Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/09/2026 · pág. 10

DOEAM 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

04/10/2021, iii) classe/referência A/4, a contar de 04/10/2023 e iv) classe/ referência B/1, a contar de 04/10/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04135/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4260/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016491/2026-79,

DECRETA:

Art. 1 .º O artigo 1.º do Decreto n.º 54.916 de 06 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1.º Fica promovido o servidor RONALDO NAVARRO DE SOUZA , Matrícula n.º 192.568-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

E
NQUADRA
POR
PRO
PROGRESS
MOÇÃO VER
ÃO HORIZ
TICAL
ONTAL
E
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 04/10/2019
Radiologia 2 Radiologia 3 04/10/2021
3 4 04/10/2023
4 B 1 04/10/2025

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288034 DECRETO Nº 55.407, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0236172-05.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença para determinar a progressão horizontal de JOÃO BOSCO MORAES FRANÇA , à classe/referência 3-E1 a contar de 04/11/2013, 3-F1 a contar de 25/02/2016, 3-G1 a contar de 25/07/2019, e 3-H1 a contar de 25/07/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00102/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 09-10, encaminhada pelo Ofício n.º 6464/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da

Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018018/2026-26,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o docente JOÃO BOSCO MORAES FRANÇA , Matrícula n.º 150.400-2C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
3.ª PROFESSOR/ D1 3.ª PROFESSOR/ E1 04/11/2013 Manicoré
PF20.ESP-III E1 PF20.ESP-III F1 25/02/2016
F1 G1 25/07/2019
G1 H1 25/07/2022

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288035 DECRETO Nº 55.408, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0188108-61.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal de TEREZA CRISTINA ABREU DE QUEIROZ , com a devida anotação em sua ficha funcional de modo a prever a classe/referência 3B, a contar de 03/02/2023,

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05466/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013041/2026-24,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 03 de fevereiro de 2023, a docente TEREZA CRISTINA ABREU DE QUEIROZ , Matrícula n.º 166.575-8H, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:


SITU
ENQUADRAME
AÇÃO ANTERIO
NTO P
R
OR PRO
SIT
GRESSÃO HOR
UAÇÃO ATUAL
IZON TAL
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.ª PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
A 3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
B Manaus

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO