DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_D
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 174-D, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO II
(Anexo CIX à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017)
REQUISITOS PARA AS OPÇÕES DE CUSTEIO DO CIATox
| . .Opção de custeio |
.População | .MT | .Especialista em toxicologia clínica-Dia |
.Especialista em toxicologia clínica-Noite .Valor do incentivo financeiro mensal para custeio de CIATox |
.Valor | do incentivo financeiro mensal para qualificação de CIATox |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .I |
.600.000 3.000.000 |
a .X* |
.2 | .2 .R$ 119.481,25 |
.R$ 25.412,67 | |
| . .II |
.3.000.001 7.000.000 |
a .1 |
.3 | .2 .R$ 146.325,53 |
.R$ 25.412,67 | |
| . .III |
.7.000.001 10.000.000 |
a .1 |
.4 | .2 .R$ 173.169,80 |
.R$ 25.412,67 |
MT: Médico toxicologista e/ou qualquer outra especialidade que seja pré-requisito para titulação de Toxicologia Médica com experiência comprovada em Toxicologia, 20h/semana. Especialista em toxicologia clínica: Ensino superior completo em medicina, farmácia ou enfermagem com especialização em toxicologia clínica ou experiência comprovada na área de atuação. *não obrigatório
PORTARIA GM/MS Nº 12.159, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Altera o parágrafo único do art. 12-O da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a publicação da relação das equipes com suspensão total da transferência dos valores dos componentes financeiros.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 12-O. ............................................................................................
..............................................................................................................
Parágrafo único. Será publicada a relação das equipes com suspensão total da transferência dos valores dos componentes financeiros por meio do portal e-Gestor Atenção Primária, disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério da Saúde - MS, somente nas seguintes hipóteses:
I - constatação de ausência de envio de informações sobre a produção no Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde - Siaps; ....................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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