DOEAM 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
04/10/2021, iii) classe/referência A/4, a contar de 04/10/2023 e iv) classe/ referência B/1, a contar de 04/10/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04135/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4260/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016491/2026-79,
DECRETA:Art. 1 .º O artigo 1.º do Decreto n.º 54.916 de 06 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1.º Fica promovido o servidor RONALDO NAVARRO DE SOUZA , Matrícula n.º 192.568-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRA |
POR PRO |
PROGRESS MOÇÃO VER |
ÃO HORIZ TICAL |
ONTAL |
E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 04/10/2019 |
| Radiologia | 2 | Radiologia | 3 | 04/10/2021 | ||
| 3 | 4 | 04/10/2023 | ||||
| 4 | B | 1 | 04/10/2025 |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288034 DECRETO Nº 55.407, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0236172-05.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença para determinar a progressão horizontal de JOÃO BOSCO MORAES FRANÇA , à classe/referência 3-E1 a contar de 04/11/2013, 3-F1 a contar de 25/02/2016, 3-G1 a contar de 25/07/2019, e 3-H1 a contar de 25/07/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00102/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 09-10, encaminhada pelo Ofício n.º 6464/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018018/2026-26,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o docente JOÃO BOSCO MORAES FRANÇA , Matrícula n.º 150.400-2C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 3.ª | PROFESSOR/ | D1 | 3.ª | PROFESSOR/ | E1 | 04/11/2013 | Manicoré |
| PF20.ESP-III | E1 | PF20.ESP-III | F1 | 25/02/2016 | |||
| F1 | G1 | 25/07/2019 | |||||
| G1 | H1 | 25/07/2022 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288035 DECRETO Nº 55.408, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0188108-61.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal de TEREZA CRISTINA ABREU DE QUEIROZ , com a devida anotação em sua ficha funcional de modo a prever a classe/referência 3B, a contar de 03/02/2023,
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05466/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013041/2026-24,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 03 de fevereiro de 2023, a docente TEREZA CRISTINA ABREU DE QUEIROZ , Matrícula n.º 166.575-8H, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
SITU |
ENQUADRAME AÇÃO ANTERIO |
NTO P R |
OR PRO SIT |
GRESSÃO HOR UAÇÃO ATUAL |
IZON | TAL MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
A | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
B | Manaus |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO