DOEAM 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOManaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 9
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288031 DECRETO Nº 55.404 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0197605-02.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e no mérito, deu-lhe provimento, reformando a sentença, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 19/07/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal, e determinar a progressão horizontal de ANTONIO UBIRACI OLIVEIRA à classe A2 a contar de 30/06/2020, classe A3 a contar de 30/06/2022, classe A4 a contar de 30/06/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05222/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4828/2026-DEGETS/SES-AM, da Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019900/2026-99,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor ANTONIO UBIRACI OLIVEIRA , Matrícula n.º 174.420-8D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO |
POR PROGR |
ESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ CARGO |
O ANTERI CLASSE |
OR REF. |
SITUA CARGO |
ÇÃO ATUA CLASSE |
L REF. |
A CONTAR DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 30/06/2020 |
| Patologia |
2 | Patologia |
3 | 30/06/2022 | ||
| Clínica | 3 | Clínica | 4 | 30/06/2024 |
ENQUADRA , por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0141447-24.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão funcional vertical de CARLIETE MEDEIROS LEITE , com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/referência 2A, a contar de 22/01/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00108/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 11, encaminhada por meio do Ofício n.º 6691/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018201/2026-21,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 22 de janeiro de 2025, a docente CARLIETE MEDEIROS LEITE , Matrícula n.º 218.371-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| SITUA | ENQUADRA ÇÃO ANTERIO |
MENT R |
O POR P SIT |
ROMOÇÃO VE UAÇÃO ATUAL |
RTIC | AL MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
A | 2.a | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
A | Nhamundá |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAArt. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de setembro de 2026.
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288033
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 55.406, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026RETIFICA , na forma que especifica, o Decreto n.º 54.916 de 06 de agosto de 2026, que enquadrou por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 54.916 de 06 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu RONALDO NAVARRO DE SOUZA , até a classe/referência B4, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0240802-07.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no Recurso Inominado interposto na mencionada ação, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a correção do enquadramento da parte recorrente à: i) classe/ referência A/2, a contar de 04/10/2019, ii) classe/referência A/3, a contar de
Protocolo 288032
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO