DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
R E T I F I C AÇ ÃONa portaria SEFIC/MINC nº 318/2026, de 20/05/2026, publicada no D.O.U. n.º 94 de 21/05/2026, Seção 1, página 21, referente Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público MinC n.º 1/2026 - Programa Rouanet no Interior. Onde se lê:
VII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN: a) Titular: MARÍLIA DE ALMEIDA GAMA
b) Suplente: MARIANE DA SILVA PAULINO Leia-se: Complementação:
VII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN:
a) Titular: ZAFENATY CARVALHO DE PAIVA
b) Suplente: DANILO GUSTAVO SILVEIRA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 836, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Prorroga prazo dos Grupos de Trabalho instituídos para proposição e acompanhamento das estratégias de implementação dos Setoriais de Artes Visuais, Circo, Dança, Música e Teatro.
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o contido no artigo 9º da Portaria 782, de 16 de março de 2026, publicada em 17 de março de 2026, resolve: Art.1º Fica prorrogado por seis meses o prazo dos Grupos de Trabalho instituídos para proposição e acompanhamento das estratégias de implementação dos Setoriais de Artes Visuais, Circo, Dança, Música e Teatro, a contar do término do prazo previsto no art 9º da Portaria nº 782 de 16 de março de 2026, publicada no DOU de 17 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LESSAMinistério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.749, DE 14 DE SETEMBRO 2026Delegação de Competência.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67050.012532/2026-12, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER para assinar Acordo de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam e o Comando da Aeronáutica - COMAER, por intermédio de suas organizações militares competentes, visando à integração de capacidades institucionais, operacionais, científicas e tecnológicas para o compartilhamento de dados, sistemas, infraestrutura, conhecimentos e produtos de interesse comum. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC Nº 693, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Reconhece, a Empresa AWS ENGENHARIA, INSPEÇÃO E CERTIFICAÇÃO LTDA, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da Autoridade Marítima Brasileira (AMB).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e combinado com o inciso X, art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Reconhecer a Empresa AWS ENGENHARIA, INSPEÇÃO E CERTIFICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.907.670/0001-02, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da AMB, nos termos do documento denominado "Serviços Concedidos" que a esta acompanha.
Art. 2º Os referidos Serviços do artigo anterior, devem ser executados em conformidade com o disposto na NORMAM-331/DPC, com vigência de 2 de março de 2026 a 1º de maio de 2028.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO PORTARIA DPC Nº 726, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Renova o credenciamento da Empresa LCT Consultoria e Treinamentos Ltda para ministrar curso da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa LCT Consultoria e Treinamentos Ltda, CNPJ 30.477.220/0001-71 situada à Rua do Pontal, s/nº, Barra de Macaé, Macaé - RJ para ministrar o Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA). - As aulas da Disciplina "Operação de Helideques (OPH)", serão realizadas nas instalações da Empresa LIGHTHOUSE-SMS Consultoria e Treinamento Ltda, localizada à Rua do Sondador, s/nº, Lotes 3 e 4, Quadra J, ZEN, Rio das Ostras - RJ. Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 160, de 17 de agosto de 2023, publicada no DOU, Edição 161, Seção 1, pág. 29, em 23 de agosto de 2023; e nº 309, de 3 de junho de 2026, publicada no DOU, Edição 105, Seção 1, pág. 117, em 9 de junho de 2026, ambas desta Diretoria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroativos a 24 de agosto de 2026 e o presente credenciamento tem validade de 36 meses.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA DPC Nº 727, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Renova o credenciamento da Empresa LIGHTHOUSESMS Consultoria e Treinamento Ltda para ministrar curso da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa LIGHTHOUSE-SMS Consultoria e Treinamento Ltda, CNPJ 08.900.111/0001-66, situada à Rua do Sondador, s/nº, Lotes 3 e 4, Quadra J, ZEN, Rio das Ostras - RJ para ministrar o Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA). Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 182, de 12 de setembro de 2023, publicada no DOU, Edição 182, Seção 1, pág. 223, em 22 de setembro de 2023; e nº 72, de 23 de fevereiro de 2026, publicada no DOU, Edição 38, Seção 1, pág. 13, em 26 de fevereiro de 2026, ambas desta Diretoria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDOMinistério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.191, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Ilha do Cuxuará, código PGT AM0176000, localizado no município de Anori, no estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que às populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas os direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.102328/2026-36;
resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Ilha do Cuxuará, código PGT AM0176000, com área estimada de 6.709,3694 ha (seis mil, setecentos e nove hectares, trinta e seis ares e noventa e quatro centiares), localizado no município de Anori, no estado do Amazonas, visando ao acesso às políticas públicas do PNRA para 70 (setenta) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 2.192, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Macaco Preto, código nº RO0228000, localizado no município de Costa Marques, no estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54300.002176/2010-21 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-17/RO/Nº 48, de 12 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 162, Seção 1, pág. 72, de 22 de agosto de 2013 (30045026), que criou o Projeto de Assentamento Macaco Preto, código nº RO0228000, localizado no município de Costa Marques, no estado de Rondônia.
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Macaco Preto com base cartográfica da SR(17)RO, conforme Parecer 25627 (30048536); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.598,4225 ha (mil, quinhentos e noventa e oito hectares, quarenta e dois ares e vinte e cinco centiares), constante da Portaria INCRA/SR17/RO/Nº 48, de 12 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 162, Seção 1, pág. 72, de 22 de agosto de 2013, que criou o Projeto de Assentamento Macaco Preto, código nº RO0228000, localizado no município de Costa Marques, no estado de Rondônia, para a área de 1.892,6148 ha (mil, oitocentos e noventa e dois hectares, sessenta e um ares e quarenta e oito centiares) e a capacidade de 44 (quarenta e quatro) unidades familiares para a capacidade de 77 (setenta e sete) unidades familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(17)RO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 2.193, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Retifica a área do Projeto de Assentamento Rio Preto, código PGT MB0111000, localizado nos municípios de Santana do Araguaia e Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
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