DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.237 - 9
LEIA-SE:Anexo à Portaria nº 291/2009-GAC, de 08 de maio de 2009.
Parágrafo único. A não quitação do débito, no prazo deste artigo, implica sua inscrição na dívida ativa. Natal, 15/09/2026.
LUIS RENATO NOGUEIRA DA ROCHA
| SERVIDOR | MATRÍCULA (*) |
CARGO | DISCRIMINAÇÃO | |
|---|---|---|---|---|
| Gilberto Barbosa Santos.................. Protocolo nº 67475/2009-6/GAC. |
97.608-3 |
ASG |
Período: 05/12/1983 a 21/05/1984 - Período: 23/05/1985 a 27/01/1986 - Período: 27/01/1986 a 01/08/1986 – Ltda; Período: 01/10/1986 a 25/12/1986 – Período: 12/01/1987 a 30/07/1987 – Turismo Ltda; Período:06/02/1988 a 02/05/1989 – Período: 16/07/1981 a 20/07/1981 – Período: 14/10/1987 a 08/12/1987 – |
Empresa Nossa Senhora Aparecida Ltda; Cristal Serviços Empresariais Ltda; Transjuta Transportadora de Juta da Amazônia Start Vigilância Ltda; Auto Ônibus Santa Maria Transportes e Scolta Segurança e Vigilância Ltda; Ecocil Empresa de Construção Civil Ltda; Construtora Andes S.A. |
| TOTAL DE TEMPO COMPUTADO: aposentadoria. |
1.402 (um mil q | uatrocentos | e dois) dias, ou seja, 03 (três) anos, | 10 (dez) meses e 07 (sete) dias para fns de |
Setor de Pessoal/UNAD/GAC, Natal/RN, 08 de maio de 2009.
Assessoria de Comunicação Social
Departamento Estadual de Imprensa
Portaria-SEI Nº 076/2026-DG-DEI
Processo: 03010016.000059/2026-36 Interessado: G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. Assunto: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO.
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, Aprovo a justificativa ID 44164280 que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., com fulcro no art. 6º, inciso III, da RESOLUÇÃO N° 011/2024 - TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos a SUBCOFIN/DEI - Subcoordenadora de Finanças para que proceda o imediato pagamento da nota fiscal 21116, referente a serviço de mão de obra especializada ( 02 Auxiliares Administrativos de Diretoria), competência AGOSTO/2026, no valor R$ 15.404,57 (quinze mil, quatrocentos e quatro reais e cinqüenta e sete centavos) de acordo com a fundamentação supracitada. Natal/RN, 15 de setembro de 2026. Fernando Francelino Lopes Júnior Diretor Geral do DEI
Portaria-SEI Nº 77, de 15 de setembro de 2026. Portaria-SEI Nº 077/2026-DG-DEI
Dispõe sobre a concessão de isenções e descontos relativos aos serviços de publicação no Diário Oficial do Estado e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - DEI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de isenções e descontos relativos aos serviços de publicação no Diário Oficial do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior controle administrativo, financeiro e operacional sobre as receitas decorrentes dos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Imprensa; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a concessão de isenção, desconto, redução ou qualquer outra forma de abatimento de valores referentes aos serviços de publicação no Diário Oficial do Estado somente poderá ocorrer mediante autorização prévia e expressa da Direção-Geral do Departamento Estadual de Imprensa - DEI/RN.
Art. 2º Os pedidos de isenção ou desconto deverão ser formalizados por meio de processo administrativo, devidamente instruído com a justificativa, a identificação do interessado, o objeto da publicação e os valores envolvidos, quando aplicável.
Art. 3º Compete exclusivamente à Direção-Geral do DEI/RN analisar e autorizar os pedidos de que trata esta Portaria, observadas a legislação vigente, as normas internas e a disponibilidade administrativa e financeira. Art. 4º É vedada a concessão de isenção, desconto ou redução de valores por servidores ou unidades administrativas do Departamento sem a prévia autorização prevista no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º As unidades responsáveis pelo recebimento, processamento, faturamento e publicação dos atos no Diário Oficial do Estado deverão observar rigorosamente o disposto nesta Portaria, abstendo-se de aplicar qualquer desconto ou isenção sem a correspondente autorização da Direção-Geral.
Art. 6º As autorizações concedidas deverão permanecer devidamente registradas e juntadas ao respectivo processo administrativo, para fins de controle, transparência e eventual auditoria.
Art. 7º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o responsável às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de eventual responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal, quando for o caso. Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Direção-Geral do Departamento Estadual de Imprensa Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Fernando Francelino Lopes Júnior Diretor Geral do DEI
Secretarias de Estado
SUBSECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN
PORTARIA Nº 015/2026/CRH/PR Natal/RN, 15 de setembro de 2026.
Designação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810017.002317/2026-75, RESOLVE:
Art.1º Designar o servidor ROMILDO AMARAL DE ARAÚJO JÚNIOR, Coordenador de Administração e Logística – COAL, matrícula nº 2026325/1, como Gestor do Contrato celebrado entre o IPERN e a empresa DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA.
Art. 2º Designar o servidor PAULO CARLOS DA TRINDADE NETO, Chefe de Patrimônio - CPAT, matrícula nº 2441640/1, como Fiscal do Contrato celebrado entre o IPERN e a empresa DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se
Nereu Batista Linhares Presidente do IPERN
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Portaria-SEI Nº 463, de 15 de SETEMBRO de 2026.
Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal da Contratação, oriunda da Dispensa Eletrônica º 8/2026, destinada à aquisição de materiais de higiene e limpeza para atendimento das necessidades da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições em que lhes confere a Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, o art. 66, parágrafo único, incisos I a IV da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte e art. 129, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidores para atuarem enquanto Gestor e Fiscal na contratação a ser firmada entre esta Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS); CONSIDERANDO que a atividade de fiscalização da contratação é essencial para o correto cumprimento das atividades institucionais desta Secretaria de Estado, além de ser dever legal instituído pela Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 02010027.000146/2026-29,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Sra. HANNAH YASMIN PERES DE ARAÚJO, sob a matrícula nº 255914-5, para exercer a função de GESTOR e a Sr. GILMAR PEREIRA DA SILVA, sob a matrícula nº 925624, para exercer a função de FISCAL.
Art. 2º Caberá ao GESTOR de contrato:
I - Analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada;
III - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
IV - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
V - Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
VI - Acompanhar o desenvolvimento da execução por meio de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VII - Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
VIII - Efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada; IX - Ratificar e encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais previamente conferidas e atestadas pelos fiscais de contrato;
X - Coordenar a instrução processual necessária ao encaminhamento e à formalização do procedimento administrativo de aplicação de sanções; XI- Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
XII - Desempenhar outras atividades compatíveis com a função.
Art. 3º Caberá ao FISCAL de contrato:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive o controle do saldo e da vigência contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - Fiscalizar a execução do contrato, para serem cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
IV - Comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua responsabilidade, visando à tempestiva renovação ou prorrogação contratual;
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
NotificaçãoA Secretaria de Estado da Administração - SEAD, órgão integrante da administração pública direta, inscrita no CNPJ Nº 08.241.788/0001-30, com sede na BR-101 KM 0, Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte, S/N - Lagoa Nova, RN, CEP 59064-901, por intermédio de seu Subsecretário de Recursos Humanos, o Senhor Luis Renato Nogueira da Rocha no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR o Sr. LUIS FELIPE BATISTA DAS NEVES DA SILVA, Matrícula nº 243.738-4/1, para que tome ciência da Guia de Recolhimento, que versa sobre o ressarcimento ao erário de valores recebidos indevidamente no período entre 01/06/2024 a 30/06/2024 e, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, conforme parágrafo único do art. 51 da Lei Complementar Estadual n° 122/94. Art. 51 O servidor em débito com erário público, que for exonerado ou demitido ou tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, tem o prazo de 60 (sessenta) dias para quitá-lo.
V - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, quando for o caso;
VI - Manter contato com o preposto da contratada, e caso necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras;
VII - Sugerir à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;
VIII - Notificar formalmente a contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema; IX - O fiscal de contrato registrará em documento próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, assim como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos identificados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
X - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, no que couber: