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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 28

DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de setembro de 2026

28 - Ano 93 • Nº 16.237

12.2 Etapa II –Análise da Proposta (Eliminatória)

12.2.1 A Comissão de seleção avaliará apenas as Propostas dos inscritos que tiveram toda a documentação deferida, considerando os seguintes critérios apresentados neste edital, apresentados no quadro a seguir:

Quadro nº 4 – Critérios para Avaliação de Propostas

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
Relevância e inserção dapropostapara a área de atuação
0,0 a 3,0pontos
Foco,clareza e consistênciaquanto aos objetivosgerais e específcos 0,0 a 3,0pontos
Coerência dapropostaquanto aos benefícios e aos impactospossíveis 0,0 a 2,0pontos
Relevância e contribuição das atividadespropostaspara o Projeto 0,0 a 1,0ponto
Exequibilidade daproposta 0,0 a 1,0ponto
Total 0 a 10pontos

12.2.2 A Proposta deverá ser elaborada conforme modelo anexo e ter no máximo 8 (oito) páginas, tamanho da página A4, margens superior e esquerda de 3,0 cm, inferior e direita de 2,0 cm, fonte Times New Roman, tamanho 12 para o corpo do texto e tamanho 10 para citações longas e notas de rodapé, espaçamento 1,5 entre linhas do texto principal, espaçamento simples para citações e para legendas de imagens e notas de rodapé, e a primeira linha de cada parágrafo deve ter um recuo de 1,25 cm da margem esquerda. Demais formatações deverão seguir as regras da ABNT.

12.2.3 A Proposta que obtiver a nota inferior a 7,0 (sete) será desclassificada e não passará para a etapa seguinte.

12.3 Etapa III – Análise do Currículo Lattes (Classificatória)

12.3.1 Além dos documentos exigidos para a inscrição e assinatura do Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB), o(a) candidato(a) deverá enviar somente os comprovantes dos itens que serão pontuados. 12.3.2 Os itens que constem no Currículo Lattes e que não tenham a devida comprovação documental não receberão pontuação.

12.3.3 A Comissão de seleção avaliará os comprovantes do currículo e atribuirá a nota considerando os critérios do Quadro do Anexo 5, preenchido pelo próprio candidato.

12.3.4 O(a) candidato(a) classificado(a) na Etapa III terá seu nome divulgado no sítio eletrônico da FAPERN, juntamente com a data e horário da entrevista (parte da Etapa IV).

12.4 Etapa IV – Entrevista (Eliminatória)

O quantitativo de candidatos(as) entrevistados(as) deverá ser de até 5(cinco) vezes a quantidade de vagas para função pleiteada, seguindo a ordem de classificação das etapas anteriores.

12.4.1 As entrevistas se darão na modalidade remota e o(a) candidato(a) deverá dispor de equipamento para videoconferência (microfone e câmera) e acesso irrestrito à internet durante o período da entrevista;

12.4.2 As informações de acesso (data, horário e link) serão enviadas para o e-mail que o candidato(a) cadastrar no formulário de inscrição no período previsto no cronograma;

12.4.3 A FAPERN não se responsabilizará pelo suporte ao usuário para ingresso na sala de videoconferência, nem disponibilizará equipamentos para a entrevista;

12.4.4 O tempo de entrevista não será alterado em casos de intermitências de conexão à internet ou quaisquer outros problemas apresentados pelos equipamentos pessoais dos candidatos.

12.4.5 O(a) candidato(a) deverá estar presente na sala da videoconferência na data e horário estabelecido e se manter conectado até que a banca anuncie o encerramento da entrevista.

12.4.6 O(a) candidato(a) deverá estar em um ambiente com boa iluminação e sem ruídos que possibilite sua identificação e o entendimento de sua fala.

12.4.7 A entrevista terá o limite de até 20 minutos e a Comissão de Seleção arguirá o(a) candidato(a). 12.4.8 O(a) candidato(a) que não comparecer no seu horário para a entrevista será desclassificado(a) do processo seletivo.

12.4.9 O(a) candidato(a) será avaliado(a) a partir dos critérios expostos no quadro a seguir e somente terá sua nota considerada para cálculo da nota final se obtiver nota igual ou superior a 7,0(sete) na entrevista.

Quadro nº 5 – Critérios da Avaliação durante a Entrevista

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
Conhecimento sobre a função aque se candidata 0 a 3,0pontos
Conhecimento sobre a FAPERN 0 a 3,0pontos
Capacidade de relacionar área,currículo eproposta 0 a 2,0pontos
Postura,desenvoltura e capacidade de se comunicar oralmente 0 a 1,0ponto
Compreensão sobre o Projeto vinculado a este edital 0 a 1,0ponto
Total 0 a 10pontos
XIII - DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 A divulgação do resultado de cada etapa acontecerá no sítio eletrônico da FAPERN (http://www.fapern. rn.gov.br), conforme o cronograma; 13.2 A nota final do candidato será calculada por meio da média ponderada de três das quatro etapas do processo seletivo. Para isso, serão considerados os seguintes pesos:

Etapa II: peso 4

Etapa III: peso 2

Etapa IV: peso 4

13.3 A média final será obtida utilizando a seguinte fórmula:

Nota Final = (Nota Etapa II × 4) + (Nota Etapa III × 2) + (Nota Etapa IV × 4) 10

13.4 Os candidato(a)s serão classificados de acordo com sua média final;

13.5 Serão convocados(as) os candidato(a)s aprovados e classificados dentro das vagas de cada modalidade conforme quantitativo previsto e tendo assegurada a disponibilidade orçamentária e financeira para tal fim; 13.6 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de critérios: (1º) maior pontuação obtida na Etapa II; (2º) se o empate persistir, terá preferência o(a) candidato(a) com maior pontuação na Etapa III; (3º) se o empate persistir, terá preferência o(a) candidato(a) com maior pontuação na Etapa IV; e (4º) permanecendo a situação de empate, terá primazia quem tiver maior idade; 13.7 Divulgado o resultado final, o(a) candidato(a) classificado dentro das vagas e convocado(a) pelo(s) signatário(s) receberá, via e-mail, as instruções para assinatura do Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB) através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI); 13.8 O TCCB ficará automaticamente rescindido caso o(a) candidato convocado não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no cronograma; e

13.9 Em caso de desistência do candidato convocado(a) ou desligamento do outorgado, poderá ser convocado(a) outro(a) candidato(a), desde que obedecida à ordem final de classificação.

XIV - DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

14.1 A solicitação de impugnação do edital deverá ser feita tendo em vista o prazo exposto no cronograma, exclusivamente pelo e-mail oficial;

14.2 Para interpor recurso aos resultados em qualquer uma das etapas, o(a) candidato(a) deverá preencher, obrigatoriamente, formulário próprio (Anexo 6) e enviar para o e-mail oficial respeitando os prazos previstos no cronograma;

14.3 Os resultados dos recursos serão divulgados no sítio da FAPERN conforme cronograma.

Cumprir e fazer cumprir as normas do edital;

Homologar o resultado final da seleção assinado pela Comissão;

Responsabilizar-se pela convocação de candidatos(as), respeitando o interesse público e a viabilidade econômica; Celebrar os Termos de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa;

Responder interna e externamente todas as questões demandadas em relação ao Edital; Efetuar o pagamento das bolsas; e, A FAPERN se responsabilizará pelo envio dos modelos dos termos, relatórios técnicos e financeiros a serem preenchidos pela coordenação técnica e pesquisadores-bolsistas.

15.2. Das obrigações do(s) outorgado(s) Cumprir todas as normas do Edital;

Entregar Declaração de Ausência de Vínculo Empregatício (assinatura no gov.br https://www.gov.br/pt-br), pelo(a) candidato(a), conforme Anexo 4;

Assinar o Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB) junto com o(s) titular(es) do(s) orgão(s) signatário(s) e fazer cumprir suas determinações;

Comunicar, por escrito, ao(s) órgão(s) signatário(s) qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;

Cumprir com a legislação, os atos normativos e os princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito do(s) órgão(s) signatário(s).

XVI – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

16.1 O desembolso dos recursos ocorrerá por um período de até 13 meses a partir da assinatura do Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB), respeitando o prazo limite para a finalização das ações do Edital. 16.2 Exercício orçamentário 2026, conforme relacionado no Quadro abaixo: Recursos destinados a bolsas: R$ 5.000,00

Quadro nº 6 – Cronograma de desembolso para o pagamento de bolsas no exercício orçamentário 2026

Mês
Jan
Fev Mar Abr Mai Jun
Valor total mensal(R$)- - - - - -
Mês
Jul
Ago Set Out Nov Dez
Valor total mensal(R$)- - - - - 5.000,00

16.3 Exercício orçamentário 2027, conforme relacionado no Quadro abaixo: Recursos destinados a bolsas: R$ 57.500,00

Quadro nº 7 – Cronograma de desembolso para o pagamento de bolsas no exercício orçamentário 2027

Mês Jan Fev Mar Abr Mai Jun
Valor total mensal 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
(R$)
Mês Jul Ago Set Out Nov Dez
Valor total mensal
(R$)
5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 2.500,00
XVII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

17.1 Os beneficiários deverão apresentar à FAPERN, nos prazos e formas definidos neste Edital, nos termos de outorga, relatório técnico, relatório técnico-financeiro e, quando cabível, relatório financeiro, com documentação comprobatória da execução da proposta e da aplicação dos recursos.

