DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54102.000436/1997-68 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(27)/Nº 70, de 22 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 205, Seção 1, pág. 23924, de 23 de outubro de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Rio Preto, código PGT MB0111000, localizado nos municípios de Santana do Araguaia e Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará;
Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(27)/MBA e a Nota Técnica nº 4224/2026/SR(27)MBA-F2/SR(27)MBA-F/SR(27)MBA/INCRA (29518844); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 30.492,0000 ha (trinta mil, quatrocentos e noventa e dois hectares), constante da Portaria INCRA/SR(27)/Nº 70, de 22 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 205, Seção 1, pág. 23924, de 23 de outubro de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Rio Preto, código PGT MB0111000, localizado nos municípios de Santana do Araguaia e Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará, para a área de 29.183,8464 ha (vinte e nove mil, cento e oitenta e três hectares, oitenta e quatro ares e sessenta e quatro centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)/MBA .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 2.194, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Baixo Acará Genipaúba, localizado no município de Acará, no estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que às populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas os direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando a necessidade de conceder regularização fundiária aos povos e comunidades tradicionais como pescadores artesanais, ribeirinhos e caiçaras que ocupam áreas da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU); Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.127643/2026-76; Considerando a proposta de criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Baixo Acará Genipaúba, pela Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Baixo Acará Genipaúba, código PGT PA9999157, com área estimada de 1.152,1380 ha (mil, cento e cinquenta e dois hectares, treze ares e oitenta centiares), localizado no município de Acará, no estado do Pará, visando ao assentamento de 189 (cento e oitenta e nove) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.195, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Cria o Projeto de Assentamento Pepe Mujica, localizado na Região Administrativa de Brazlândia, Distrito Federal, sob gestão da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.129284/2025-19; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Baronesa, com a área de 256,6403 hectares, localizado na Região Administrativa de Brazlândia, no Distrito Federal, declarado de interesse social para fins de reforma agrária por meio de arrecadação de área pública federal, com publicação do Contrato de Transferência de Domínio Pleno nº 0500.DF.000027/2025 (25739022) no Diário Oficial da União, Seção 3, ISSN 1677-7069, nº 117, de 25 de junho de 2025;
Considerando a proposta de criação do Projeto de Assentamento apresentada pela Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Pepe Mujica, código DF0255000, com área total de 256,6403 ha (duzentos e cinquenta e seis hectares, sessenta e quatro ares e três centiares), localizado na Região Administrativa de Brazlândia, Distrito Federal, tendo como municípios limítrofes Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, no estado de Goiás, e Cabeceira Grande, no estado de Minas Gerais, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 51 (cinquenta e uma) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal - SR(28)DFE a dar início ao processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, observadas as vedações previstas no art. 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Determinar à Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE que adote as providências necessárias ao atendimento dos requisitos para emissão da Licença Ambiental, junto ao Brasília Ambiental (IBRAM), para fins de implantação e desenvolvimento do assentamento ora criado. Art. 4 º A efetiva implantação do Projeto de Assentamento ocorrerá após a seleção das famílias beneficiárias e mediante a obtenção das respectivas licenças ambientais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 2.196, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Retifica a área do Projeto de Assentamento Gravatá, código PB0326000, localizado no município de Pocinhos, estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional da Paraíba - SR(18)PB e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54320.001719/2011-35, decidindo pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria nº 034/2011, de 14 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 9, de 12 de janeiro de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Gravatá, código PB0326000, localizado no município de Pocinhos, estado da Paraíba; Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento e a base cartográfica atualizada da SR(18)PB; resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.055,3373 ha (mil e cinquenta e cinco hectares, trinta e três ares e setenta e três centiares), constante da Portaria nº 034/2011, de 14 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 9, de 12 de janeiro de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Gravatá, código PB0326000, localizado no município de Pocinhos, estado da Paraíba, para a área de 1.051,3944 ha (mil e cinquenta e um hectares, trinta e nove ares e quarenta e quatro centiares), em conformidade com a base cartográfica oficial da SR(18)PB.
Art. 2º Manter a capacidade de 27 (vinte e sete) unidades agrícolas familiares constante da Portaria nº 034/2011, de 14 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 9, de 12 de janeiro de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Gravatá, código PB0326000, localizado estado da Paraíba.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 2.197, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Retifica a área do Projeto de Assentamento Taborda, código PGT SC0034000, localizado no município de Passos Maia, no estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, , nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 41321.000560/1988-51 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/MIRAD/Nº 1437, de 27 de outubro de 1988, que criou o Projeto de Assentamento Taborda, código PGT SC0034000, localizado no município de Passos Maia, no estado de Santa Catarina;
Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(10)SC, e a Nota Técnica nº 5196/2026/SR(10)SC-T/SR(10)SC/INCRA (29932834); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 214,4144 ha (duzentos e quatorze hectares, quarenta e um ares e quarenta e quatro centiares), constante da Portaria/MIRAD/Nº 1437, de 27 de outubro de 1988, que criou o Projeto de Assentamento Taborda, código PGT SC0034000, localizado no município de Passos Maia, no estado de Santa Catarina, para a área de 214,6047 ha (duzentos e quatorze hectares, sessenta ares e quarenta e sete centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(10)SC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 2.198, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Retifica a área do Projeto de Assentamento Aldeia I e II, código PGT MB0060000, localizado no município de Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 41210.006467/1988-71 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(27)/Nº 74, de 3 de outubro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 191, Seção 1, pág. 15549, de 4 de outubro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Aldeia I e II, código PGT MB0060000, localizado no município de Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará;
Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(27)MBA, e a Nota Técnica nº 5293/2026/SR(27)MBA-F2/SR(27)MBA-F/SR(27)MBA/INCRA (29986251); resolve: Art. 1º Retificar a área de 9.321,6490 ha (nove mil, trezentos e vinte e um hectares, sessenta e quatro ares e noventa centiares), constante da Portaria INCRA/SR(27)/Nº 74, de 3 de outubro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 191, Seção 1, pág. 15549, de 4 de outubro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Aldeia I e II, código PGT MB0060000, localizado no município de Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará, para a área de 8.579,1069 ha (oito mil, quinhentos e setenta e nove hectares, dez ares e sessenta e nove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 2.199, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Ilha do Itapuá, código PGT PA9999158, localizado no município de Vigia, no estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, , nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
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