DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de setembro de 2026
24 - Ano 93 • Nº 16.237
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410184.001039/2026-12, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de abril de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 15 de setembro de 2026.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de julho de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 15 de setembro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
ANEXO ÚNICO| Matrícula | Vínculo | Nome | Cargo Atual |
Data início | Data fm | Grupo Administrativo |
Classe | Nível | VRP | Data início Plano |
Data fm |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1034413 | 1 | MARLUCE ALVES DO NASCIMENTO |
GNO | 14/07/1986 | 30/06/2026 | GAxE - Auxiliar em Manutenção e Infraestrutura Escolar |
II | L | NÃO | 01/07/2026 |
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN
Maria do Socorro da Silva Batista, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
ANEXO ÚNICO| Matrícula | Vínculo | Nome | Cargo Atual | Data início | Data fm | Grupo Administrativo Classe |
Nível | VRP | Data início Plano |
Data fm |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1252151 | 1 | JOSE ADRIANO SILVA DE MELO |
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO) |
14/05/2001 | 31/03/2026 | GAxE - Auxiliar em Manutenção e Infraestrutura Escolar II |
L | NÃO | 01/04/2026 |
Portaria-SEI Nº 9249, de 15 de setembro de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410029.009206/2026-66, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de agosto de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 15 de setembro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
ANEXO ÚNICO| Matrícula | Vínculo | Nome | Cargo Atual | Data início | Data fm | Grupo Administrativo Classe | Nível VRP | Data início Plano |
Data fm |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CARLOS ALBERTO |
AUXILIAR DE | GAxE - AUXILIAR EM |
|||||||
| 100.681-9 | 1 | DA SILVA CRUZ |
INFRAESTRUTURA (GNO) |
27/05/1986 | 31/07/2026 | MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR II |
L NÃO |
01/08/2026 |
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410030.002318/2026-57, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
PORTARIA Nº 3826/2026-GP/FUERN de 15 de setembro de 2026A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Fuern), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Considerando a Portaria nº 3758/2024-GP/FUERN de 11 de outubro de 2024, que homologou o resultado final do Concurso Público destinado ao provimento efetivo dos cargos de Agente Técnico Administrativo, Agente Técnico Especializado e Técnico de Nível Superior da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, objeto do Edital nº 03, de 05 de janeiro de 2024;
Considerando o disposto no item 14.3 do Edital nº 03/2024-FUERN, que estabelece o prazo de validade do Concurso Público em 2 (dois) anos, contado da publicação da homologação do resultado final pela Presidência da Fuern, admitida uma única prorrogação por igual período;
Considerando o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição Federal, no art. 26, inciso III, da Constituição Estadual e no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, que autorizam a prorrogação, uma única vez e por igual período, do prazo de validade dos concursos públicos;
Considerando a autonomia administrativa conferida às universidades pelo art. 207 da Constituição Federal e, no âmbito da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern, a autonomia de gestão financeira e patrimonial disciplinada pela Lei Estadual nº 11.045, de 29 de dezembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público destinado ao provimento efetivo dos cargos de Agente Técnico Administrativo, Agente Técnico Especializado e Técnico de Nível Superior da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Uern, regido pelo Edital nº 03, de 5 de janeiro de 2024, cujo resultado final foi homologado pela Portaria nº 3758/2024-GP/FUERN. Art. 2º Em decorrência da prorrogação de que trata o art. 1º, o prazo de validade do Concurso Público fica estendido até 11 de outubro de 2028.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 15 de setembro de 2026.
PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN
PORTARIA Nº 3818/2026-GP/FUERN de 15 de setembro de 2026Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.
A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1º, da Lei Complementar n. 163, de 5 de fevereiro de 1999, art. 48 da Lei Complementar n. 308, de 25 de outubro de 2005, e art. 90, da Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1994, Considerando os termos do Processo SEI nº 04410053.001345/2026-96, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde ao(à) servidor(a) Stephanie Oliveira Vale Andrade, matrícula nº 12773-6, ocupante do cargo de Agente Técnico Administrativo, lotado(a) no(a) Diretoria de Sistema Integrado de Biblioteca do(a) Reitoria, no período de 37 (trinta e sete) dias, contados de 25/08/2026 a 30/09/2026.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 25/08/2026. Em 15 de setembro de 2026.
PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE
PRESIDENTE DA FUERN
PORTARIA Nº 3822/2026-GP/FUERN de 15 de setembro de 2026Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.
A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1º, da Lei Complementar n. 163, de 5 de fevereiro de 1999, art. 48 da Lei Complementar n. 308, de 25 de outubro de 2005, e art. 90, da Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1994, Considerando os termos do Processo SEI nº 04410053.001343/2026-05, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde a(o) servidor(a) Josemberg da Silva Freitas, matrícula nº 13697-2, ocupante do cargo de Instrutor Musical/TNM, lotado(a) no(a) Departamento de Música e Artes do(a) Fala, no período de 30 (trinta) dias, contados de 10/08/2026 a 08/09/2026. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10/08/2026. Em 15 de setembro de 2026.
PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE
PRESIDENTE DA FUERN
PORTARIA Nº 3819/2026-GP/FUERN de 15 de setembro de 2026
Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.
A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1º, da Lei Complementar n. 163, de 5 de fevereiro de 1999, art. 48 da Lei Complementar n. 308, de 25 de outubro de 2005, e art. 90, da Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1994, Considerando os termos do Processo SEI nº 04410053.001344/2026-41,