DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.237 - 13
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Determinar o afastamento do processado do exercício de suas funções, na forma do Art. 3º, do Decreto n.º 7.453, de 23 de outubro de 1978, devendo permanecer à disposição do referido Conselho, cumprindo seu expediente diário na sede da Unidade Policial Militar a qual está subordinado;
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Suspender o porte de arma de fogo do militar acusado, nos termos do Art. 11, da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025;
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Os Policiais Militares ora designados receberão os autos do Conselho de Disciplina digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação;
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Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Referência: PAE nº 01510238.000652/2026-20. Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior - Cel QOEM Comandante Geral da PMRN
O COMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL II, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, § 1º, item 3, do Decreto nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982, e:
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de apurar notícia que possua indicativos mínimos de razoabilidade de suposta irregularidade, observando-se, estritamente, os limites legais e os princípios constitucionais vigentes, RESOLVE:
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INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar as informações contidas no Processo SEI nº 01510127.007388/2026-11, cujos documentos seguem anexos e narram sinistro/avaria envolvendo o veículo Duster, placa RQH3G89, bem como identificar eventuais responsabilidades administrativas decorrentes; 2. Designar como Encarregado o Tenente-Coronel QOEM DEMILSON QUIRINO DE MEDEIROS, Matrícula nº 170.096-0;
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A presente Sindicância deve ser concluída no prazo de 40 (quarenta) dias, a contar do recebimento do processo, conforme o art. 31, caput, da Portaria nº 182/2012-GCG, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do encarregado, a critério da autoridade delegante;
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O Policial Militar ora designado receberá os autos de forma digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, incisos X, XXXIII e LV, e art. 37, § 3º, inciso II), devendo acessar o processo em até 3 (três) dias úteis, a contar da data da liberação da credencial em uma de suas unidades do SEI;
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Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em Boletim Interno. Registre-se e publique-se.
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Referência: SEI nº 01510447.001511/2026-69.
Albervan CIRNE de Medeiros - Coronel QOEM COMANDANTE DO CPR II
Portaria-SEI Nº 4322, de 10 de setembro de 2026.O COMANDANTE DA 1ª CIPM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/ RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO o teor do Boletim de Ocorrência nº 00139468/2026 (43815518) e documentos anexos, que versa sobre possíveis irregularidades cometidas por policiais militares em serviço. RESOLVE:
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INSTAURAR SINDICÂNCIA com vistas a apurar os fatos narrados Boletim de Ocorrência nº 00139468/2026 (43815518) e documentos anexos, que versa sobre abordagem realizada em J. S. Q., no dia 11/07/2026, às 02h, Na Rua Santa Terezinha, conjunto 120, (em frente a caixa dágua próximo a TOCA DO FORRÓ), no bairro de Salina da Cruz, Guamaré RN, para apurar se houve a eventual existência de infração penal militar e de repercussão disciplinar.
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Designar como Sindicante do procedimento o 2º SGT PM 2006.0377 TACIANO MESSIAS DA SILVA, matrícula nº 195.346-0;
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A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com nível de acesso Sigiloso; 5. Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em Bi, registre-se e cumpra-se
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 01510067.000655/2026-72, especialmente a Parte Genérica nº 682/2026, o Boletim de Ocorrência nº 00188221/2026 e os demais documentos que noticiam colisão envolvendo a viatura B09-14;
CONSIDERANDO que o fato ocorreu por volta das 04h30min do dia 14 de setembro de 2026, na Avenida Bom Pastor, nas proximidades do Cemitério do Bom Pastor, em Natal/RN, envolvendo a viatura Renault Duster, placa TSS0F41, e a motocicleta Honda CG 160 Start, placa UHO-8G10;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a dinâmica da ocorrência, a atuação dos policiais militares envolvidos, a extensão dos danos causados ao patrimônio público e a eventual existência de responsabilidade administrativa, civil ou penal;
RESOLVE:
1 - INSTAURAR SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR com o objetivo de apurar as circunstâncias da colisão envolvendo a VTR B09-14, ocorrida por volta das 04h30min do dia 14 de setembro de 2026, na Avenida Bom Pastor, nas proximidades do Cemitério do Bom Pastor, em Natal/RN, bem como a eventual existência de responsabilidade funcional decorrente dos fatos;
2 - DESIGNAR como encarregado do procedimento o ST QPPM PAULO AUGUSTO DE ARAUJO GOMES, matrícula nº 164.124-7;
3 - A presente Sindicância deverá ser concluída no prazo de 40 (quarenta) dias, contado da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação dos fatos, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do sindicante, a critério da autoridade designante, conforme o art. 31 da Portaria nº 182/2012-GCG;
4 - O policial militar ora designado receberá os autos digitais da Sindicância por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em atenção às hipóteses previstas no art. 5º, incisos X e XXXIII, e no art. 37, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
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5 - ENCAMINHE-SE ao DJD-Publicações para publicação no Diário Oficial do Estado; 6 - APÓS, transcreva-se em Boletim Interno do 9º BPM, registre-se e cumpra-se;
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7 - REFERÊNCIA: Processo SEI nº 01510067.000655/2026-72.
MARCOS SWAMI DE SOUSA PEREIRA - TC QOEM Comandante do 9º BPM
Portaria-SEI Nº 6689O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 092/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 162, de 3 de setembro de 2026; RESOLVE:
- SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 092/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 162, de 3 de setembro de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:
1.1 - Subtenente PM Emmanoel Geová de Azevedo Costa, matrícula nº 176.155-2;
1.2 - 1º Sargento PM 97.0627 Severino Aderson de Farias, matrícula nº 108.191-8;
1.3 - 2º Sargento PM 06.0522 Reinir Barreto de Araújo, matrícula nº 194.843-1;
1.4 - Cabo PM 20.0902 Cleyton Douriques Paulino de Menezes, matrícula nº 227.073-0;
1.5 - Soldado PM 23.1083 Edson Sousa Rodrigues Junior, matrícula nº 247.558-8;
1.6 - 1º Sargento PM 97.0768 Lindivaldo Laurinda Jácome, matrícula nº 107.910-7;
1.7 - 1º Sargento PM 99.245 Aldemir da Silva Santiago, matrícula nº 162.539-0;
1.8 - 2º Sargento PM 01.0685 Claudio Ranniery Cavalcante de Souza, matrícula nº 167.491-9;
- DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.
2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;
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DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;
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Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente) ALARICO JOSE PESSOA AZEVEDO JUNIOR – CEL PM Comandante Geral
- Processo SEI nº 11910167.000337/2026-98
Moreno Medeiros Dantas Montenegro – Major QOEM. Comandante da 1ª CIPM
Portaria-SEI Nº 6646, de 14 de setembro de 2026.A COMANDANTE DO BATALHÃO DE POLICIAMENTO ESCOLAR E PREVENÇÃO ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA - BPRED, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2°, da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO o teor da Parte Genérica nº 290/2026/PM - BPRED - 2ª CPRED/PM - BPRED - SEC GERAL/ PM - CMD GERAL, e documento em anexo, que versam sobre incidente com viatura contidos no PAE SEI nº 01510870.000191/2026-20;
RESOLVE:
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INSTAURAR SINDICÂNCIA, com o objetivo de apurar a colisão entre Motocicleta e Viatura de Placa NOE4964, E05-34, Modelo: Duster, atualmente utilizado pelo efetivo da 2º CPRED/BPRED. Fato ocorrido no dia 20/08/2026, por volta das 10h30min no Bairro de Santo Antônio na cidade de Mossoró/RN.
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Designar como Sindicante do procedimento a 2º TEN QOEM ÉLIDA DALIANE AQUINO CÂMARA, matricula: nº 227.155-9;
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A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;
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Referência: PAE nº 01510869.000064/2026-60.
Lígia Magnos de Paiva - TC QOEM, Comandante do BPRED
Portaria-SEI Nº 6698O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO o contido na Sessão 091/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 162, de 3 de setembro de 2026; RESOLVE:
- SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 091/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 162, de 3 de setembro de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:
1.1 - Subtenente PM João Maria Ferreira de Lima, matrícula nº 162.410-5;
1.2 - Subtenente PM Marcelo Alessandro Ribeiro Paulino, matrícula nº 163.684-7;
1.3 - 1º Sargento PM 04.320 Raissa Nascimento de Oliveira, matrícula nº 175.904-3;
1.4 - Cabo PM 20.0404 Marden Danilo Valente de Andrade, matrícula nº 227.513-9;
- 1.5 - Cabo PM 21.0114 Rita de Cásio Silva de Araújo, matrícula nº 239.964-4;
1.6 - 1º Sargento PM 97.0730 Aldo Braz da Costa, matrícula nº 112.184-7;
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1.7 - 1º Sargento PM 00.1133 Rossana Nadja Silva, matrícula nº 164.476-9;
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1.8 - 1º Sargento PM 04.0168 Alberto Alexandre Vieira da Silva, matrícula nº 175.709-1;
- DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.
2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;
-
DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;
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Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O COMANDANTE DO 9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, § 1º, e o art. 4º da Portaria nº 182/2012-GCG, de 2 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral nº 149, de 8 de agosto de 2012, e;
Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)
ALARICO JOSE PESSOA AZEVEDO JUNIOR – CEL PM Comandante Geral