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Diário Oficial da União · 15/09/2026 · pág. 15

DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_D

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 174-D, terça-feira, 15 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO II

(Anexo CIX à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017)

REQUISITOS PARA AS OPÇÕES DE CUSTEIO DO CIATox

. .Opção
de
custeio
.População .MT .Especialista em toxicologia
clínica-Dia
.Especialista em toxicologia
clínica-Noite
.Valor do incentivo financeiro mensal
para custeio de CIATox
.Valor do
incentivo financeiro
mensal
para qualificação de CIATox
.
.I
.600.000
3.000.000
a
.X*
.2 .2
.R$ 119.481,25
.R$ 25.412,67
.
.II
.3.000.001
7.000.000
a
.1
.3 .2
.R$ 146.325,53
.R$ 25.412,67
.
.III
.7.000.001
10.000.000
a
.1
.4 .2
.R$ 173.169,80
.R$ 25.412,67

MT: Médico toxicologista e/ou qualquer outra especialidade que seja pré-requisito para titulação de Toxicologia Médica com experiência comprovada em Toxicologia, 20h/semana. Especialista em toxicologia clínica: Ensino superior completo em medicina, farmácia ou enfermagem com especialização em toxicologia clínica ou experiência comprovada na área de atuação. *não obrigatório

PORTARIA GM/MS Nº 12.159, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o parágrafo único do art. 12-O da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a publicação da relação das equipes com suspensão total da transferência dos valores dos componentes financeiros.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 12-O. ............................................................................................

..............................................................................................................

Parágrafo único. Será publicada a relação das equipes com suspensão total da transferência dos valores dos componentes financeiros por meio do portal e-Gestor Atenção Primária, disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério da Saúde - MS, somente nas seguintes hipóteses:

I - constatação de ausência de envio de informações sobre a produção no Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde - Siaps; ....................................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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