DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de setembro de 2026
10 - Ano 93 • Nº 16.237
X.I - os resultados obtidos em relação à contratada, com a conferência dos prazos de execução e da qualidade demandada; X.II - os recursos humanos aplicados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; X.III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; X.IV - a conformidade dos serviços fornecidos à prática de execução determinada; X.V - o cumprimento dos demais deveres decorrentes do contrato; XI - A satisfação do público usuário. XII - O fiscal do contrato deverá verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço. XIII - Em havendo o subdimensionamento de que trata o § 2º, o fiscal do contrato deverá comunicar à autoridade responsável para que promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os requisitos de alteração previstos no Capítulo VII do Título III da Lei Federal nº 14.133, de 2021. XIV - A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o documento da contratada que contenha a relação detalhada deles, conforme o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: I - marca; II - qualidade; III - forma de uso. XV - O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal de contrato e o recebimento definitivo do gestor de contrato ou comissão designada pela autoridade competente. XVI - Desempenhar outras atividades compatíveis com a função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, Natal/RN, data da emissão eletrônica/digital. IRIS MARIA DE OLIVEIRA, Secretária de Estado do Trabalho da Habitação e da Assistência Social.
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE
PORTARIA Nº 161/2026 – GP* Natal, 11 de setembro de 2026.
O Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 614, de 05 de janeiro de 2018, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 697, de 20 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor PAULO WALLYSON SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula/vínculo n.º 245.786-5/1, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, lotado no CASE PITIMBU - PARNAMIRIM/RN, solicitando concessão de horário especial, nos termos do art. 112, inciso I, §§ 1º, 5º e 10º, da Lei Complementar nº 122/94.
CONSIDERANDO a documentação acostada aos autos do processo SEI-RN n.º 03510027.002333/2026-13, no qual foi proferido entendimento favorável exarado pelo NÚCLEO DE APOIO JURÍDICO (Parecer Jurídico nº 233/2026, número identificador 43989189) e a DECISÃO ID. 44058613, exarada em 10/09/2026. CONSIDERANDO a determinação do artigo 112, inciso I, parágrafos 1º, 5º, e 10º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor PAULO WALLYSON SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula/vínculo n.º 245.7865/1, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, lotado no CASE PITIMBU - PARNAMIRIM/RN, horário especial de trabalho, nos termos do artigo 112, inciso I, parágrafos 1º, 5º e 10, da Lei Complementar Estadual nº 122/94, desde que seja cumprida jornada de trabalho mínima de 40 (quarenta) horas semanais, conforme determina o mesmo dispositivo legal citado.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
HERCULANO RICARDO CAMPOS, Presidente
FUNDASE/RN *REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF
PORTARIA N°223, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO os processos abaixo referenciados, de competência da Coordenadoria de Acesso a Mercados, Agroindústria e Cooperativismo da SEDRAF,
| RELAÇÃO DE PROCESSOS | |||
|---|---|---|---|
| OBJETO | Nº PROCESSO SEI | Nº INSTRUMENTO | Nº CONTRATO |
| LICITAÇÃO EQUIPAMENTOS UB. DE MILHO | 08510025.002323/2025-96 | Contrato de Repasse 904495/2021 | Em fase de licitação |
| ENERGIA FOTOVOLTAICA | 08510025.000882/2026-42 | Contrato de Repasse 910727/2020 | Em fase de licitação |
| IV FEIRA POTIGUAR | 08510025.000769/2026-67 | Licitação | Em fase de licitação |
| LICITAÇÃO EQUIPAMENTOS UB. DE FRUTAS | 08510025.000698/2024-31 | Contrato de Repasse 899838/2021 | Em fase de licitação |
| XIQUE-XIQUE | 00810046.000826/2023-67 | Emenda Parlamentar n° 200/2023 | Termo de Fomento Nº 1 |
Art. 1º Designar o servidor EMERSON INÁCIO CENZI, matrícula 2250730, como GESTOR dos contratos.
Art. 2º designar a servidora TEREZINHA DE OLIVEIRA MEDEIROS, matrícula 851914, como FISCAL dos contratos; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
CLAUDIA MEDEIROS SUASSUNA, Secretária de Estado do Desenvolvimento Rural e Agricultura familiar SEDRAF/RN
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPE
Portaria-SEI Nº 76, de 15 de setembro de 2026.Designa gestores da parceria firmada através do Termo de Fomento Nº 028/2026 – SAPE, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE e a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE OVINOS E CAPRINOS DO SERTÃO CABUGI - ACOSC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE/RN, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso V, alíneas “g” e “h” na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo SEI nº 00710009.001936/2026-91;
CONSIDERANDO que foi celebrado com a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE e a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE OVINOS E CAPRINOS DO SERTÃO CABUGI - ACOSC. o Termo de Fomento nº 028/2026 com objeto nele especificado; CONSIDERANDO que a necessidade de designação dos gestores da parceria, com poderes de controle e fiscalização; CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução dos procedimentos administrativos na execução de contratos administrativos e outros instrumentos similares; CONSIDERANDO que é obrigação da Secretaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021; RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor (a) Antônio Carlos Magalhães Alves, matrícula nº 220.761-3, Coordenador de Agropecuária - COAPE do Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE para exercer a atividade de Fiscal Setorial, vinculado ao TERMO DE FOMENTO Nº 028/2026, que entra em vigor nos termos do referido instrumento.
Art. 2º - Para efeito dessa Portaria, considera-se:
I – Gestor: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização Art. 3º- Aos gestores, serão garantidas pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, caberá, ainda, no que for compatível com o Termo em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal n. º 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. V- Outras atividades pertinentes à boa e regular execução do ajuste, considerando os dispositivos legais e normativos pertinentes.
Art. 4º- Fica garantido aos gestores amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Termo de Fomento acima. Art. 6º - Os gestores poderão dispor, caso necessário, de apoio e auxílio técnico de setores da SAPE, permitida ainda a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes à sua atribuição, conforme a Lei.
Art. 7º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Natal/RN, 15 de setembro de 2026. (Assinado Eletronicamente)
GUILHERME MORAES SALDANHA, Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do RN
Portaria-SEI Nº 77, de 15 de setembro de 2026.
Designa gestores da parceria firmada através do Termo de Fomento Nº 027/2026 – SAPE, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE e o PROJETO DE ASSENTAMENTO CANTO DAS PEDRAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE/RN, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso V, alíneas “g” e “h” na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo SEI nº 00710009.001013/2026-39;
CONSIDERANDO que foi celebrado com a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE e a PROJETO DE ASSENTAMENTO CANTO DAS PEDRAS o Termo de Fomento nº 027/2026 com objeto nele especificado;
CONSIDERANDO que a necessidade de designação dos gestores da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução dos procedimentos administrativos na execução de contratos administrativos e outros instrumentos similares; CONSIDERANDO que é obrigação da Secretaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor (a) Antônio Carlos Magalhães Alves, matrícula nº 220.761-3, Coordenador de Agropecuária - COAPE do Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE para exercer a atividade de Fiscal Setorial, vinculado ao TERMO DE FOMENTO Nº 027/2026, que entra em vigor nos termos do referido instrumento.
Art. 2º - Para efeito dessa Portaria, considera-se:
I – Gestor: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização
Art. 3º- Aos gestores, serão garantidas pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, caberá, ainda, no que for compatível com o Termo em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal n. º 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. V- Outras atividades pertinentes à boa e regular execução do ajuste, considerando os dispositivos legais e normativos pertinentes.
Art. 4º- Fica garantido aos gestores amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Termo de Fomento acima.
Art. 6º - Os gestores poderão dispor, caso necessário, de apoio e auxílio técnico de setores da SAPE, permitida ainda a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes à sua atribuição, conforme a Lei.
Art. 7º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Natal/RN, 15 de setembro de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
GUILHERME MORAES SALDANHA, Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do RN