DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 16 de setembro de 2026
12 - Ano 93 • Nº 16.237
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
- O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM); 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510424.000185/2026-31, que tratam de supostas irregularidades cometidas por policial militar. Informações (SEI), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM); RESOLVE: 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado; 1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar conduta irregular, supostamente, praticada por oficial 6. Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se; superior da PMRN, no tocante a não providenciar apuração de irregularidade disciplinar de que tomou ciência, 7. Referência: PAE nº 01510226.000334/2026-06. conforme informações contidas no PAE nº 01510424.000185/2026-31; Ailton Medeiros da Trindade – Ten Cel QOEM 2. Designar como Sindicante do procedimento o Ten Cel QOEM Júlio César de Oliveira Soares, matrícula nº Comandante do 4º BPM 194.177-1; 3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a Portaria-SEI Nº 4324, de 10 de setembro de 2026. contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, O COMANDANTE DA 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; lhe confere o artigo 2º da Portaria nº 182/2012 - QCG/RN, de 8 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e: 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de CONSIDERANDO as informações contidas no Relatório de Seviço Operacional 1ª CIPM (42668879), da lavra Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), do 2º Sgt Wadson, que versa que no dia 03/07/2026, a Viatura C01-02, de placas RQA5F31, conduzida pelo o 2º devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; Sgt Nelson, se envolveu em um sinistro de trânsito, sofrendo uma colisão lateral esquerda, provocado por um Fiat 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado; Pálio de placa MYM1H66; 6. Após, transcreva-se em BRE, registre-se e cumpra-se; RESOLVE: 7. Referência: PAE nº 01510238.000728/2026-17. 1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com a finalidade de apurar as circunstâncias do sinistro envolvendo a VTR Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM C01-02, de placas RQA5F31, identificar eventual responsabilidade pelos danos causados ao patrimônio Público Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN e, caso constatada a responsabilidade, subsidiar a adoção de medidas administrativas e legais cabíveis visando ao ressarcimento do erário.; Portaria-SEI Nº 6642, de 14 de SETEMBRO de 2026. 2. Designar como encarregado do procedimento o ASP OF MICHELLY OLIVEIRA SOMBRA, matrícula nº O COMANDANTE DO 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe conferem o 246.861-1; artigo 7º, alínea “d”, c/c o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002, de 21 3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a de outubro de 1969), e; contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, CONSIDERANDO o contido no Processo-SEI nº 01510001.003834/2026-26; mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de penais e disciplinares cometida por policiais militares em serviço; e, Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação; uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado; RESOLVE: 6. Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se; 1. Instaurar INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, com objetivo de apurar as circunstâncias em que se deram os 7. Processo SEI nº 01559500-000.000506/2026-54. fatos narrados na Parte Genérica nº 3404/2026/PM - 10º BPM/PM - CPR IV/PM - SUB CMD/PM - CMD GEMoreno Medeiros Dantas Montenegro - Major QOEM RAL (43892499), a qual relata ocorrência policial na cidade de Assú-RN. Fato ocorrido no dia 01/09/2026, que Comandante da 1ª CIPM terminou em um confronto armado envolvendo policiais militares lotados no 10º Batalhão de Polícia Militar, culminando com a morte da pessoa de I. S. A. Portaria-SEI Nº 5651, de 14 de setembro de 2026. 2. Designar como encarregado o Maj QOEM HUGO PIERRE DOS SANTOS MADEIRO, matrícula nº 204.769-1; O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de CONSIDERANDO o teor do Registro de Denúncia Nº 065/2026, contido no PAE nº 01511046.000116/2026-44, modo a ser atendido antes da terminação do prazo; que aponta supostas irregularidades cometidas por policial militar em serviço; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações Informações (SEI!), em atenção ao disposto no Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM) penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado; uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. 6. Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se; RESOLVE: 7. Referência: PAE nº 01510001.003834/2026-26. 1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar crime de lesão corporal, supostaIvanildo Henrique Mendonça - TC QOEM, Comandante do 10º BPM mente, praticado por policial militar de serviço durante evento junino “São João do Povo”, tendo como vítima a
- INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar crime de lesão corporal, supostamente, praticado por policial militar de serviço durante evento junino “São João do Povo”, tendo como vítima a pessoa de G. B. do N. Fato ocorrido no dia 04/07/2026, no município de Macaíba/RN;
- Designar como encarregado do IPM a 2º Ten QOEM Ana Tereza Lopes Costa, matrícula nº 226.894-9;
O Comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar, do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº. 149/2012.
- O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
CONSIDERANDO a Portaria – SEI nº 3385, de 19 de agosto de 2021, do SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, publicada no BG nº 160 de 20 de agosto de 2021. RESOLVE: 1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar possível desvio de conduta por parte do 1º Sgt QPPM 1997.0788 JOSENILDO PACHECO DA SILVA, MATRÍCULA Nº 107.907-7, referente ao acidente de trânsito e condução à Delegacia do referente Policial Militar. Fato ocorrido no dia 29 de agosto de 2026, bairro Pitimbu, Natal/RN.
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O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
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DESIGNAR como encarregado do procedimento o Aspirante a Oficial PM Pedro Henrique da Franca Queiroga, matrícula 250.451-0.
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Referência: PAE nº 01510238.000629/2026-35.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
- A PRESENTE SINDICÂNCIA DEVE SER CONCLUÍDA EM 40 (QUARENTA) DIAS (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar da publicação desta portaria, podendo esse prazo ser prorrogado pelo período necessário à completa elucidação do fato, MEDIANTE SOLICITAÇÃO FUNDAMENTADA E TEMPESTIVA DO SINDICANTE, e sempre a critério da autoridade designante; 4. O Oficial ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI); 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 1º, 2º, I, alínea “c” do Decreto nº 7.453, de 23 de outubro de 1978, e:
CONSIDERANDO que o Conselho de Disciplina é destinado a julgar de incapacidade das Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, com estabilidade assegurada, inclusive Aspirantes-a-Oficial, para permanecer na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem, conforme Art. 1º do Decreto nº 7.453, de 23 de outubro de 1978;
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Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;
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Referência: PAE nº 01511041.000188/2026-31. Robson Medeiros Teixeira – TC QOEM Comandante do 5º BPM
CONSIDERANDO que a Polícia Militar não pode deixar de apurar a responsabilidade de seus integrantes, quando estiverem sendo acusados da prática de atos que atentem contra a conduta ilibada que devem proceder em suas vidas pública e particular; CONSIDERANDO que os atos dos quais está sendo acusado o militar estadual abaixo nominado, em tese, afetam a ética e a disciplina castrense; e
Portaria-SEI Nº 6602, de 14 de setembro de 2026
O TENENTE-CORONEL QOEM COMANDANTE DO 4° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor PAE SEI nº 01510025.001787/2026-16 relatando uso de força letal no exercício profissional em decorrência de oposição à intervenção do Estado;
CONSIDERANDO a sugestão contida no item 3, d, da Solução do IPM instaurado através da PORTARIA-SEI Nº 1124, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025, publicada no BG nº 29, de 12/02/2025, contido no PAE nº 01510238.000072/2025-51. RESOLVE:
CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,
- INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA em desfavor do 2º Sgt QPPM 2006.0116 JOÃO PAULO SANTOS, matrícula nº 194.920-9, em razão de condutas transgressivas, as quais, em tese, ferem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro da classe e a ética profissional, conforme apurado nos autos do IPM instaurado através da PORTARIA-SEI Nº 1124, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025, publicada no BG nº 29, de 12/02/2025, contido no PAE nº 01510238.000072/2025-51;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense; RESOLVE:
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INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar as circunstâncias de ocorrência envolvendo policiais militares integrantes da viatura de prefixo Reserva 34 (Força Tática 02), do 4º Batalhão de Polícia Militar, que resultou em oposição à intervenção do Estado por parte de dois indivíduos armados que, atingidos por disparos de arma de fogo e conduzidos ao hospital para atendimento médico, evoluíram a óbito, fato ocorrido por volta das 16h30min do dia 08 de setembro de 2026 na rua do Norte, bairro Nordeste, nesta capital;
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A acusação caracteriza, em tese, infringência por parte do acusado ao art. 21 e 37, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº 4.630/76), combinado com art. 14 do Decreto nº 8.336, de 12/02/1982 - RDPM/RN, da Relação de Transgressões, na forma do Artigo 46 da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976.
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Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Erik Clóvis Teixeira, matrícula 245.214-6;
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DESIGNAR para compor o referido Conselho os seguintes oficiais: o Ten Cel QOEM Emerson Mendes da Silva Almeida, matrícula nº 170.094-4, para atuar como Presidente; o Maj QOEM Flávio Oliveira de Amorim, matrícula nº 163.444-5, para atuar como Interrogante e Relator; e a 2º Ten QOEM Élida Daliane Aquino Câmara, matrícula nº 227.155-9, para atuar como Escrivã;
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O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;