DOEAM 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~8~~ ~~Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2026~~
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|---|---|---|
| FISCAL | ||
| 9999 RESE | RVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 | 2646 - Reserva Técnica | |
| 0001 | A 1.500.121 9999 |
200.000,00 |
| 0001 | A 1.500.121 9999 |
300.000,00 |
| 0001 | A 1.500.121 9999 |
300.000,00 |
| 0001 | A 1.500.121 9999 |
1.000.000,00 |
| TOTAL | 1.800.000,00 | |
| TO | TAL POR SECRETARIA | 1.800.000,00 |
Protocolo 288028
DECRETO Nº 55.401, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.750.600 , 00 (HUM MILHÃO , SETECENTOS E CINQUENTA MIL E SEISCENTOS REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.752.203 - Recursos Vinculados ao Trânsito - Multas de Trânsito, apurado no Balanço Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 55.401, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL11210 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 3264 AMAZONAS SEGURO | |||||
| 06 122 3264 2791 - CNH Social | |||||
| 0001 A 2.752.203 |
3390 | 742.100,00 | |||
| 0001 A 2.752.203 |
3390 | 1.008.500,00 | |||
| TOTAL | 1.750.600,00 | ||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 1.750.600,00 |
Protocolo 288029
DECRETO Nº 55.402, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$72.950 , 00 (SETENTA E DOIS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 55.402, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11210 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO |
|||||
| 06 122 3264 2791 - CNH Social | |||||
| 0001 A 2.501.201 |
3390 | 27.850,00 | |||
| 0001 A 2.501.201 |
3390 | 45.100,00 | |||
| TOTAL | 72.950,00 | ||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 729500 |
72.950,00
~~Protocolo 288030~~
DECRETO Nº 55.403 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 063590186.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar o reenquadramento de MARIA RAIMUNDA SILVA DE SOUZA , na Classe B, Referência 2, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão, inclusive decorrentes do piso nacional 12.994/14, limitadas ao período de 20/10/2018 em diante;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04014/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2.340/2026- ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003719/2026-04,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIA RAIMUNDA SILVA DE SOUZA , Matrícula no 142.217-0B, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRA |
MENTO POR P PROMOÇÃ |
ROGRESS O VERTIC |
ÃO HORI AL |
ZONT |
AL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO AN | TERIOR | SITUA | ÇÃO ATU | AL | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A |
2 | 22/03/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 22/03/2015 | ||
| 3 | 4 | 22/03/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 22/03/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 22/03/2021 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO