DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de setembro de 2026
30 - Ano 93 • Nº 16.237
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00610031.001493/2026-14, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Especialização em Enfermagem Obstétrica e Neonatal (690 horas) pela Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (ESPRN) cujo objetivo geral é capacitar enfermeiros e enfermeiras em nível de pós-graduação lato sensu (Especialização) em Enfermagem Obstétrica e Neonatal, na perspectiva de qualificar a assistência nas maternidades estaduais do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 26 de novembro de 2025. Encaminhe-se ao Colegiado Gestor da ESPRN para homologação e posterior envio para a Câmara Técnica de Ensino Superior do Conselho Estadual de Educação do RN para apreciação. Cláudia Frederico de Melo
Presidente do Conselho Acadêmico
Resolução Nº 09, DE 29 DE julho DE 2026
Homologa a Resolução Nº 08/2026 do Conselho Acadêmico da Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (ESPRN).
O COLEGIADO GESTOR DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 12, inciso I, do seu Regimento, faz saber que este colegiado reunido ordinariamente no dia 29 de julho de 2026.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00610031.001493/2026-14, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a homologação da Resolução Nº 08/2026 do Conselho Acadêmico da Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte que versa sobre a criação do Curso de Especialização em Enfermagem Obstétrica e Neonatal (690 horas) pela Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte cujo objetivo geral é capacitar enfermeiros e enfermeiras em nível de pós-graduação lato sensu (Especialização) em Enfermagem Obstétrica e Neonatal, na perspectiva de qualificar a assistência nas maternidades estaduais do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 26 de novembro de 2025. Encaminhe-se à Câmara Técnica de Ensino Superior do Conselho Estadual de Educação do RN para apreciação. Cláudia Frederico de Melo
Coordenadora do Colegiado Gestor
Portaria-SEI Nº 4005, de 10 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00611356.000900/2026- 68 SAMUEL DIAS DA MOTA DOS ANJOS 2555190/1 |
TECNICO EM ENFERMAGEM | Insalubridade | 20 | 04/05/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00610282.001080/2026- 70 INGRID TAYNARA REBOU- CAS NOGUEIRA 2545446/1 |
TECNICO EM ENFERMA- GEM |
Insalubridade | 20 | 08/03/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional % |
Vigência |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610282.000648/2026- 35 |
MARIA ELISANGELA SILVA PINTO |
2546680/1 |
ENFERMEIRO | Insalubridade 20 |
22/02/2026 |
| Publique-se e C | umpra-se. |
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4010, de 10 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00610189.000449/2026- 95 FRANCISCO CESINO DE MEDEIROS JUNIOR 1416529/3 |
TECNICO EM LABORATORI | OInsalubridade | 20 | 09/03/2026 |
| LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ | ||||
| Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo | Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função Adicional |
% Vigência |
|---|---|---|---|
| 00610788.000929/2026- 05 |
THAÍS MIRANDA BORJA MARREIROS 2552817/1 |
TECNICO DE ENFERMAGEM Insalubridade | 20 18/03/2026 |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4014, de 10 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo | Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função Adicional |
% Vigência |
|---|---|---|---|
| 00610282.000707/2026- 75 |
ISAAC DE MELO ALVES 2550008/1 |
TECNICO EM ENFERMA- GEM Insalubridade |
20 22/03/2026 |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4015, de 10 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:Art. 1º. Conceder adicional pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00610338.000163/2026- 59 RUBENS RONDINELI SILVA DE OLIVEIRA 2557860/1 |
TECNICO EM LABORATORIO | Insalubridade | 40 | 28/05/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ |
||||
| Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00610255.000587/2026- 33 AMANDA DA SILVA PEREIRA DE ARAUJO 2154889/2 |
ENFERMEIRO | Insalubridade | 20 | 26/03/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. | ||||
| LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ | ||||
| Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00610282.000717/2026- 19 GEORDANIA FREIRES BARROS 2249472/2 |
ENFERMEIRO | Insalubridade | 20 | 20/02/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. | ||||
| LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ | ||||
| Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00610788.000580/2026- 01 ESTHER TAVARES RIBEI- RO SENRA 2550601/1 |
TECNICO EM ENFERMAGEM | Insalubridade | 20 | 20/03/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
Portaria-SEI Nº 4026, de 11 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994,
Portaria-SEI Nº 4011, de 10 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo | Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional % Vigência |
|---|---|---|---|
| 00611356.000888/2026- 91 |
LARISSA NAYARA AMORIM DE BARROS 2554305/1 |
TECNICO EM ENFERMA- GEM |
Insalubridade 20 28/04/2026 |
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
RESOLVE:Art. 1º. Conceder adicional pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00610145.002032/2025- 92 PAULO SERGIO SILVA DE FARIAS 29106/1 |
ASSISTENTE TECNICO ADMINIS- TRATIVO E DE SAÚDE |
Periculosidade | 30 | 28/07/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ |
||||
| Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |