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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 11

DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.237 - 11

Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte - EMPARN

PROCESSO SEI nº 03410018.000428/2026-59 Portaria-SEI Nº 35, de 25 de junho de 2026.

Designa Fiscal Titular e Fiscal Substituto para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 07/2026 – EMPARN, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE S.A. – EMPARN, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social, o Regimento Interno da Empresa e a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016,

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 03410018.000428/2026-59;

CONSIDERANDO o Contrato nº 07/2026 – EMPARN, celebrado com a empresa R.C. MADRUGA SERVIÇOS TÉCNICOS EM PECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.692.954/0001-38, cujo objeto consiste na prestação de serviços de registro genealógico para os rebanhos zebuínos da EMPARN das raças Gir, Guzerá e Sindi; CONSIDERANDO que o Termo de Referência e o Contrato preveem a designação de fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Raimundo Abrantes Ferreira Neto, matrícula nº 219276-4, como Fiscal Titular do Contrato nº 07/2026 – EMPARN.

Art. 2º Designar o servidor FLÁVIO ANDRADE DA CÂMARA, matrícula nº 226410-2, como Fiscal Substituto, que atuará nos impedimentos, afastamentos legais ou eventuais ausências do Fiscal Titular. Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar, controlar e fiscalizar a execução contratual, observando as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Contrato nº 07/2026, do Termo de Referência e demais normas aplicáveis, especialmente:

I – acompanhar a execução dos serviços de registro genealógico dos rebanhos zebuínos da EMPARN das raças Gir, Guzerá e Sindi, realizados nas Estações Experimentais de São Gonçalo do Amarante e Pedro Avelino; II – verificar o cumprimento das atividades previstas contratualmente, incluindo:

a) realização das visitas de inspeção técnica;

b) checagem das comunicações de cobertura e nascimento;

c) marcação a ferro e tatuagem da numeração específica dos animais;

d) demais procedimentos técnicos exigidos pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu – ABCZ; III – acompanhar a entrega dos relatórios técnicos, laudos e registros fotográficos exigidos para comprovação da execução dos serviços; IV – conferir se os serviços executados correspondem às especificações, quantidades, prazos e condições estabelecidas no Contrato e no Termo de Referência;

V – registrar em processo administrativo todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;

VI – solicitar esclarecimentos, complementações ou correções à contratada sempre que constatadas irregularidades ou inconformidades; VII – notificar formalmente a contratada acerca de falhas, defeitos, atrasos ou descumprimentos contratuais, determinando a adoção das medidas corretivas cabíveis;

VIII – rejeitar, total ou parcialmente, serviços executados em desacordo com as condições contratadas, propondo sua correção ou refazimento;

IX – conferir a documentação apresentada para pagamento, especialmente:

a) Nota Fiscal;

b) relatórios técnicos e comprovação da execução dos serviços; c) registros fotográficos;

d) certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas contratualmente; X – atestar as notas fiscais somente após a efetiva comprovação da execução dos serviços e da regularidade da documentação apresentada; XI – comunicar imediatamente ao Diretor-Presidente quaisquer situações que ultrapassem sua competência ou que possam comprometer a regular execução do contrato. Art. 4º O Fiscal Substituto exercerá todas as atribuições previstas nesta Portaria durante os afastamentos, impedimentos legais ou ausências do Fiscal Titular.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos à data de assinatura do Contrato nº 07/2026 – EMPARN.

Parnamirim/RN, 24 de junho de 2026.(Assinado em, 15/09/2026) RODRIGO OLIVEIRA MARANHÃO Diretor-Presidente da EMPARN

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

Polícia Militar

  1. Encaminhe-se a presente Portaria-SEI à DJD (Diretoria de Justiça e Disciplina) da PMRN, para fins de publicação em Diário Oficial do Estado (DOE); 6. Após, transcreva-se em Boletim Interno (BI) desta OPM;

  2. Determinar que, após a conclusão, o procedimento seja integralmente convertido em formato de documento PDF, anexado ao presente Processo-SEI e remetido a Diretoria de Justiça e Disciplina (DJD) da PMRN, para fins de conhecimento; e

