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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 27

DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.237 - 27

cionais nº 01/1993 a 23/2022, em seu Artigo 147, orienta que o Estado promova o incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.

2.4 Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018, que institui o processo administrativo eletrônico no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

2.5 Resolução n° 028/2020 – TCE/RN, de 15 de dezembro de 2020, que regulamenta os modos de organização, composição e elaboração de documentos, procedimentos e demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como de processos de execução da despesa pública, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dos seus respectivos Municípios e dá outras providências.

2.6 Lei Estadual Complementar n.º 257, de 14 de novembro de 2003, que dispõe sobre a criação da FAPERN. 2.7 Lei Estadual Complementar nº 716, de 30 de junho de 2022, que institui a Política Estadual do Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação do Rio Grande do Norte (PEDCTI/RN), organiza o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (SECTI/RN), regulamenta e atribui recursos ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET), órgão financiador do SECTI/RN, e define procedimentos, normas e incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no Estado do Rio Grande do Norte. 2.8 Lei Estadual Complementar nº 745, de 10 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Nº 257/2003, que cria a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), a Lei Complementar Nº 716/2022, que institui a Política Estadual do Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação (PEDCTI/ RN), organiza o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI/RN), define procedimentos, normas e incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, e a Lei Nº 6558/1993, que institui o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (FUNDESPE).

2.9 Resolução nº 1 - FAPERN, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre sistematização e normatização de tipos, modalidades, níveis e valores para CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO, DE PESQUISA E TÉCNICA concedidas pela FAPERN no país e/ou no exterior.

2.10 Resolução nº 2 - FAPERN, de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre sistematização e normatização de tipos, modalidades e níveis de AUXÍLIOS FINANCEIROS no país e/ou no exterior, concedidos pela FAPERN ou sob sua interveniência técnica.

2.11 Resolução nº 3/2023 – FAPERN, de 08 de agosto de 2023, que dispõe sobre a sistematização, padronização e normatização de tipos, princípios e procedimentos de parcerias interinstitucionais, como CONVÊNIOS, ACORDOS e outros instrumentos congêneres celebrados com a FAPERN.

2.12 Resolução nº 4 - FAPERN, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre sistematização, padronização e normatização de fluxo de processos para execução de programas, projetos e ações de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) com recursos e/ou sob a interveniência técnica da FAPERN.

2.13 Resolução nº 5 - FAPERN, de 06 de setembro de 2024, que dispõe sobre sistematização e normatização de níveis e valores de Bolsas de Apoio Técnico sob a interveniência da FAPERN. – Retirar esta resolução caso o edital não disponibilize bolsas de apoio técnico conforme o estabelecido

2.14 Resolução nº 13 - FAPERN, de 08 de julho de 2025, que dispõe sobre a criação de Polos Territoriais da FAPERN, com interiorização de ações de Ciência, Tecnologia e Inovação por eixos temáticos.

III - DO OBJETO

Selecionar Pesquisadores(as)-bolsistas de inovação, egressos de cursos superiores, em caráter temporário, para preenchimento de vagas remanescentes para atuarem no Projeto Institucional “Modernização e Inovação na Gestão da Polícia Civil”.

IV - DAS METAS

4.1 Concessão de 02 (duas) bolsas de Pesquisa de Inovação Nível II para completar a equipe do Projeto Modernização e Inovação da Gestão da Polícia Civil;

4.2 A equipe de pesquisadores será composta conforme descrito no Quadro abaixo:

Quadro nº 1 – Perfil e atribuições da Equipe Técnica de Execução

ORD. FUNÇÃO
CÓD.
PERFIL DO(A) CANDIDATO(A) ATRIBUIÇÕES DA LOCAL DE ATU-
ÁREA FUNÇÃO AÇÃO
1. Coordenação Técni-
ca (Apenas cadastro
reserva-CR)
CT-1
Egresso de Mestrado, com graduação em Esta-
tística ou Engenharia de Produção ou Ciência
da Computação ou Administração, ou áreas
correlatas a todas, com experiência comprovada
em Análise de Dados e construção de Dashboards
e/ou Gestão e Análise de Riscos. Desejável
conhecimentos em PYTHON e POWER BI.

Coordenar as macro ações
previstas no Projeto insti-
tucional, supervisionar a
equipe, avaliar e monitorar
a execução do Projeto Indi-
vidual e do Institucional de
Inovação.

DPOG – Departamen-
to de Planejamento,
Orçamento e Gestão
Estratégica
(Natal-RN)
2. Pesquisador(a)-bolsista de
inovação
PI - 1
Egresso do curso de graduação em Engenharia
de produção ou Administração Pública ou Gestão
Pública, ou áreas correlatas a todas, com experi-
ência comprovada em Planejamento Estratégico.

Desenvolver integralmente
as atividades previstas
no Plano de Trabalho, no
Projeto Institucional de Ino-
vação do órgão e no Projeto
Individual de Inovação
aprovado pelo Coordenador
(a) Técnico(a) do Projeto
Institucional.



DPOG – Departamen-
to de Planejamento,
Orçamento e Gestão
Estratégica
(Natal-RN)
3 Pesquisador(a)-bolsista de
inovação
PI - 2
Egresso do curso de graduação em Ciências
Contábeis ou Ciências Econômicas ou Adminis-
tração Pública ou áreas correlatas a todas, com
experiência comprovada em orçamento público,
desejável conhecimento em fnanças públicas,
LOA e LDO.
Desenvolver integralmente
as atividades previstas
no Plano de Trabalho, no
Projeto Institucional de Ino-
vação do órgão e no Projeto
Individual de Inovação
aprovado pelo Coordenador
(a) Técnico(a) do Projeto
Institucional.



DPOG – Departamen-
to de Planejamento,
Orçamento e Gestão
Estratégica
(Natal-RN)
4. Pesquisador(a)-bolsista de
inovação (Apenas cadastro
reserva-CR)
PI - 3
Egresso do curso de graduação em Engenharia
de Produção ou Administração ou Gestão Pública
ou Direito ou Ciências da Computação ou áreas
correlatas a todas, com experiência comprovada
em Escritório de Projetos e/ou elaboração de
documentos técnicos para processo licitatório
de acordo com a Lei nº 14.133 (ETP, DFD, TR,
pesquisa de preços).

Desenvolver integralmente
as atividades previstas
no Plano de Trabalho, no
Projeto Institucional de Ino-
vação do órgão e no Projeto
Individual de Inovação
aprovado pelo Coordenador
(a) Técnico(a) do Projeto



DPOG – Departamen-
to de Planejamento,
Orçamento e Gestão
Estratégica
(Natal-RN)
4.3 A
em a
Qua
s modalidades e valores das b
cordo com a Resolução nº 1/2
dro nº 2 – Modalidades e Valo
olsas a serem concedidas por este Edital
023 – FAPERN.
res de Bolsas por função
Institucional.
estão descritas no Qu
adro abaixo, estã
ORD FUNÇÃO CÓD
ÁREA
MODALIDADE DA BOLSA
VALOR
(R$)
VAGA(S)
1. Coordenação Técnica CT-1
Bolsa Coordenação Técnica Projeto
Nível II
5.500,00
(Cadastro
de Reserva-CR)
2. Pesquisador(a)-bolsista de in ovação PI-1
Bolsa de Pesquisa de Inovação Nível
II
2.500,00
01(+ Cad
astro de Reserva - CR)
3. Pesquisador(a)-bolsista de in ovação PI-2
Bolsa de Pesquisa de Inovação Nível
II
2.500,00
01(+ Cad
astro de Reserva - CR)
4.
Total
Pesquisador(a)-bolsista de in
de Vagas
02
ovação PI-3
Bolsa de Pesquisa de Inovação Nível
II
2.500,00
(Cadastro
de Reserva - CR)

4.3 As modalidades e valores das bolsas a serem concedidas por este Edital estão descritas no Quadro abaixo, estão em acordo com a Resolução nº 1/2023 – FAPERN.

Quadro nº 2 – Modalidades e Valores de Bolsas por função

5.3 As modalidades e valores das bolsas a serem concedidas por este Edital estão descritas no Quadro a seguir, e estão em acordo com a Resoluções 01/2023 da FAPERN.

Quadro nº 3 – Mod alidades e Valores de Bolsas po r Nível
Ord MODALIDADE DA BOLSA VALOR(R$) QUANTIDADE BOLSA
1. Pesquisador(a)-bolsista de inovação 2.500,00 2
TOTAL DE BOLSAS 2
VI - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA

6.1 Este edital tem validade de 15 (quinze) meses e as bolsas têm previsão de até 13 (treze) meses/quotas, sendo que estas devem contar da data de assinatura do Termo de Outorga e Concessão de Bolsa (TCCB). 6.2 O Edital pode ser prorrogado, desde que de interesse público, dentro dos objetivos e metas da FAPERN, considerando as regularidades orçamentárias, fiscais e legais. 6.3 Cada quota de bolsa é para, no máximo, 13 (treze) meses, desde que seja iniciada no primeiro mês do Cronograma de Execução do Edital. 6.4 Os pesquisadores-bolsistas de vagas remanescentes ou que foram selecionados após o início das atividades previstas terão direito a somente a quantidade de bolsas restantes, sendo as bolsas encerradas no mesmo prazo daquelas que iniciaram no primeiro mês do Cronograma.

VII – DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E DA(S) COMISSÃO(ÕES) DE SELEÇÃO 7.1 A Comissão de Seleção será instituída pelo(s) signatário(s) do edital e publicada em Portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) e na(s) página(s) institucional(is) do(s) órgão(s) partícipe(s)-signatário(s) do Edital; 7.2 A Comissão estará incumbida de conduzir todo o processo seletivo até o Resultado Final preliminar. 7.3 A Homologação do Resultado Final e a Convocação dos aprovados e classificados será da responsabilidade exclusiva do(s) signatário(s) do Edital.

VIII - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1. Para participar deste Edital, o(a) candidato(a) deve:

8.1.1 Ter a titulação mínima exigida por área e atender aos requisitos/critérios descritos;

8.1.2 Estar em situação regular junto às leis brasileiras;

8.1.3 Caso seja estrangeiro(a), estar em situação regular/documentada no Brasil durante a vigência da bolsa;

8.1.4 Durante todo o período de vigência do Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB), não possuir vínculo empregatício; 8.1.5 Ter disponibilidade para se dedicar às atividades do Projeto e/ou Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação da FAPERN.

IX – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A)

  1. O(a) candidato(a) é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei e, por isso, deve ser observado que:

9.1.1 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a);

9.1.2 É de responsabilidade do(a) candidato(a)/proponente quaisquer defeitos eletrônicos, elétricos e de internet que impeçam a inscrição até o horário limite descrito no cronograma deste edital ou do procedimento de envio dos arquivos anexados ao formulário ou arquivos corrompidos ou que não possam ser abertos;

9.1.3 O candidato não poderá concorrer a mais de uma vaga, sendo aceita apenas uma inscrição. Caso sejam detectadas duas ou mais inscrições para um único candidato, apenas a mais recente será validada, desde que esteja dentro do prazo de inscrição;

9.1.4 O(a) candidato(a) se responsabilizará por declaração falsa ou inexata quanto aos dados constantes no requerimento de inscrição, o que ocasionará o cancelamento da inscrição, em qualquer tempo ou etapa do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

X - DAS INSCRIÇÕES

10.1 A inscrição será feita exclusivamente por meio do e-mail oficial deste edital: [email protected], conforme Cronograma, sendo este o único meio de comunicação oficial; 10.2 O assunto do e-mail, a depender da FUNÇÃO, deve ser: NOME COMPLETO + CÓD ÁREA 10.3 O(a) candidato(a) deve preencher a Ficha de Inscrição (Anexo 1);

10.4 Se houver mais de uma inscrição realizada por determinado(a) candidato(a), será considerada apenas a mais recente;

10.5 Os arquivos devem ser assim organizados e enviados por e-mail: (a) Arquivo 1 – Ficha de inscrição e documentos pessoais (11.2 a 11.8); (b) Arquivo 2 – Projeto/Plano de Trabalho; e (c) Arquivo 3 – Currículo, Quadro dos Critérios da Avaliação Curricular (Anexo 5) e comprovantes;

10.6 Os arquivos inseridos (cada um) não poderão ultrapassar a quantidade de 10 MB e deverão, obrigatoriamente, estar em formato PDF; e 10.7 Serão validadas apenas as inscrições cuja documentação exigida estiver devidamente anexada, e enviadas até às 23h59min da data limite.

XI– DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A INSCRIÇÃO

11.1 Ficha de Inscrição devidamente assinada no gov.br https://www.gov.br/pt-br, conforme Anexo 1; 11.2 Cópia de RG (frente e verso) e CPF (frente e verso) ou CNH (frente e verso);

11.3 Certidão de quitação eleitoral emitida, exclusivamente, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (https:// www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

11.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Rio Grande do Norte (https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir);

11.5 Comprovante de Quitação de Serviço Militar (Candidato do sexo masculino); 11.6 Cópia de certificado/diploma de ensino médio, graduação e/ou doutorado e/ou congênere (frente e verso) conforme exigências, quando houver; 11.7 Declaração de Disponibilidade do candidato (assinatura no gov.br https://www.gov.br/pt-br) pelo(a) candidato(a), conforme Anexo 3; 11.8 Termo de Compromisso do(a) Candidato(a) devidamente preenchido (assinatura no gov.br https://www.gov. br/pt-br), conforme Anexo 2; 11.9 O(a) candidato(a) à vaga de Pesquisador-bolsista deverá apresentar proposta de projeto de CT&I assinada conforme Anexo 8 (assinatura no gov.br - https://www.gov.br/pt-br). 11.10 Cópia resumida do Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/), acompanhado apenas da documentação comprobatória das informações dos últimos 4 (quatro) anos, na ordem de sua apresentação; 11.11 Cópia do Quadro dos Critérios da Avaliação Curricular preenchido, (assinatura no gov.br https://www.gov. br/pt-br), com atribuição da nota obtida, conforme Anexo 5.

XII - DAS CRITÉRIOS E DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

  1. O processo seletivo e seus critérios estão descritos a seguir, considerando as singularidades de cada etapa.

V - DO ORÇAMENTO PREVISTO

5.1 O orçamento para a execução das atividades previstas neste Edital será advindo do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET).

5.2 O montante de recursos destinados para execução deste edital será no valor de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais).

12.1 Etapa I – Análise dos Documentos (Eliminatória)

12.1.1 Nesta etapa, será conferida a documentação obrigatória enviada pelo(a) candidato(a), prevista no item 10.5.

12.1.2 O não atendimento às condições estabelecidas no item 10.5 resultará na inabilitação da proposta.