DOEAM 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 11
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288036DECRETO Nº 55.409, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 CONCEDE pensão mensal a FABRÍCIO DE OLIVEIRA SILVA e ANGELA MARIA DA SILVA PINHEIRO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0659227-51.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02094/2026-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.024386/2026-03,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida a FABRÍCIO DE OLIVEIRA SILVA e ANGELA MARIA DA SILVA PINHEIRO , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, inclusive gratificação natalina, a ser rateada entre os beneficiários, até 17/02/2029, data em que a de cujus completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Parágrafo único. Após a data estabelecida no caput deste artigo, a pensão será reduzida para 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, e deverá ser rateada entre os beneficiários até 17/02/2069, data em que a de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 55.410, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação n.º 0541911-41.2023.8.04.0001, que conheceu dos recursos para negar provimento ao Apelo do Estado e dar parcial provimento à apelação de MARCOS WILLAME DE LUCENA PEREIRA e, assim, determinar que ele seja reenquadrado na Classe A, Referência IV;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 04932/2026/SAJ -PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4600/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018728/2026-56,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido o servidor MARCOS WILLAME DE LUCENA PEREIRA , Matrícula n.º 240.319-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO |
POR PROG |
RESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Motorista | A | 1 | Motorista | A | 2 | 10/01/2022 |
| 2 | 3 | 10/01/2024 | ||||
| 3 | 4 | 10/01/2026 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288038 DECRETO Nº 55.411, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0612616-69.2020.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas para anular a sentença por força do artigo 489, § 1.º, incisos IV e VI, mediante a aplicação da teoria do julgamento da causa madura e julgou procedentes os pleitos autorais, para determinar a promoção de IZADORA CRISTIANE DE NEGREIROS ALVARES DA SILVA , ao cargo de Enfermeira, Classe B, Referência 1, a partir de 24/12/2017, com a implementação da verba salarial devida;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 04336/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4805/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
Protocolo 288037
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO