Procuradora do Estado de 3ª Classe GABRIELA FIGUEIREDO SOUZA LOPES matrícula n.º 250.194-5, a serem usufruídas no período de 08 de outubro de 2026 a 06 de novembro de 2026, referente ao segundo período aquisitivo de 2025/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 15 de setembro de 2026. José Duarte Santana

Procurador- Geral do Estado Adjunto PORTARIA-SEI Nº 634 - PGEA, DE 15 DE SETEMBRO de 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art.2º, V, da Portaria nº 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, às fls.7/8, Considerando o exposto no Processo Administrativo (SEI) nº 01110042.003659/2025-21, R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares à Procuradora do Estado de 2ª Classe, ANA GABRIELA BRITO RAMOS, matrícula n.º 221.156-4, a serem usufruídas no período de 08 de outubro de 2026 a 06 de novembro de 2026, referente ao segundo período aquisitivo de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Publique-se. Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 15 de setembro de 2026. José Duarte Santana

Procurador-Geral do Estado Adjunto

PORTARIA- SEI Nº 635 - GPGEA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art. 2º, II e V, da Portaria n.º 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) n.º 14.325, de 04 de janeiro de 2019, às fls. 7/8,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir um adequado ambiente de trabalho aos servidores Públicos Estadual e ao funcionamento da atividade administrativa na Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de garantir os reparos e adequações necessárias à manutenção da Procuradoria Geral do Estado do Rio grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de sanar inconveniências do cotidiano, relacionadas ao patrimônio público da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO que tais procedimentos, se realizados sob o fluxo processual comum, levariam tempo em demasia e comprometeriam a qualidade do serviço oferecido nesta PGE/RN; CONSIDERANDO o principio da eficiência da Administração Pública;

CONSIDERANDO o respaldo legal nos artigos 55, inciso I, e artigo 56, inciso II, da Lei Estadual nº 4041 de 17 de dezembro de 1971 e em esfera superior, no artigo 68 da Lei Federal nº 4320/1964, e no parágrafo único do artigo 60 da Lei Federal 8.666/1993;

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 01110020.002351/2026-06,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder à Servidora BENEDITA MARIA SILVA DA COSTA, Assistente Processual, Matrícula nº 100.884-6, Suprimento de Fundos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual deverá observar a classificação orçamentária abaixo:

I – 11133.02.062.0100.2103 210301 – 33.90.30.98 Outros Serviços Terceiros – Fonte 0759 – R$ 10.000,00 (dez mil reais) Nota de Pré-Empenho 2026NE000122 id 44108946

Art. 2º O prazo para aplicação dos recursos do Suprimento de Fundos deverá ser de 60 dias a contar da data da emissão da ordem bancária;

Art. 3º A prestação de contas deverá ocorrer no prazo de 30(trinta) dias, após o término da aplicação, obedecendo o disposto na legislação vigente.

Art.4º A concessão do Suprimento de Fundos tem como finalidade custear as despesas de CONSUMO na Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de agosto de 2026. Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 15 de setembro de 2026. José Duarte Santana Procurador-Geral do Estado Adjunto

Gabinete Civil da Governadora do Estado

PORTARIA-SEI Nº 631 - GPGEA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art.2º, V, da Portaria nº 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, às fls.7/8, Considerando o exposto no Processo Administrativo (SEI) nº 01110042.003659/2025-21, R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares a Procuradora do Estado de 3ª Classe AMANDA PONTES SOARES FERNANDES DE OLIVEIRA matrícula n.º 250.205-4, a serem usufruídas no período de 01 a 30 de outubro de 2026, referente ao segundo período aquisitivo de 2025/2026.

RETIFICAÇÃO:

Onde se Lê:

Anexo à Portaria nº 649/2015-GAC, de 09 de dezembro de 2015

SERVIDOR MATRÍCULA(*) CARGO DISCRIMINAÇÃO
Gilberto Barbosa Santos.................. 097.6087-3 ASG Secretaria de Estado da Educação e Cultura – SEEC
Protocolo nº 269012/2015-2-GAC.
Período: 30.06.1989 a 30.09.1990
TOTAL DE TEMPO COMPUTADO: 458 (q uatrocentos e cinquen ta e oito) dias , para fns de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 15 de setembro de 2026. José Duarte Santana Procurador-Geral do Estado Adjunto

PORTARIA-SEI Nº 633 - GPGEA, DE 15 DE SETEMBRO de 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art.2º, V, da Portaria nº 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.325, de 04 de janeiro de 2019, às fls.7/8, Considerando o exposto no Processo Administrativo (SEI) nº 01110098.000733/2026-93, R E S O L V E:

Art. 1º Conceder ao Procurador do Estado FILIPE ALVES DE LIMA COSTA 3ª Classe, matrícula n.º 221.160-2, na forma do art. 107, inciso V e art. 112, da Lei Complementar nº 240, de 27 de junho de 2002, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade, no período de 12 à 16 de setembro 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2026. Publique-se.

Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 15 de setembro de 2026. José Duarte Santana

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO

Leia-se:

Anexo à Portaria nº 649/2015-GAC, de 09 de dezembro de 2015.

SERVIDOR MATRÍCULA(*)CARGO DISCRIMINAÇÃO
Gilberto Barbosa Santos.................. 97.608-3
ASG
Secretaria de Estado da Educação e Cultura – SEEC
Protocolo nº 269012/2015-2-GAC.
Período: 30.06.1989 a 30.09.1990
TOTAL DE TEMPO COMPUTADO: 458 (quatrocentos e cinquent a e oito) dias, para fns de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de
serviço.
ONDE SE LÊ:

Anexo à Portaria nº 291/2009-GAC, de 08 de maio de 2009.

SERVIDOR MATRÍCULA(*) CARGO DISCRIMINAÇÃO
Gilberto Barbosa Santos.................. 097.08-3 ASG Período: 05/12/1983 a 21/05/1984 - Empresa Nossa Senhora Aparecida Ltda;
Protocolo nº 67475/2009-6/GAC. Período: 23/05/1985 a 27/01/1986
Período: 27/01/1986 a 01/08/1986
Período: 01/10/1986 a 25/12/1986
Período: 12/01/1987 a 30/07/1987
Período:06/02/1988 a 02/05/1989
Período: 16/07/1981 a 20/07/1981
Período: 14/10/1987 a 08/12/1987
- Cristal Serviços Empresariais Ltda;
– Transjuta Transportadora de Juta da Amazônia Ltda;
– Start Vigilância Ltda;
– Auto Ônibus Santa Maria Transportes e Turismo Ltda;
– Scolta Segurança e Vigilância Ltda;
– Ecocil Empresa de Construção Civil Ltda;
– Construtora Andes S.A.

TOTAL DE TEMPO COMPUTADO: 1.402 (um mil quatrocentos e dois) dias, ou seja, 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias para fins de aposentadoria.

Setor de Pessoal/UNAD/GAC, Natal/RN, 08 de maio de 2009.