DOEAM 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira 14 set/2026 estado do amazonas
Número 35.783 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Secretaria de Estado da Casa CivilGABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 08 de setembro de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
PORTARIA Nº 107 / 2026 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019, que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 106/2026 - CASA CIVIL, de 07 de novembro de 2024, que aprova o Plano de Integridade e o Código e Ética da Secretaria de Estado da Casa Civil, e o disposto no art. 25 do Decreto nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que estabelece a designação de Comissão Permanente de Ética;
RESOLVEI - DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria para comporem a Comissão Permanente de Ética:
-
Nissim Figueira Benoliel - Matrícula nº 154.084-0D;
-
Maria José Freitas Carlos - Matrícula nº 009.075-1G;
-
Ana Cristina Rodrigues de Souza - Matrícula nº 41.345-7C;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários para o desempenho de suas atividades.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL , em Manaus, 09 de setembro de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 287322 PORTARIA Nº 113/2026 - CASA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL , especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Contrato nº 009 / 2026 - CASA CIVIL , firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa POLYANA MELO DA SILVA LUSTOSA-EPP. ;
RESOLVE:I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 08 de setembro de 2026 , e durante toda a vigência do Contrato, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido termo:
| FISAL | CARGO/ MATRÍCULA |
EMPRESA/ CONTRATO N.º |
DESIGNAÇÃO | GESTORES |
|---|---|---|---|---|
| Juliana Araújo Rios |
Consultor Técnico Legislativo III Mat.257.236-2B |
POLYANA MELO DA SILVA LUSTOSA-EPP nº |
Fiscal Titular | Nissim Figueira Benoliel / |
| Vera dos Santos Guimarães |
Assistente Técnico Governamental Mat. 113.445-8D |
009/2026 | Fiscal Substituto |
Paulo Bruno Catete de Macedo |
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei nº 14.133 / 21 , as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
Protocolo 287329 PORTARIA Nº 112/2026-CASA CIVIL A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que preceitua ser dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492 , 11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) , no caso de outros serviços e compras;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 157 e art. 161, inc. IX, do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-compras.Am; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.011101. 005087/2026-90 ;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, para aquisição de Material de Consumo Lote 01: capa para encadernação, clips, contracapa e espiral encadernação, fita adesiva dupla face; Lote 02: adoçante dietético, guardanapo de papel, leiteira, mexedor de bebidas e pano de prato), a fim de atender as demandas e necessidades da Casa Civil, pela empresa POLLYANA MELO DA SILVA LUSTOSA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 37.722.924/0001-01;
II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da Dispensa de Licitação Eletrônica em questão, nos termos do Art. 161, alínea “h”, do Decreto nº 47.133/23, no valor de R$ 9.051,65 (nove mil, cinquenta e um reais, sessenta e cinco centavos).
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 14 de setembro de 2026.
REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZSecretária Executiva de Finanças da Casa Civil
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 72, inc. VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 287676
Procuradoria-Geral do Estado - PGE INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIALPela presente, ficam intimados os devedores da tabela abaixo relacionados, na qualidade de contribuinte, devedor ou responsável tributário a quitar por meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, o débito principal, representado pela Certidão de Divida ativa (CDA) abaixo identificada, acrescido dos respectivos encargos legais. O atendimento para ICMS, outros tributos e dívidas não-tributárias podem ser feito de forma on-line por meio do telefone (092) 99403-4980 (WhatsApp) e e-mail [email protected]. br. Contribuinte residente na capital com divida relativas à IPVA deverão agendar atendimento presencial através do site do DETRAN-AM, pelo link: https://digital.detran.am.gov.br/public/agendamento. Os contribuintes residentes no interior do Estado do Amazonas ou demais Estados com
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