DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
A pessoa jurídica organizada sob a forma de Sociedade Limitada Unipessoal - SLU preenche o requisito de ser uma sociedade empresária se de fato exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, de sorte a haver a necessária organização econômica da atividade empresarial, mediante alocação dos fatores de produção.
Não se configura o elemento de empresa, quando há a simples prestação de serviços médicos pessoais, mormente quando realizada exclusivamente pelos sócios da pessoa jurídica, sendo necessário haver uma organização econômica da atividade médica, em que a profissão intelectual constitua meramente um dos elementos da organização. VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 247, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, E Nº 60, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput e § 1º, III, "a" e § 2º; Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, arts. 19 e 19-A; IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, art. 30 (com redação dada pela IN RFB nº 1.540, de 5 de janeiro de 2015); IN RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 33 e 34; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de fevereiro de 2014; Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 52; Parecer SEI nº 7.689/2021/ME; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 966, 981, 982, 983 e 1.052; Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, art. 41.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.037 - SRRF04/DISIT, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SÓCIO. EMPREGADO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO.
A contratante é dispensada de reter as contribuições sociais previdenciárias, se a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado, pessoalmente, pelo titular ou sócio, e o seu faturamento no mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente; ou se a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 66, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispositivos Legais: art. 115 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022; art. 113 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 96, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro Especial nº 06108/247.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13031.391944/2025-26, declara:
Art. 1º O estabelecimento da empresa, PUREZA DA CANA LTDA, CNPJ 43.097.075/0001-45, situado na Rua Veraldino Miranda, nº 445, Bairro Floresta, município de Salinas, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06108/247 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 158, de 18 de novembro de2025, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros-MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e comercializar os produtos abaixo discriminados:
| . .NCM | .PRODUTO | .MARCA COMERCIAL | .REGISTRO NO MAPA |
|---|---|---|---|
| . .2208.40.00 | .Cachaça de alambique, armazenada em tonéis de Umburana | .Pureza da Cana (Umburana) | .MG 004895.0.000001 |
| . .2208.40.00 | .Cachaça de alambique, armazenada em tonéis de Jequitibá | .Pureza da Cana (Prata) | .MG 004895.0.000002 |
| . .2208.40.00 | .Cachaça de alambique, armazenada em tonéis de Bálsamo | .Pureza da Cana (Bálsamo) | .MG 004895.0.000003 |
| . .2208.90.00 | .Bebida Alcoólica Mista, a 25% Vol. sabor Mel e Umburana | .Pureza da Cana Mel e Umburana | .MG 004895.0.000004 |
| . .2208.90.00 | .Bebida Alcoólica Mista, a 25% Vol. sabor Tamarindo | .Pureza da Cana Tamarindo | .MG 004895.0.000005 |
| . .2208.90.00 | .Bebida Alcoólica Mista, a 25% Vol. Baru | .Pureza da Cana Baru | .MG 004895.0.000006 |
| . .2208.90.00 | .Bebida Alcoólica Mista, a 25% Vol. sabor Canela | .Pureza da Cana Canela | .MG 004895.0.000007 |
| . .2208.90.00 | .Bebida Alcoólica Mista, a 25% Vol. sabor Banana | .Pureza da Cana Banana | .MG 004895.0.000008 |
| . .2208.90.00 | .Bebida Alcoólica Mista, a 25% Vol. sabor Abacaxi com Hortelã | .Pureza da Cana Abacaxi com Hortelã | .MG 004895.0.000009 |
| . .2208.90.00 | .Bebida Alcoólica Mista, a 25% Vol. sabor Açaí | .Pureza da Cana Açaí | .MG 004895.0.000010 |
| . .2208.40.00 | .Cachaça de alambique, armazenada em dornas de Umburana | .Estrela do Norte (Amburana) | .MG 004895-0.000011 |
| . .2208.40.00 | .Cachaça de alambique, armazenada em dornas de Bálsamo | .Estrela do Norte (Bálsamo) | .MG 004895-0.000012 |
| . .2208.40.00 | .Cachaça de alambique, armazenada em dornas de Jequitibá | .Estrela do Norte Prata (Jequitibá) | .MG 004895-0.000013 |
| . .2208.40.00 | .Cachaça de alambique, armazenada em barris de Carvalho | .Do Velho | .MG 004895-0.000014 |
| . .2208.40.00 | .Cachaça de alambique, armazenada em dornas de Bálsamo | .Sal da Terra (Bálsamo) | .MG 004895-0.000015 |
| . .2208.40.00 | .Cachaça de alambique, armazenada em dornas de Umburana | .Sal da Terra (Umburana) | .MG 004895-0.000016 |
| . .2208.40.00 | .Cachaça de alambique, armazenada em dornas de Jequitibá | .Sal da Terra (Jequitibá) | .MG 004895-0.000017 |
| . .2208.90.00 | .Bebida Alcoólica mista, a 25% Vol. Baru | .Sal da Terra Baru | .MG 004895-0.000018 |
| . .2208.90.00 | .Bebida Alcoólica mista, a 25% Vol. sabor Tamarindo | .Sal da Terra Tamarindo | .MG 004895-0.000019 |
| . .2208.90.00 | .Bebida Alcoólica mista, a 25% Vol. sabor Canela | .Sal da Terra Canela | .MG 004895-0.000020 |
| . .2208.90.00 | .Bebida Alcoólica mista, a 25% Vol. sabor Banana | .Sal da Terra Banana | .MG 004895-0.000021 |
| . .2208.90.00 | .Bebida Alcoólica mista, a 25% Vol. sabor Mel e Umburana | .Sal da Terra Mel e Umburana | .MG 004895-0.000022 |
| . .2208.90.00 | .Bebida Alcoólica mista, a 25% Vol. sabor Açaí | .Sal da Terra Açaí | .MG 004895-0.000023 |
| . .2208.90.00 | .Bebida Alcoólica mista, a 25% Vol. sabor Abacaxi com Hortelã | .Sal da Terra Abacaxi com Hortelã | .MG 004895-0.000024 |
| . .2208.40.00 | .Cachaça de alambique, armazenada em tonéis de Bálsamo | . Cachaça SS (Bálsamo) | .MG 004895-0.000025 |
| . .2208.90.00 | .Coquetel Cremoso de Cachaça com Paçoca de Amendoim, a 15% Vol. | .Coquetel Alcoólico Paçoca de Amendoim Pureza da Cana | .MG 004895-0.000026 |
| . .2208.90.00 | .Coquetel Cremoso de Cachaça com Café, a 15% Vol. | .Coquetel Alcoólico de Café Pureza da Cana | .MG 004895-0.000027 |
| . .2208.90.00 | .Coquetel Cremoso de Cachaça com Chocolate, a 15% Vol. | .Coquetel Alcoólico de Chocolate Pureza da Cana | .MG 004895-0.000028 |
| . .2208.90.00 | .Coquetel Cremoso de Cachaça com Doce de Leite, a 15% Vol. | .Coquetel Alcoólico de Doce de Leite Pureza da Cana | .MG 004895-0.000029 |
| . .2208.90.00 | .Coquetel Cremoso de Cachaça com Chocolate e Menta, a 15% Vol. | .Coquetel Alcoólico Chocomenta Pureza da Cana | .MG 004895-0.000030 |
| . .2208.90.00 | .Coquetel Cremoso de Cachaça com Chocolate, a 15% Vol. | .Coquetel Alcoólico de Chocolate Sal da Terra | .MG 004895-0.000031 |
| . .2208.90.00 | .Coquetel Cremoso de Cachaça com Café, a 15% Vol. | .Coquetel Alcoólico de Café Sal da Terra | .MG 004895-0.000032 |
| . .2208.90.00 | .Coquetel Cremoso de Cachaça com Doce de Leite, a 15% Vol. | .Coquetel Alcoólico de Doce de Leite Sal da Terra | .MG 004895-0.000033 |
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANO ZUBA BRAGA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 97, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Inscreve empresa no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista na IN RFB/1.432/2013.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13031.363093/2026-11, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06108/249 a empresa INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE CACHAÇA ESTRELA DO NORTE LTDA, CNPJ 43.902.088/0001-40, situada no Córrego da Xica, CEMIG PAPP 74994-1-5, s/nº, Zona Rural, Novorizonte, MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais:
| . .NCM | .PRODUTO | .MARCA COMERCIAL | .REGISTRO NO MAPA |
|---|---|---|---|
| . .2208.40.00 | .Cachaça de alambique | .Estrela do Norte | .MG 005842.4.000001 |
| . .2208.40.00 | .Cachaça de alambique armazenada | .Estrela do Norte Bálsamo | .MG 005842.4.000002 |
| . .2208.40.00 | .Cachaça de alambique armazenada | .Estrela do Norte Carvalho | .MG 005842.4.000003 |
| . .2208.40.00 | .Cachaça de alambique armazenada | .Estrela do Norte Jequitibá | .MG 005842.4.000004 |
| . .2208.40.00 | .Cachaça de alambique armazenada | .Estrela do Norte Umburana | .MG 005842.4.000005 |
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANO ZUBA BRAGA
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