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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 14

DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de setembro de 2026

14 - Ano 93 • Nº 16.237

Polícia Civil

Portaria Nº 21/2026 - DPOG/PCRN, de 14 de SETEMBRO de 2026.

O DELEGADO GERAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Decreto nº 32.449, de 2023, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas n. 94, de 23 de dezembro de 2022 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e n° 5, de 26 de maio de 2017 expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, RESOLVE: Art. 1º: Fica instituída a Equipe de Planejamento da Contratação referente ao projeto de aquisição de computadores Workstations para equipar a Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN), cuja execução está prevista com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, referentes aos exercícios de 2019, 2023 e 2025. Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Polícia Civil, para constituírem a Equipe especificada no artigo 1º: Presidente: PAOULLA BENEVIDES MAUÉS – Matrícula 207.326-9.

Integrante Requisitante Substituto (a): BRUNO VICTOR LESSA TORRES – Matrícula 249.360-8. Integrante Técnico: FLÁVIO ANTÔNIO DE CARVALHO FAGUNDES – Matrícula 219.800-2. Integrante Técnico Substituto (a): JONNATHAN BRUNO RIBEIRO DE LIMA – Matrícula 221.684-1. Integrante Administrativo: ANA CARLA DE MELO E SILVA – Matrícula 220.702-8.

Integrante Administrativo Substituto (a): MATEUS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA – Matrícula 248.058-1. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do (a) presidente, as atividades serão conduzidas pelo(a) integrante requisitante substituto(a).

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.

Parágrafo único. A EPC poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da compra/contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 4º Na fase de Planejamento da Contratação caberá em especial aos integrantes da EPC, entre outras atividades previstas nos normativos citados neste expediente, a realização das atividades relacionadas nas Subseções II e III, Seção I, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, nas quais consta a indicação de atividades específicas a serem realizadas por cada um dos integrantes da EPC.

Art.5º Caberá ainda à EPC, durante a fase de Seleção do Fornecedor:

I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade; e

II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação ou os atores equivalentes previstos no Decreto nº 11.246, de 2022, na:

a) resposta aos questionamentos e às impugnações dos licitantes;

b) análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes; e c) condução de eventual verificação de Amostra do Objeto.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Cumpra-se. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN)

PORTARIA Nº 1368/2026-SP/PCRN, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR (DPCIN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,

CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 77/2026/PCRN - 79ª DP MARTINS/PCRN - 8ª DR/PCRN - DPCIN/ PCRN - GABINETE DG-PCRN, Processo SEI nº 11910163.000259/2026-61, CONSIDERANDO que os serviços prestados não podem sofrer solução de continuidade, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR ANTONIO EVANGELISTA GOMES, matrícula nº 175.885-3, Agente de Polícia Civil, 3ª Classe, para, sem prejuízo das funções do seu cargo, na sua unidade de lotação, substituir HENRY LUIS LOPES CANDIDO, matrícula nº 194.569-6, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, na Chefia de Investigação da 79ª Delegacia de Polícia Civil/Martins, no período de 01/07/2026 a 29/07/2026, durante usufruto de parte da licença prêmio deste último.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCOS GERIZ DE OLIVEIRA, Diretor da Diretoria de Polícia Civil do Interior – DPCIN

PORTARIA Nº 1390/2026-SP/PCRN, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR (DPCIN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910431.000079/2026-72–SEI RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR JUDSON MAX DE AZEVEDO SANTOS, matrícula nº 248.085-9, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, de atuar cumulativamente na 89ª Delegacia de Polícia Civil/São Miguel do Gostoso. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCOS GERIZ DE OLIVEIRA Diretor da Diretoria de Polícia Civil do Interior – DPCIN

PORTARIA Nº 1391/2026-SP/PCRN, 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações vigentes, promovidas pela Portaria nº 036/2024-GDG/PCRN de 27/11/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.802, de 29/11/2024;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, inciso VI c/c art. 1º V, “a” c/c art. 1º, II e “L”, da Lei Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, em consonância com o artigo 127, e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor Pedro Paulo Chaves Mattos (ID nº 42462756), objeto do Processo Administrativo nº 11910048.001201/2026-51, RESOLVE:

Art. 1ª CONCEDER Licença para Atividade Política, por 03 (três) meses, com início em 04 de julho de 2026, estendendo-se até 04 de outubro de 2026, sem prejuízo de sua remuneração, ao servidor PEDRO PAULO CHAVES MATTOS, matrícula nº 207.302-1, Agente de Polícia Civil, 4ª Classe, para concorrer ao cargo eletivo de Deputado Federal pelo Estado do Rio Grande do Norte,

§1º - o afastamento de que trata o caput deste artigo ficará condicionado à comprovação, pelo servidor, de documentação que pressuponha a efetiva formalização da candidatura, a exemplo do protocolo do Requerimento de Registro de Candidatura ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral, que comprove tal finalidade, a qual deve ser entregue ao Setor de Pessoal/PCRN, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento do prazo para registro de candidatura, ou seja, do dia 15 de agosto de 2026.

§2º - Caso o pedido de registro não seja apresentado perante a Justiça Eleitoral ou venha a ser posteriormente indeferido, cancelado ou cassado, deverá o servidor retornar imediatamente ao exercício de suas funções, cessando os efeitos da licença para atividade política.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos dos artigos antecedentes deste ato e revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1392/2026-SP/PCRN, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL (DPGRAN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,

CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 1172/2026/PCRN - DPGRAN (CARTORIO)/PCRN - DPGRAN/ PCRN - GABINETE DG-PCRN, Processo SEI nº 11910251.000143/2026-33,

CONSIDERANDO que os serviços prestados não podem sofrer solução de continuidade, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR WAGNER GOMES RIBEIRO, matrícula nº 202.274-5, Agente de Polícia Civil, 3ª Classe, para, sem prejuízo das funções do seu cargo, na sua unidade de lotação, substituir RODRIGO MARCIUS SILVA CAMPOS RIOS, matrícula nº 168.524-4, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, na Chefia de Investigação da 2ª Equipe da 1ª Delegacia de Plantão de Natal, na data de 09/04/2026, durante licença médica deste último.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS ALBERTO GONÇALVES BRANDÃO JÚNIOR Diretor da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal – DPGRAN

PORTARIA Nº 1402/2026-SP/PCRN, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL (DPGRAN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;

CONSIDERANDOque as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910615.000062/2026-67–SEI; RESOLVE:

Art. 1º REMOVER ALESSANDRO CARNEIRO MATOS, matrícula nº 197.596-0, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, da 3ª Equipe da 3ª Delegacia de Plantão da Grande Natal - Parnamirim. Art. 2º LOTAR o aludido servidor na 18ª Delegacia de Polícia Civil/Parnamirim.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 09/09/2026, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS ALBERTO GONÇALVES BRANDÃO JUNIOR Diretor da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal – DPGRAN

PORTARIA Nº 1403/2026-SP/PCRN, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse de serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910125.001463/2026-56–SEI; RESOLVE:

Art. 1º REMOVER EDNALVA MEDEIROS, matrícula nº 219.687-5, Escrivã de Polícia Civil, 3ª Classe, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Caicó (DEAM/Caicó). Art. 2º DISPENSAR a servidora em questão de exercer a Chefia de Cartório da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Caicó (DEAM/Caicó). Art. 3º LOTAR a referida servidora na 47ª Delegacia de Polícia Civil/Jardim de Piranhas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1404/2026-SP/PCRN, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL (DPGRAN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO o que consta no Despacho – 43974493 - DPGRAN, nos autos do processo 11910264.000692/2026-69–SEI;

RESOLVE:

Art. 1° - DISPENSAR LENILSON CANDIDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 169.184-8, Agente de Polícia Civil, 4ª Classe, de exercer a função de Chefe de Investigação da 4ª Equipe da 2ª Delegacia de Plantão de Natal. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/08/2026, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS ALBERTO GONÇALVES BRANDÃO JUNIOR Diretor da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal – DPGRAN