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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 26

DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de setembro de 2026

26 - Ano 93 • Nº 16.237

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a mudança de endereço da Pessoa Jurídica, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MOVIDAS LTDA, inscrito no CNPJ nº 28.453.344/0001-75, para a Rua: Projetada, Nº 205, Bairro Ilha de Santana, CEP: , Macau/RN, para os processos de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores de veículos automotores da categoria “AB”, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR GERAL / DETRAN -RN

Portaria nº 779/2026-GADIR Natal/RN, 15 de setembro de 2026.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN, no uso da competência que lhe confere o artigo 33, incisos I e XI do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 8.638, de 22 de abril de 1983; e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria DETRAN/RN nº 1016/2022, Portaria DETRAN/RN nº 274/2022, e Portaria nº 358/2022 DETRAN/RN;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Sei nº 02910148.000468/2026-11. RESOLVE:

Art. 1°Credenciar a Pessoa Jurídica, MARCELINO RIBEIRO DE ALENCAR JUNIOR LTDA, nome fantasia (RENOVA MOTOS), inscrito no CNPJ: 28.364.401/0001-40, estabelecida na Rua Dorothy de Moura Lima, Nº 246, Bairro: Santos Reis, Parnamirim/RN, para atuar como empresa DESMONTADORA para Desmontagem de Veículos e de comercialização das respectivas partes e peças usadas de veículos para reposição ou qualquer outra destinação, pelo período de 01 (um) ano.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR GERAL / DETRAN -RN

Termo de Retificação Pelo presente Termo, fica RETIFICADA a Portaria nº 746/2026, publicada no DOE nº 16.234, de 11 de setembro de 2026;

Onde se lê: “Art 1ºinscrita no CNPJ: 35.597.185/0001-03”; Leia-se: “Art 1ºinscrita no CNPJ: 35.567.185/0001-03”.” JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA DIRETOR GERAL / DETRAN -RN

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDEC

Portaria-SEI Nº 62, DE 08 DE SETEMBRO de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO – SEDEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01910030.003421/2026-82,

RESOLVE:

Arte. 1º Fica rescindido, por motivo de aposentadoria compulsória, em razão do alcance da idade limite de 75 (setenta e cinco) anos o contrato de trabalho do servidor ARLINDO RODRIGUES DE MEDEIROS, matrícula 177.346-1 oriundo da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte (DATANORTE) e redistribuído para esta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SEDEC/RN). do que trata o DECRETO nº 16.258 de 15/08/2002, nos termos da Lei Complementar nº 228 de 01/03/2002, permanecendo até a presente data.

Arte. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de Julho de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. (assinatura eletrônica)

LAHYRE ROSADO NETO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência da Tecnologia e da Inovação – SEDEC/RN

Portaria-SEI Nº 64, de 11 de setembro de 2026.

Concede licença-prêmio de assiduidade ao servidor Dinara dos Santos Tinoco e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas a Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e o art. 78 do Decreto Estadual nº 18.021, de 22 de dezembro de 2004,

Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 01910030.003300/2026-31; Considerando os termos conclusivos do Parecer Jurídico nº 134/2026/SEDEC - ASSEJUR/SEDEC; e

Com fundamento nas artes. 102, 103, parágrafo único, e 104 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994,

RESOLVER:

Arte. 1º Conceder 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio por Assiduidade a servidora pública estadual DINARA DOS SANTOS TINOCO, matrícula nº 098.740-9, ocupante do cargo de Analista Administrativo, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria, referente ao período aquisitivo compreendido entre 01 de abril de 2021 e 01 de abril de 2026.

Arte. 2º É facultado à servidora usufruir de licença-prêmio de forma contínua ou fracionada em até 03 (três) parcelas, distribuídas o planejamento do setor de loteação e o limite máximo de 1/3 (um terço) da loteação em gozo simultâneo, conforme previsto no art. 104 da Lei Estadual Complementar nº 122/1994. Arte. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). PÚBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. (assinatura eletrônica) JERÔNYMO LAHYRE DE MELLO ROSADO NETO

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI nº 10910035.003022/2025-81; RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o Termo de Convocação de Suplente (44105728), assinado em 11 de setembro de 2026, nos autos do Processo SEI nº 10910035.003022/2025-81, em razão da necessidade de adequação da convocação à ordem de classificação constante do resultado final do processo seletivo. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Edital nº 15/2026 Processo nº 11910780.000006/2024-59 EDITAL nº 15/2026 -FAPERN/PCRN (Processo SEI 11910780.000006/2024-59)

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS DE VAGAS REMANESCENTES PARA MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO NA GESTÃO DA POLÍCIA CIVIL

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN), vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SEDEC), e a POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE (PCRN), tornam público o lançamento do presente Edital. I - DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1 É competência da FAPERN, conforme Lei Complementar Estadual nº 257/2003, em seu artigo 2º, “I - apoiar e fomentar, de forma conveniada ou não: (a) programas ou projetos de pesquisa básica ou aplicada para desenvolvimento científico, tecnológico ou inovação, realizadas em instituições públicas ou privadas no Estado do Rio Grande do Norte,”; (c) a concessão de bolsas de estudos e de pesquisa no País e no exterior [...]; VI - manter articulação permanente com órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, visando à formação de redes de cooperação para o desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação [...]”. 1.2 É competência da FAPERN de acordo com o inciso I do artigo 12º da Lei Complementar Estadual nº 716, de 30 de junho de 2022, como órgão executor do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (SECTI/RN): “I - amparar projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse dos órgãos, unidades e agentes do SECTI/RN”.