  3. Registre-se e cumpra-se.

9.Referência: PAE nº 01510875.000038/2026-52. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA SOARES - TC QOEM COMANDANTE DO 18° BPM AUTORIDADE DESIGNANTE

Portaria-SEI Nº 5742, de 11 de SETEMBRO de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000112/2026-92, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE: 1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar crimes de abuso de autoridade e de lesão corporal, supostamente, praticados por policiais militares lotados no 16º BPM, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de G. de O. T. Fato ocorrido no dia 24/05/2026, na cidade de São Gonçalo do Amarante/ RN, conforme documentos constantes na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000112/2026-92; 2. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Ewerton Silvestre Gomes dos Santos, matrícula nº 245.258-8;

  1. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  2. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  3. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  4. Referência: PAE nº 01510238.000641/2026-40.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6622, de 14 de setembro de 2026. O COMANDANTE DO 12º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e; CONSIDERANDO o teor contido no Boletim de Ocorrência nº 00136586/2026, que relata fatos que, em tese, podem configurar crime militar, supostamente praticados por policiais militares durante o serviço; RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar supostos crimes militares praticados

por policiais militares pertencentes a esta unidade. Fato ocorrido no dia 09/07/2026, no município de Upanema/RN; 2. Designar como encarregado do presente IPM, o 2º TEN QOEM, WENDY GONÇALVES BORGES DE MORAIS, MATRÍCULA 245.223-5;

  1. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  2. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM); 5. Encaminhe-se à DJD, para publicação em Diário Oficial do Estado, logo após, publique-se em BI, registre-se e cumpra-se;

  3. Referência: Processo-SEI nº 01510317.000202/2026-57. Emerson Mendes da Silva Almeida - TC QOEM Comandante do 12º BPM

Portaria-SEI Nº 5758, de 14 de setembro de 2026.

Portaria-SEI Nº 6484, de 08 de setembro de 2026.

O COMANDANTE DO 18ª BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com Sede na cidade de Patu/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Artigo 33, caput, da Lei n° 4.630, de 16 de dezembro de 1976, em consonância com os dispositivos constitucionais do Artigo 50, caput, inciso II e do Artigo 37, caput, ambos da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 50, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, c/c o Artigo 90, da Lei Complementar Estadual n° 303, de 09 de setembro de 2005; e

CONSIDERANDO a informação contida na Parte Genérica 1235 (43814748), do ASP OF PM - ANDRÉ SILVA ARAUJO, lotado neste 18º BPM.

RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA com o objetivo de apurar os fatos narrados no PAE Nº 01510418.000140/2026-45 e 01510028.004001/2026-84 e demais documentos anexos, a fim de apurar suposto assalto onde o policial militar teve sua arma de fogo roubada. Trata-se de uma Pistola Taurus, modelo PT 100, pertencente ao Estado e que se encontrava cautelada em seu nome. E por não ter cumprido em tempo hábil o art. 33 da Portaria nº 121/2025-CG, da PMRN, conforme registrado na Parte Genérica 1235 (43814748);

  2. Designar o ASP OF PM - ROGER MATHEUS ANDRADE RAMOS, matrícula no 250.471-5, lotado neste 18° BPM, como Encarregado da presente Sindicância, delegando-lhe para este fim as atribuições legais que me competem;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da Portaria n° 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da Autoridade Designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5o, X, XXXIII, e 37, § 3, II) e terá o prazo de 5 (cinco) dias, após o envio pelo supramencionado sistema, para acusar o recebimento dos autos, iniciando-se após este prazo, a contagem do prazo à conclusão do procedimento em tela;

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510424.000185/2026-31, que tratam de supostas irregularidades cometidas por policial militar. RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar conduta irregular, supostamente, praticada por oficial da PMRN lotado no 2º BPM, conforme informações contidas no PAE nº 01510424.000185/2026-31;

  2. Designar como Sindicante do procedimento o Ten Cel QOEM Messias Adelino Alves, matricula nº 170.079-0. 3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  3. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BRE, registre-se e cumpra-se;

  5. Referência: PAE nº 01510238.000644/2026-83.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6637, de 14 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e: