DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Ministério do Esporte
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.308/DDP, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.037905/2024-73, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do 8/13/2026, para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78. Campo de Conhecimento: Políticas Públicas em Saúde/Epidemiologia/Ensino Tutorial/Habilidades médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1 Lista geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .VANESSA PEREIRA CORRÊA RAMPINELLI .8,80 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA Lista de Pessoas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA APROVADA Lista de Pessoas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA Lista de Pessoas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA Lista de Pessoas Trans: NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
PORTARIA NORMATIVA Nº 824/UNILAB, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a subdelegação de competências ao titular da Coordenação de Administração do Campus dos Malês - COADM, para prática de atos relativos às atividades administrativas, infraestrutura física, licitações e contratos administrativos.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2025, publicado no DOU de 06 de maio de 2025, Edição: 83, Seção 2, Página 1, a) que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar mais celeridade e objetividade às decisões, respeitada a legalidade pertinente, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
b) que é facultado às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, no âmbito de suas atribuições e administração, conforme o art. 12 do mesmo Decreto-Lei;
c) que a delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo de validade da delegação, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto 83.937, de 6 de setembro de 1979;
d) subdelegação de competências previstas nas Portarias MEC nº 404 e nº 430, de 23 de abril de 2009, publicadas no D.O.U de 7 de maio de 2009;
e) as delegações de poderes previstas no art. 31, incisos I e IV, do Estatuto da Unilab, aprovado pela Resolução 42/2016/CONSUNI, e alterações posteriores;
f) o art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o que consta no Processo nº 23804.000300/2026-86, resolve:
Art. 1º SUBDELEGAR competência ao titular da Coordenação de Administração do Campus dos Malês para a prática de atos relativos às contratações de obras, serviços e fornecimentos no âmbito do estado da Bahia, tais como: I - autorizar, na forma da Lei nº 14.133, de 2021, a abertura ou continuidade de processos licitatórios ou de contratação direta;
II - designar formalmente agentes públicos para:
a) comporem equipes de planejamento da contratação, nas contratações realizadas pela COADM, nos termos dos art. 21 e 22 da IN SEGES/MP nº 05, de 2017, e do art. 10 da IN SGD/ME nº 01, de 2019;
b) desempenharem funções essenciais à execução da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº3.555, de 2000, e da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito do Campus dos Malês da UNILAB; c) realizarem a gestão e fiscalização de contratos administrativos e atas de registro de preços. III - após emissão de autorização motivada da autoridade superior do Campus dos Malês, assinar atas de registro de preços, contratos, aditivos e apostilas, no âmbito de contratações de obras, serviços e fornecimentos; IV - autorizar a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no art. 100 da Lei nº 14.133, de 2021;
V - autorizar a baixa e a alienação de bens, permanentes e de consumo, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; VI - realizar a solicitação e autorização para abertura e movimentação de ContasDepósito Vinculadas no âmbito de Contratos executados mediante o regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
VII - justificadamente, autorizar a quebra de ordem cronológica de pagamentos das
Notas Fiscais.
Art. 2º SUBDELEGAR competência ao titular da Coordenação de Administração do Campus dos Malês a prática de atos inerentes à referida Unidade, tais como:
I - instituir comissões especiais, de caráter permanente ou temporário, para estudo e/ou resolução de questões relacionadas com matérias de competência da COADM;
II - emitir normativos, regulamentos e manuais acerca do funcionamento e fluxo dos trabalhos realizados e serviços oferecidos no âmbito da COADM;
III - representar legalmente o Campus dos Malês da UNILAB na atuação junto às Prefeitura de São Francisco do Conde e junto aos órgãos do Governo do Estado da Bahia, para tratar de assuntos pertinentes às atividades de competência da COADM.
Art. 3º Todos os atos emitidos pelo titular da Coordenação de Administração do Campus dos Malês, consoante às subdelegações aqui dispostas, deverão identificar a presente Portaria, assim como a PORTARIA Nº 559, DE 2 DE JUNHO DE 2016, sem a qual, tais documentos não serão considerados válidos.
Art. 4º Este ato de subdelegação de competência aplicar-se-á ao substituto legal do titular da Coordenação de Administração, quando em exercício de substituição.
Art. 5º O titular da Coordenação de Administração do Campus dos Malês responde solidariamente com a Direção do Campus dos Malês e com a Reitoria em todos os atos praticados com referência a esta portaria.
Art. 6º Este ato de subdelegação é revogável a qualquer tempo, conforme requisitos impostos pelo art. 14, §2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.853, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 12/02/2026, 12/03/2026, 09/04/2026, 29/04/2026, 19/06/2026, 09/07/2026, 30/07/2026, 13/08/2026, 27/08/2026 e 10/09/2026.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria MESP nº 98, de 11 de novembro de 2025, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 12/02/2026, 12/03/2026, 09/04/2026, 29/04/2026, 19/06/2026, 09/07/2026, 30/07/2026, 13/08/2026, 27/08/2026 e 10/09/2026.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RÊNIO ANDERSON DE SOUZA GOMES Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.048288/2026-99 Proponente: Associação Oásis de Pompeia Título: Educação Através do Esporte - Edição 15 Registro: 2601870
Manifestação/Nível de prática esportiva: Formação Esportiva CNPJ: 51.526.002/0001-50 Cidade: Pompéia UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 887.954,36
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0328 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 22740-4
Período de Captação até: 30/07/2028
2 - Processo: 71000.048647/2026-16
Proponente: Associação Oásis de Pompeia Título: Artes Marciais Construindo Cidadania - Edição 10 Registro: 2601892 Manifestação/Nível de prática esportiva: Formação Esportiva CNPJ: 51.526.002/0001-50 Cidade: Pompéia UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 515.930,86 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0328 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 22751-X
Período de Captação até: 30/07/2028
3 - Processo: 71000.053602/2026-55
Proponente: Associação Desportiva Bola no Pé Título: Projeto Bola No Pé - João Pessoa / 4ª Versão Registro: 2602174 Manifestação/Nível de prática esportiva: Formação Esportiva CNPJ: 41.679.205/0001-22 Cidade: João Pessoa UF: PB Valor autorizado para captação: R$ 808.684,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3502 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 52331-3 Período de Captação até: 13/08/2028
4 - Processo: 71000.052645/2026-13
Proponente: Associação Educacional, Esportiva e Social do Brasil - AEESB Título: Superliga Ano X Registro: 2602095 Manifestação/Nível de prática esportiva: Excelência Esportiva CNPJ: 20.767.192/0001-73 Cidade: Montes Claros UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 2.392.143,85
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0104 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 156571-0
Período de Captação até: 13/08/2028
5 - Processo: 71000.055362/2026-23 Proponente: Associação Projetos em Educação e Cultura Corporal Título: Interação Lutas III Registro: 2602259 Manifestação/Nível de prática esportiva: Formação Esportiva CNPJ: 17.165.874/0001-00 Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 1.027.279,04
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3368 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 60623-5 Período de Captação até: 13/08/2028
6 - Processo: 71000.103526/2025-55 Proponente: Associação Projetos em Educação e Cultura Corporal Título: Formando Campeões Registro: 2505148 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 17.165.874/0001-00
Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 328.263,18
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3368 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 60231-0 Período de Captação até: 09/04/2028
7 - Processo: 71000.103522/2025-77 Proponente: Associação Projetos em Educação e Cultura Corporal Título: Chance de Ouro Registro: 2504820
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