Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/09/2026 · pág. 39

DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 2.381, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73042, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por FABIO JOSÉ DE FARIAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.162.444-XX, e anular a Portaria nº 3.355, de 24 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, pág. 100, de 27 de setembro de 2021, para declarar anistiado político MOISÉS JOSÉ DE FARIAS post mortem, filho de SEVERINA DA PAZ FARIAS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.388, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Educação

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA Nº 503, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), conforme estabelece o inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e considerando o art. 18 do Decreto nº 12.603, de 28 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 731, de 7 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ............................................................................................................... ..............................................................................................................................

[...]

XII - 1 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)." (NR) Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 731, de 7 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.205027/2024-47, resolve:

Não conhecer o requerimento de anistia formulado pela ADECOM - Associação de Defesa do Consumidor, do Contribuinte, dos Direitos Ambientais, Humanísticos e da Pessoa Humana, em nome da Coletividade de Atingidos, Ex-Funcionários da PANAIR DO BRASIL S/A.

JANINE MELLO

ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE

COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA

PORTARIA Nº 351, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 354/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 14 de setembro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14356, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.545, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 53, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político JORGE RIBEIRO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº XXX.868.147-XX, e os demais atos dela decorrentes.

Art. 2º Designar MARIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, como ConselheiroRelator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 352, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 351/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 14 de setembro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08739, resolve:

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.912, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 43, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político ANTONINO DORNAS FILHO post mortem, filho de ALBA GONZAGA DORNAS, e os demais atos dela decorrentes.

Art. 2º Designar MARINA DA SILVA STEINBRUCH, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 353, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 353/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 14 de setembro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04136, resolve:

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.480, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 74, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ERASMO FERNANDO PINT O, inscrito no CPF nº XXX.639.564-XX, e os demais atos dela decorrentes.

Art. 2º Designar DANIELA OLIMPIO DE OLIVEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS DE LARA RIBAS MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 161, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o art. 37 da Resolução nº 98, de 21 de outubro de 2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe que dispõe sobre critérios e operacionalização da oferta e matrícula em disciplinas dos cursos de graduação da Ufes.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do PROCESSO DIGITAL Nº 23068.012717/2021-58 - PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO; o parecer emitido pela Comissão de Ensino de Graduação e Extensão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cege/Cepe; e a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1° Esta Resolução homologa a Decisão ad referendum nº 6, de 4 de setembro de 2026, do Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe, que alterou a Resolução nº 98, de 21 de outubro de 2024, do Cepe que dispõe sobre critérios e operacionalização da oferta e matrícula em disciplinas dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes. Art. 2° O artigo 37 da Resolução nº 98, de 21 de outubro de 2024, do Cepe, passa a vigorar com a seguinte redação: "..............................................................................................................................

Art. 37. A presente Resolução entra em vigor a partir da oferta do semestre letivo 2027/1." (NR)

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 162, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de - Graduação em Agronomia Alegre - Bacharelado, na modalidade presencial, versão 2027, do Centro de Ciências Agrárias e Engenharias da Universidade Federal do Espírito Santo.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do PROCESSO DIGITAL Nº 23068.024275/2024-35 - COORDENAÇÃO DO CURSO DE AGRONOMIA - CCA/CCAE; o extrato de ata da Câmara Central de Graduação da Pró-Reitoria de Graduação desta Universidade; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e ainda, a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º Esta Resolução aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia - Alegre - Bacharelado, na modalidade presencial, versão 2027, com oferta de disciplinas no turno integral, conforme o Processo Digital nº 23068.024275/2024-35.

Art. 2º A organização curricular inclui:

I - carga horária total de 3.975 (três mil, novecentas e setenta e cinco) horas, sem carga horária na modalidade de Educação a Distância - EaD, assim distribuídas:

a) 3.075 (três mil e setenta e cinco) horas de disciplinas obrigatórias;

b) 480 (quatrocentas e oitenta) horas de disciplinas optativas;

c) 300 (trezentas) horas de estágio supervisionado;

d) 60 (sessenta) horas de atividades complementares;

e) 60 (sessenta) horas da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso;

f) 400 (quatrocentas) horas de carga horária mínima de extensão, sendo 285 (duzentas e oitenta e cinco) horas em disciplinas obrigatórias e 115 (cento e quinze) horas em disciplinas optativas;

g) 60 (sessenta) horas de carga horária da disciplina de Libras, a ser ministrada como disciplina optativa.

II - tempo mínimo de integralização curricular de 10 (dez) e máximo de 15 (quinze) semestres.

III - oferta anual de 60 (sessenta) vagas, sendo 30 (trinta) para ingressantes no 1º semestre e 30 (trinta) para ingressantes no 2º semestre.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO Presidente do Conselho

39

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091600039