1.3 É de responsabilidade da FAPERN a execução e gestão do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET), órgão financiador do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (SECTI/RN), poderes que são assegurados pela Lei Complementar Estadual nº 716/2022, que também institui a Política Estadual do Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação do Rio Grande do Norte (PEDCTI/RN), organiza o SECTI/RN e define procedimentos, normas e incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no Estado do Rio Grande do Norte.

1.4 A FAPERN é vinculada ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) e suas normas de gestão de processos e de execução de projetos de CT&I devem manter alinhamento com as legislações das agências de fomento federais, em especial: (i) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Fundação Pública vinculada ao Ministério da Educação (MEC); (ii) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); e (iii) Financiadora Nacional de Estudos e Projetos (FINEP), Fundação Pública e Empresa Pública, respectivamente, vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). 1.5 Em atenção ao Programa de Governo (2023-2026) vigente no Estado, a FAPERN deve priorizar ações de CT&I com vistas a fortalecer e promover o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação a fim de reduzir as assimetrias territoriais, para a integração entre os setores científico-acadêmico e o desenvolvimento social, ambiental e econômico do Rio Grande do Norte.

1.6 A Lei Ordinária Estadual nº 11.671, de 10 de janeiro de 2024, institui o Plano Plurianual Participativo (PPA Participativo) do Estado do Rio Grande do Norte para o quadriênio 2024- 2027, que, em seu Art. 2º, apresenta como princípios norteadores: I - sociedade enquanto parte integrante do ciclo de planejamento governamental; II - território como espaço das pactuações sociais e da promoção do desenvolvimento; III - ética, transparência e controle social nas ações públicas; IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços públicos; e V - gestão integrada com o foco em resultados; e

1.7 O objetivo geral do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 da FAPERN assegura que esta Fundação deve: “Amparar, com equidade e efetividade, os programas e projetos de interesse dos órgãos, unidades e agentes do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação para a superação das desigualdades territoriais em consonância com as políticas de desenvolvimento socioeconômico do Rio Grande do Norte”, com destaque às Entregas 796, 799, 802 e 808, quais sejam: (i) Concessão de apoio financeiro ou bolsas de CT&I para apoiar e/ou fomentar projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação em órgãos públicos e privados; (ii) Concessão de apoio financeiro e/ ou bolsas de desenvolvimento regional que garantam eficácia, eficiência e efetividade na gestão dos processos e na execução de projetos de CT&I; e (iii) Concessão de apoio financeiro e/ou bolsas a projetos estratégicos de CT&I para o desenvolvimento territorial; (iv) ampliação de recursos humanos qualificados junto à FAPERN para a eficácia, eficiência e efetividade na gestão dos processos e projetos de CT&I.

1.8 São ÁREAS PRIORITÁRIAS para aplicação dos recursos financeiros do FUNDET, por deliberação do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (CONECITI/RN): (I) Arranjos Produtivos Territoriais, (II) Desenvolvimento do Setor Energético e outros Setores Estratégicos do Estado, (III) Desenvolvimento econômico e sustentável no semiárido, (IV) Educação Científica e empreendedora, (V) Inovação na gestão pública, (VI) Inovação nas empresas, (VII) Parques Científicos-Tecnológicos, e (VIII) Pesquisas aplicadas e inovação.

1.9 O Programa Estratégico de Inovação na Gestão e nos Serviços Públicos (PROINOVA) ao qual este Edital é vinculado foi criado pela Resolução Nº 6.

1.10 O Acordo celebrado entre a FAPERN e a PCRN em 18 de novembro de 2024, tem como objeto a execução do Projeto Institucional de Inovação intitulado “Modernização e Inovação na Gestão da Polícia Civil” e a seleção de Pesquisadores(as)-Bolsistas, conforme PLANO DE TRABALHO e PROJETO INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO, documentos esses vinculados a este Acordo de Cooperação, publicado no DOERN, Edição Nº 15799, em 26 de novembro de 2024.

1.11 O Governo do Estado do Rio Grande do Norte executa os recursos financeiros por meio de sistema bancário mediante contratos e/ou convênios, destinando a uma instituição bancária a centralização da folha de pagamento gerada pelo Governo do Estado; e

1.12 O Decreto Estadual nº 15.079, de 05 de setembro de 2000, dispõe sobre a implantação e a utilização do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (ERGON) no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SEDEC/RN

II - DA LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICADAS

Fundação de Amparo e Promoção a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FAPERN

Ato Nº 6, DE 15 DE setembro DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAPERN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 11 da Lei Complementar nº 257, de 14 de novembro de 2003, CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos atos administrativos ao resultado final do processo seletivo regido pelo Edital nº 19/2025;

2.1 Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

2.2 Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).

2.3 Constituição do Estado do Rio Grande do Norte de 1989, com alterações adotadas pelas Emendas constitu-