Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 16/09/2026 · pág. 22

DOEES 16/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

21

Vitória (ES), quarta-feira, 16 de Setembro de 2026.

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 3º da Portaria Conjunta SEFAZ/SEDES nº 02-S, de 15 de junho de 2026, que instituiu o GT-FNDR - Grupo de Trabalho destinado à discussão, análise e proposição de minutas normativas relativas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º .........................................................

emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de abril de 2026.

Vitória, 14 de setembro de 2026.

.....................................................................

..............

....................................................................

...................................................................

THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita <#DIOES#1868983#21#2021900/> Protocolo 1868983

...................

I - João Leonardo Pinelli Milhan (SEFAZ);

VII - Pedro Gomes de Sá Júnior (SEDES); VIII - Ana Laura Fonseca de Andrade (SEFAZ); IX - Julio Cesar Moraes Arana (SEFAZ);

XII - Tiago Luiz Freitas Roque (SEFAZ).”(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na dada da sua publicação.

Vitória, 14 de setembro de 2026. BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda

ROGÉRIO MUNIZ SALUME Secretário de Estado de Desenvolvimento

Protocolo 1868922

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 393, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art.54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2026-1CKPV ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 084.605.98 - 7 , do contribuinte ESSENCIAL DA TERRA LTDA , em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação oudissimulação e decomprovação da falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 394, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 62-D-A, III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 2026-PPW45 ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cancelada de ofício, com base no art. 62-D-A, III, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 111.014.697 , do produtor rural ALBERTINA SCHRODER MARQUARDT , na condição de proprietário, vinculada à propriedade localizada no Município de ITARANA, ES, em virtude de o produtor não haver formalizado o pedido de baixa de sua inscrição, em razão de transmissão de propriedade em 10 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 14 de setembro de 2026.

THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita

Protocolo 1868985

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 395, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 62-D-A, III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 às 22:48:17 Código de Autenticação: 90e2f255