DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que às populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas os direitos de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando a necessidade de conceder regularização fundiária a povos e comunidades tradicionais como pescadores artesanais, ribeirinhos e caiçaras que ocupam áreas da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU);
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.063121/2026-39; Considerando a proposta para de criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Ilha do Itapuá, pela Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Ilha do Itapuá, código PGT PA9999158, com área estimada de 556,6736 ha (quinhentos e cinquenta e seis hectares, sessenta e sete ares e trinta e seis centiares), localizado no município de Vigia, no estado do Pará, visando ao assentamento de 170 (cento e setenta) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIMinistério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.270, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 113ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 4 de setembro de 2026, resolve: DEFERIR a A. G. P., Processo nº 00135.207400/2025-85, recebido neste Ministério em 06/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.271, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 113ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 4 de setembro de 2026, resolve: DEFERIR a J. P. M., Processo nº 00135.227276/2025-74, recebido neste Ministério em 15/07/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.200, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Guaçu, código PGT MS0065000, localizado no município de Itaquiraí, no estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54290.001893/1997-91 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(16)/Nº 75, de 29 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 252, Seção 1, pág. 31624, de 30 de dezembro de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Guaçu, código PGT MS0065000, localizado no município de Itaquiraí, no estado do Mato Grosso do Sul; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(16)MS, e a Nota Técnica nº 5355/2026/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-T/SR(16)MS/INCRA (30023668); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 968,0000 ha (novecentos e sessenta e oito hectares), constante da Portaria INCRA/SR(16)/Nº 75, de 29 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 252, Seção 1, pág. 31624, de 30 de dezembro de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Guaçu, código PGT MS0065000, localizado no município de Itaquiraí, no estado de Mato Grosso do Sul, para a área de 2.698,8572 ha (dois mil, seiscentos e noventa e oito hectares, oitenta e cinco ares e setenta e dois centiares), e a capacidade de 52 (cinquenta e duas) unidades familiares, para a capacidade de 166 (cento e sessenta e seis) unidades familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(16)MS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 89, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.001587/2025-71 restrito e nº 19972.001586/202527confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº186, de 30 de março de 2021 , publicada em 8 de abril de 2021, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no subitem 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA), decide: 1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 17, de 9 de março de 2026:
| . .Disposição legal - Decreto nº8.058, de 2013 |
.Prazos |
.Datas previstas |
|---|---|---|
| . .art.59 |
.Encerramento da fase probatória da revisão |
.12/11/2026 |
| . .art. 60 |
.Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
.02/12/2026 |
| . .art. 61 |
.Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
.04/01/2027 |
| . .art. 62 |
.Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
.25/01/2027 |
| . .art. 63 |
.Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
.15/02/2027 |
| 2. Prorrogar para conclusão da revisão mencion 17, de 9 de março de 2026, p de 2026, nos termos dos arts acordo com o contido no § antidumping de que trata a permanecerão em vigor, no c |
doze meses, contado da data de seu início, ada no caput, iniciada por intermédio da Cir ublicada no Diário Oficial da União - D.O.U. d . 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julh 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 201 Resolução CAMEX nº 186, de 30 de m urso desta revisão. |
o prazo para cular SECEX nº e 10 de março o de 2013. De 3, as medidas arço de 2021, |
DANIELA FERREIRA DE MATOS
PORTARIA Nº 2.272, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 113ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 4 de setembro de 2026, resolve: DEFERIR a E. G. P., Processo nº 00135.207325/2025-52, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.273, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 113ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 4 de setembro de 2026, resolve: DEFERIR a S. G. P., Processo nº 00135.207872/2025-38, recebido neste Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.274, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 113ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 4 de setembro de 2026, resolve: DEFERIR a M.A.O., Processo nº 00135.207207/2025-44, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.275, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 113ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 4 de setembro de 2026, resolve: DEFERIR a R. A. F., Processo nº 00135.221509/2025-25, recebido neste Ministério em 31/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.276, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 113ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 4 de setembro de 2026, resolve: DEFERIR a J. C. F. P., Processo nº 00135.213485/2025-31, recebido neste Ministério em 07/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.277, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 113ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 4 de setembro de 2026, resolve: DEFERIR a J. A. F. P., Processo nº 00135.212195/2025-70, recebido neste Ministério em 26/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.278, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 113ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 4 de setembro de 2026, resolve: DEFERIR a M. F. P. D., Processo nº 00135.207668/2025-17, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
JANINE MELLO
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