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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/09/2026 · pág. 9

DOEAM 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 9

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288031 DECRETO Nº 55.404 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0197605-02.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e no mérito, deu-lhe provimento, reformando a sentença, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 19/07/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal, e determinar a progressão horizontal de ANTONIO UBIRACI OLIVEIRA à classe A2 a contar de 30/06/2020, classe A3 a contar de 30/06/2022, classe A4 a contar de 30/06/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05222/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4828/2026-DEGETS/SES-AM, da Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019900/2026-99,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor ANTONIO UBIRACI OLIVEIRA , Matrícula n.º 174.420-8D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO
POR PROGR
ESSÃO H
ORIZO
NTAL
SITUAÇÃ
CARGO
O ANTERI
CLASSE
OR
REF.
SITUA
CARGO
ÇÃO ATUA
CLASSE
L
REF.
A CONTAR
DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 30/06/2020
Patologia
2 Patologia
3 30/06/2022
Clínica 3 Clínica 4 30/06/2024
DECRETO Nº 55.405 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0141447-24.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão funcional vertical de CARLIETE MEDEIROS LEITE , com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/referência 2A, a contar de 22/01/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00108/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 11, encaminhada por meio do Ofício n.º 6691/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018201/2026-21,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 22 de janeiro de 2025, a docente CARLIETE MEDEIROS LEITE , Matrícula n.º 218.371-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

SITUA ENQUADRA
ÇÃO ANTERIO
MENT
R
O POR P
SIT
ROMOÇÃO VE
UAÇÃO ATUAL
RTIC AL
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
A 2.a PROFESSOR/
PF20.MSC-II
A Nhamundá

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de setembro de 2026.

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288033

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 55.406, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

RETIFICA , na forma que especifica, o Decreto n.º 54.916 de 06 de agosto de 2026, que enquadrou por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 54.916 de 06 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu RONALDO NAVARRO DE SOUZA , até a classe/referência B4, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0240802-07.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no Recurso Inominado interposto na mencionada ação, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a correção do enquadramento da parte recorrente à: i) classe/ referência A/2, a contar de 04/10/2019, ii) classe/referência A/3, a contar de

Protocolo 288032

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO