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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 25

DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.237 - 25

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde a(o) servidor(a) Adiza Cristiane Avelino Bezerra, matrícula nº 8151-5, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, lotado(a) no(a) Programa de Pós Graduação em Educação do(a) Faculdade de Educação, no período de 180 (cento e oitenta dias) dias, contados de 02/09/2026 a 28/02/2027.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02/09/2026. Em 15 de setembro de 2026. PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE, PRESIDENTE DA FUERN

Art. 5º - Designar o (a) servidor (a) UEYDER CABRAL DA SILVA, matrícula 176.540-0, como GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO, para a função de gestor substituto do contrato, nas ausências e impedimentos do GESTOR DO CONTRATO.

Art. 6º - Os servidores indicados pela presente portaria permanecerão na função designada durante toda a vigência contratual, incluindo seus termos aditivos, salvo decisão em contrário;

Art. 7º - Fica revogada a Portaria nº 368/2024, publicada no DOE nº 15.639, de 04/04/2024.

Art. 8° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 01/09/2026. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Diretor Geral/DETRAN-RN

PORTARIA Nº 3827/2026-GP/FUERN de 15 de setembro de 2026

A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Fuern), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Considerando a Portaria nº 4123/2024-GP/FUERN, de 6 de novembro de 2024, que homologou o resultado final do Concurso Público destinado ao provimento efetivo do cargo de Advogado da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, regido pelo Edital nº 02, de 5 de janeiro de 2024;

Considerando o disposto no item 12.3 do Edital nº 02/2024-FUERN, que estabelece o prazo de validade do Concurso Público em 2 (dois) anos, contado da publicação da homologação do resultado final pela Presidência da Fuern, admitida uma única prorrogação por igual período;

Considerando o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição Federal, no art. 26, inciso III, da Constituição Estadual e no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, que autorizam a prorrogação, uma única vez e por igual período, do prazo de validade dos concursos públicos;

Considerando a autonomia administrativa conferida às universidades pelo art. 207 da Constituição Federal e, no âmbito da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern, a autonomia de gestão financeira e patrimonial disciplinada pela Lei Estadual nº 11.045, de 29 de dezembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público destinado ao provimento efetivo do cargo de Advogado da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, regido pelo Edital nº 02, de 5 de janeiro de 2024, cujo resultado final foi homologado pela Portaria nº 4123/2024-GP/FUERN. Art. 2º Em decorrência da prorrogação de que trata o art. 1º, o prazo de validade do Concurso Público fica estendido até 6 de novembro de 2028.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Em 15 de setembro de 2026.

PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN

PORTARIA Nº 3828/2026-GP/FUERN de 15 de setembro de 2026

A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Fuern), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

Considerando a Portaria nº 4201/2024-GP/FUERN de 12 de novembro de 2024, que homologou o o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo dos cargos de Agente Técnico Instrutor de Língua de Sinais, Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais e Instrutor Musical da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, objeto do Edital nº 04, de 05 de janeiro de 2024;

Considerando o disposto no item 17.3 do Edital nº 04/2024-FUERN, que estabelece o prazo de validade do Concurso Público em 2 (dois) anos, contado da publicação da homologação do resultado final pela Presidência da Fuern, admitida uma única prorrogação por igual período;

Considerando o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição Federal, no art. 26, inciso III, da Constituição Estadual e no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, que autorizam a prorrogação, uma única vez e por igual período, do prazo de validade dos concursos públicos;

Considerando a autonomia administrativa conferida às universidades pelo art. 207 da Constituição Federal e, no âmbito da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern, a autonomia de gestão financeira e patrimonial disciplinada pela Lei Estadual nº 11.045, de 29 de dezembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público destinado ao provimento efetivo dos cargos de Agente Técnico Instrutor de Língua de Sinais, Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais e Instrutor Musical da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Uern, regido pelo Edital nº 04, de 5 de janeiro de 2024, cujo resultado final foi homologado pela Portaria nº 4201/2024-GP/FUERN.

Art. 2º Em decorrência da prorrogação de que trata o art. 1º, o prazo de validade do Concurso Público fica estendido até 12 de novembro de 2028.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Em 15 de setembro de 2026.

PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN

SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

Portaria nº 757/2026- GADIR Natal/RN, 10 de setembro de 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto no Art. 32, inciso VIII; Art. 33, incisos I, XI e XXI e Art. 35, inciso II,

CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo 030/2024 entre DETRAN/RN e JAIR F. DA SILVA ME;

CONSIDERANDO a previsão normativa de indicação de servidores responsáveis pela fiscalização de seus contratos administrativos, conforme art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021. RESOLVE:

Art. 1º - Designar o (a) servidor (a) GEANE SILMARA SILVA DA COSTA, matrícula 215.158-8, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado. Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:

I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e submeter ao gestor do Contrato, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência;

II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecedor pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante toda a vigência da avença contratual;

III - Propor ao gestor a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; IV - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento para pagamento.

Art. 3º - Designar o (a) servidor (a) THALITA MARANHÃO NÓBREGA DE MELLO DUTRA, matrícula 199.454-9; como SUBSTITUTA DO FISCAL DO CONTRATO, para exercer as funções de fiscal do contrato, nas ausências e impedimentos do FISCAL DO CONTRATO.

Art. 4º - Designar o (a) servidor (a) ISNARA NILZA FERNANDES COSTA, matrícula 252.383-3, como GESTOR DO CONTRATO, para a função de gestor do contrato.

Portaria nº 758/2026- GADIR Natal/RN, 10 de setembro de 2026.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto no Art. 32, inciso VIII; Art. 33, incisos I, XI e XXI e Art. 35, inciso II,

CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 9912504137. entre DETRAN/RN e ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

CONSIDERANDO as prerrogativas de fiscalização da execução dos contratos administrativos, nos termos do art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021, em que visa assegurar a perfeita execução do contrato administrativo, objetivando atender os interesses da Administração Pública; e CONSIDERANDO a necessidade de designar formalmente o fiscal do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores JOÃO SALVIANO JUNIOR, matrícula 220.649-8, e ITALO RAFAEL DA SILVA, matrícula 250.130-9, para acompanharem e fiscalizarem a execução do objeto contratado. Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá: I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e submeter ao gestor do Contrato, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência;

II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecedor pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante toda a vigência da avença contratual;

III - Propor ao gestor a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; IV - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento para pagamento.

Art. 3º - Designar os servidores JOSÉ IVANILDO DE ALBUQUERQUE, matrícula 176.628-7, e KÁTIA SUELY FERNANDES SANTOS, matrícula 176.572-8, como SUBSTITUTOS DOS FISCAIS DO CONTRATO, para exercerem as funções de fiscal do contrato, nas ausências e impedimentos do FISCAL DO CONTRATO. Art. 4º - Designar o (a) servidor (a) TED WAGNER MENDONÇA FERREIRA, matrícula 220.888-1, como GESTOR DO CONTRATO, para a função de gestor do contrato.

Art. 5º - Designar o (a) servidor (a) LADY KYANE SILVA ROCHA FÉLIX DA CUNHA, matrícula 215.467-6., como GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO, para a função de gestor substituto do contrato, nas ausências e impedimentos do GESTOR DO CONTRATO. Art. 6º - Os servidores indicados pela presente portaria permanecerão na função designada durante toda a vigência contratual, incluindo seus termos aditivos, salvo decisão em contrário;

Art. 7° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Diretor Geral/DETRAN-RN

Portaria nº 739/2026-GADIR Natal (RN), 11 de setembro de 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 8.636 de 22 de Abril de 1983; e

CONSIDERANDO o que dispõe o Processo Administrativo nº 02910205.006122/2026-96. R E S O L V E:

Art 1º. Descredenciar o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VITÓRIA PARNAMIRIM, inscrito sob o CNPJ nº 09.020.357/0001-06;Art 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR GERAL / DETRAN -RN

Portaria nº 766/2026 - GADIR Natal/RN, 14 de setembro de 2026. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/ RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33, incisos I e XI, do Regimento Geral desta autarquia, aprovada pelo decreto nº 8638, de 22 de abril de 1983.

CONSIDERANDO o que disciplina da Portaria DETRAN/RN nº 621/2021, bem como a Resolução 969/2022 do CONTRAN; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 02910205.011092/2026-30. RESOLVE:

Art. 1º - Renovar o Credenciamento da empresa L S SILVA AUTO PLACAS LTDA (L S PLACAS), inscrita no CNPJ: 21.819.889/0001-03, estabelecida à Rua: Francisco de Assis Silva, Nº 667, Bairro: Bela Vista, Mossoró/RN CEP 59.609-435, como empresa estampadora de placas de identificação veicular no padrão MERCOSUL, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA DIRETOR GERAL / DETRAN -RN

Portaria nº 771/2026-GADIR Natal (RN), 14 de setembro de 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir JUNTA PSICOLÓGICA no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito, composta pelos psicólogos especialistas em Psicologia do Tráfego da Clínica Núcleo de Avaliação Psicológica do RN LTDA (CNPJ/ MF nº 30.571.656/0001-25) e filiais, sendo titulares: Srª Sâmara Negreiros Pessoa (CRP 17ª 1985), Srª Mayara Viviane da Silva Paulino (CRP 17ª 3800), Srª Cibelly Fonseca da Silva (CRP 17ª 6273), e suplentes: Srª Lara Santos Oliveira (CRP 17ª 6158), Sr. Eduardo Melo dos Santos (CRP 17ª 5054), Srª Plicia Munik Maia do Vale Oliveira (CRP 17ª 6521) para realizar os exames de avaliação psicológica, com fiel observância aos padrões técnicos e administrativos em conformidade com o Edital nº 1/2025-GADIR, publicado no DOE de 10 de outubro de 2025. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria 351/2024 GADIR. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Diretor Geral – DETRAN/RN

Portaria nº 776/2026-GADIR Natal/RN, 14 de setembro de 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE/ DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, Inciso I e XI do Regimento Geral desta autarquia, aprovado pelo Decreto nº 8638, de 22 de abril de 1983;

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 02910205.010556/2026-91.