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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 32

DOERN 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de setembro de 2026

32 - Ano 93 • Nº 16.237

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder anistia de 15 (quinze) faltas, no(s) decênio(s) abaixo especificado(s), dos assentamentos funcionais do(a) servidor(a) DANIELA NAZARIO DA SILVA, matrícula nº 1567241/1, ocupante do cargo de ASSISTENTE TECNICO EM ENFERMAGEM, lotado(a) no(a) HEMOCENTRO DALTON BARBOSA CUNHA, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública-Sesap, a partir da data da publicação. de 24/06/2006 a 23/06/2016

01-jul/2006 02-out/2006 03-jan/2007 06-fev/2007 02-jun/2007 01-set/2007 Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN.

Processo nº 00610031.001494/2026-51 Resolução Nº 10, DE 29 DE julho DE 2026

Dispõe sobre as deliberações da Reunião Ordinária do Conselho Acadêmico da Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (ESPRN) que versa sobre a criação do Curso de Educação Permanente em Saúde

O CONSELHO ACADÊMICO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12, inciso III, do seu Regimento e em conformidade com a Portaria SEI º 2.336 (ID 22295727), de 14 de setembro de 2023 publicada no D.O.E. de 16 de setembro de 2023. CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00610031.001494/2026-51, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Especialização em Educação Permanente em Saúde (360 horas) pela Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (ESPRN) cujo objetivo geral é qualificar os profissionais integrantes da Rede Estadual de Educação Permanente em Saúde do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Encaminhe-se ao Colegiado Gestor da ESPRN para homologação e posterior envio para a Câmara Técnica de Ensino Superior do Conselho Estadual de Educação do RN para apreciação.

Cláudia Frederico de Melo

Presidente do Conselho Acadêmico

Resolução Nº 11, DE 29 DE julho DE 2026

Homologa a Resolução Nº 10/2026 do Conselho Acadêmico da Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (ESPRN).

O COLEGIADO GESTOR DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 12, inciso I, do seu Regimento, faz saber que este colegiado reunido ordinariamente no dia 29 de julho de 2026.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00610031.001493/2026-14,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a homologação da Resolução Nº 10/2026 do Conselho Acadêmico da Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte que versa sobre a criação do Curso de Especialização em Educação Permanente em Saúde (360 horas) pela Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte cujo objetivo geral é qualificar os profissionais integrantes da Rede Estadual de Educação Permanente em Saúde do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Encaminhe-se à Câmara Técnica de Ensino Superior do Conselho Estadual de Educação do RN para apreciação. Cláudia Frederico de Melo Coordenadora do Colegiado Gestor

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, para os fins previstos no art. 22 da Portaria Conjunta-SEI nº 14, de 15 de outubro de 2025, o resultado da avaliação de desempenho do Auditor de Finanças e Controle ANDRÉ HENRIQUE DE FRANÇA SPECHT, matrícula nº 246.307-5, realizada no âmbito do estágio probatório, referente ao período de 20/09/2023 a 20/09/2026, conforme Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 2º O Auditor de Finanças e Controle poderá apresentar pedido de reconsideração em face do resultado constante do Anexo Único deste Ato Declaratório, dirigido à Comissão instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial do Estado, na forma estabelecida no art. 15 da Portaria Conjunta-SEI nº 14, de 15 de outubro de 2025. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Natal, 15 de setembro de 2026. Adriana Sampaio Portela Membro da Comissão Monalisa Alves de Sousa Membro da Comissão Rozane Cortês Bezerra D’Oliveira Membro da Comissão

ANEXO ÚNICO

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO AUDITOR DE FINANÇAS E CONTROLE SERVIDOR MATRÍCULA PONTUAÇÃO MÉDIA RESULTADO ANDRÉ HENRIQUE DE FRANÇA SPECHT 246.307-5 99,33 APROVADO

ATO DECLARATÓRIO Nº 13/2026-CP

A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE VANTAGENS E PROGRESSÃO FUNCIONAL, instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições, Considerando o que consta no Processo SEI nº 00310273.000098/2026-20,

Considerando o disposto no Parecer nº 170/2026/SEFAZ-ASJUR/SEFAZ-SECRETÁRIO, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, para os fins previstos no art. 22 da Portaria Conjunta-SEI nº 14, de 15 de outubro de 2025, o resultado da avaliação de desempenho do Auditor de Finanças e Controle ADRIANO HENRIQUE TAVARES DE MEDEIROS, matrícula nº 207.782-5, realizada no âmbito do estágio probatório, referente ao período de 25.09.2023 a 25.09.2026, conforme Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 2º O Auditor de Finanças e Controle poderá apresentar pedido de reconsideração em face do resultado constante do Anexo Único deste Ato Declaratório, dirigido à Comissão instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial do Estado, na forma estabelecida no art. 15 da Portaria Conjunta-SEI nº 14, de 15 de outubro de 2025. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Natal, 15 de setembro de 2026.

Adriana Sampaio Portela

Membro da Comissão

Monalisa Alves de Sousa Membro da Comissão Rozane Cortês Bezerra D’Oliveira Membro da Comissão

ANEXO ÚNICO

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO AUDITOR DE FINANÇAS E CONTROLE

SERVIDOR MATRÍCULA PONTUAÇÃO MÉDIA RESULTADO ADRIANO HENRIQUE TAVARES DE MEDEIROS 207.782-5 99,0 APROVADO

ATO DECLARATÓRIO Nº 14/2026-CP

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

Portaria-SEI Nº 123, de 14 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhamento e fiscalização da contratação decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 1/2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, parágrafo único, incisos I a IV, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, e tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora EDITE BELEM TORQUATO, Matrícula nº 250.355-7, CPF nº *.863.564-, exercer a função de Fiscal da contratação decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 1/2026, constante do Processo-SEI nº 02410003.001942/2026-35, tendo como contratada a empresa 3R Capacita Comércio de Materiais Didáticos e Serviços Educacionais Ltda. Art. 2º Compete à Fiscal acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, verificando o cumprimento das condições estabelecidas nos documentos que instruem os autos, especialmente quanto à realização do evento e à efetiva participação da servidora beneficiária, bem como atestar a execução do objeto para fins de liquidação da despesa, mediante a documentação comprobatória pertinente.

Art. 3º A Fiscal deverá comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução do objeto, adotando, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao fiel cumprimento da contratação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de agosto de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Natal/RN, 14 de setembro de 2026.

MARINA DIAS MARINHO-Secretária de Estado do Turismo

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

ATO DECLARATÓRIO Nº 11/2026-CP

A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE VANTAGENS E PROGRESSÃO FUNCIONAL, instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições, Considerando o que consta no Processo SEI nº 00310273.000095/2026-96, Considerando o disposto no Parecer nº 169/2026/SEFAZ-ASJUR/SEFAZ-SECRETÁRIO,

A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE VANTAGENS E PROGRESSÃO FUNCIONAL, instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições, Considerando o que consta no Processo SEI nº 00310280.000263/2026-54, Considerando o disposto no Parecer nº 171/2026/SEFAZ-ASJUR/SEFAZ-SECRETÁRIO, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, para os fins previstos no art. 22 da Portaria Conjunta-SEI nº 14, de 15 de outubro de 2025, o resultado da avaliação de desempenho do Auditor de Finanças e Controle PAULO ALVES DE SOUTO JÚNIOR, matrícula nº 246.308-3, realizada no âmbito do estágio probatório, referente ao período de 25/09/2023 a 25/09/2026, conforme Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 2º O Auditor de Finanças e Controle poderá apresentar pedido de reconsideração em face do resultado constante do Anexo Único deste Ato Declaratório, dirigido à Comissão instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial do Estado, na forma estabelecida no art. 15 da Portaria Conjunta-SEI nº 14, de 15 de outubro de 2025. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 15 de setembro de 2026.

Adriana Sampaio Portela

Membro da Comissão Monalisa Alves de Sousa

Membro da Comissão

Rozane Cortês Bezerra D’Oliveira

Membro da Comissão

ANEXO ÚNICO

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO AUDITOR DE FINANÇAS E CONTROLE

SERVIDOR MATRÍCULA PONTUAÇÃO MÉDIA RESULTADO PAULO ALVES DE SOUTO JÚNIOR 246.308-3 98,8 APROVADO

ATO DECLARATÓRIO Nº 15/2026-CP

A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE VANTAGENS E PROGRESSÃO FUNCIONAL, instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições, Considerando o que consta no Processo SEI nº 02510076.000470/2026-94, Considerando o disposto no Parecer nº 206/2026/SEFAZ-ASJUR/SEFAZ-SECRETÁRIO, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, para os fins previstos no art. 22 da Portaria Conjunta-SEI nº 14, de 15 de outubro de 2025, o resultado da avaliação de desempenho do Auditor de Finanças e Controle GUSTAVO LUIS BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 246.388-1, realizada no âmbito do estágio probatório, referente ao período de 17/10/2023 a 17/10/2026, conforme Anexo Único deste Ato Declaratório.