XVIII - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

18.1 As ações previstas para este Edital terão um Fiscal indicado e nomeado pelo(s) signatário(s) do Edital, com publicação no DOE/RN.

18.2 O acompanhamento, a avaliação e supervisão da execução das atividades previstas neste Edital serão realizados por agentes públicos indicados pelo(s) signatário(s) deste Edital, na forma da legislação aplicada. 18.3 A instrução processual e a verificação do cumprimento dos itens deste Edital serão de responsabilidade do(a) Gestor(a) do processo, que será indicado e nomeado pelo(s) signatário(s) do Edital, com publicação no DOE/RN.

XIX - DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL

19.1 A qualquer tempo, o(s) signatário(s) deste Edital poderá revogar, anular, suspender ou alterar o presente Edital, no todo ou em parte, por motivo de Interesse Público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

XX - DO CRONOGRAMA DO EDITAL

20.1 O cronograma do processo seletivo será executado de acordo com o Quadro abaixo: Quadro nº 8 – Cronograma do processo de seleção

Ord PROCESSO SELETIVO DATAS
1. Publicação do Edital 16/09/2026
2. Prazoparapedido de impugnação do Edital 16/09/2026 a 22/09/2026
3. Resposta aopedido de impugnação do Edital 23/09/2026
4. Período de inscrições Do dia 24/09/2026 até as 23h59 do dia
16/10/2026
5. Divulgação do resultadopreliminar da Etapa Ipela Comissão de Seleção 19/10/2026
6. Prazopara interposição de recurso a respeito da Etapa I 20/10/2026
7. Divulgação do resultado da Etapa I após fase de recursos 21/10/2026
8. Divulgação do resultadopreliminar da Etapa IIpela Comissão 23/10/2026
9. Prazopara interposição de recurso a respeito das Etapa II 24/10/2026
10. Divulgação do resultado da Etapa II,após recursos 27/10/2026
11. Divulgação do resultadopreliminar da Etapa III 29/10/2026
12. Prazopara interposição de recurso a respeito da Etapa III 30/10/2026
13. Divulgação do resultado da Etapa III,após recursos,e divulgação do cronograma de entrevistas 03/11/2026
14. Realização das Etapa IV 05 e 06/11/2026
15. Divulgação do resultadopreliminar da Etapa IV 09/11/2026
16. Prazopara interposição de recurso a respeito da Etapa IV 10/11/2026
17. Divulgação do resultado da Etapa IV,após recursos 11/11/2026
18. Assinatura no SEI e Divulgação do Resultado Final Preliminar assinadopela Comissão 12/11/2026
19. Prazopara interposição de recurso a respeito do Resultado Final Preliminar 13/11/2026
20. Termo de Homologação do Resultado Final e da Convocação dos aprovados e classifcados entre
as vagasprevistas

16/11/2026
21. Assinatura eletrônica no SEI de Termo de Outorga,Compromisso e Concessão de Bolsa(TCCB) 30/11/2026
22. Validade do TCCB a ser assinado 01/12/2026 a 16/12/2027
23. Início das atividades 01/12/2026
XXI - DA LISTA DE ANEXOS 21.1 Ficha de Inscrição (Anexo 1)

21.2 Termo de Compromisso do(a) Candidato(a) - (Anexo 2)

21.3 Declaração de Disponibilidade (Anexo 3)

21.4 Declaração de Ausência de Vínculo Empregatício (Anexo 4)

21.5 Quadro dos Critérios da Avaliação Curricular (Anexo 5)

21.6 Formulário para interposição de recurso (Anexo 6)

21.7 Cópia do Programa ou Projeto Básico (Anexo 7)

XV – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) OUTORGANTE(S) E OUTORGADO(S) 15.1 Das obrigações do(s) outorgante(s)

21.8 Formulários para elaboração de Proposta (Anexo 8)

21.9 Termo de Outorga de Compromisso e Concessão de Bolsa (Anexo 9)