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Diário Oficial da União · 16/09/2026 · pág. 68

DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 57, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Reconhece, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX do estabelecimento administrado por PAULISTA TERMINAL RETROPORTUÁRIO LTDA.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições desta mesma norma c/c a Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria ALF/STS nº 143, de 18 de agosto de 2023, e considerando o que consta no processo nº 11128.723489/2012-13, declara:

Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX administrado pela empresa PAULISTA TERMINAL RETROPORTUÁRIO LTDA., CNPJ n° 14.112.937/0001-63, situada na Av. Vereador Alfredo das Neves, 1.356 - Alemoa - Santos/SP, com área total de 27.464,50 m², cujas coordenadas geográficas são: - 23,925184 (latitude) e -46,376569 (longitude). Art. 2º. Para utilização no SISCOMEX, permanece atribuído o código 8.93.27.78 ao recinto, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.

Art. 3º. Ficam revogados os seguintes atos administrativos:

MÁRCIA CECÍLIA MENG

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 47, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13032.478327/2026-13, declara:

Art. 1º - Fica a empresa EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.580.657/0001-26, situada na Rua do Russel 804, salas 301, 302 e 303, 601, 801 e 802, Glória, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22210-010 , habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, descrita nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço FENDERCARE SERVIÇOS MARINHOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 22.617.011/0001-58, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:

Ponto A: Lat. 25,35000º S; Long. 46,43334º W Ponto B: Lat. 25,46676º S; Long. 46,64792º W Ponto C: Lat. 25,90000º S; Long. 47,00000° W Ponto D: Lat. 25,51667° S; Long. 47,45000° W Ponto E: Lat. 25,08658° S; Long. 46,80085° W Ponto F: Lat. 25,12088° S; Long. 46,62791° W Ponto G: Lat. 25,01941° S; Long. 46,34778° W Ponto H: Lat. 25,03084° S; Long. 46, 24344° W Ponto I: Lat. 24,93794° S; Long. 45,87470° W Ponto J: Lat. 25,93334° S; Long. 45,00000° W Ponto K: Lat. 26,60000° S; Long. 45,75000° W

Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013: CNPJ UF ENDEREÇO

04.580.657/0001-26 RJ Rua do Russel 804, salas 301, 302, 303, 601, 801 e 802, Glória, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22210-010 e

04.580.657/0008-00 RJ Rua Faz Saco Dantas, s/nº, Lote A12, projetada 5, B02109, São João da Barra - RJ, CEP 28200-000

Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):

FPSO Almirante Tamandaré Lat. 24º44'37" S, Long. 42º30'48" W - Campo de Búzios; FPSO P 78 Lat. 24º40'51" S, Long. 42º22'60" W - Campo de Búzios e FPSO P 79 Lat. 24º32'38,87" S, Long. 42º28'12,52" W - Campo de Búzios Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea "b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo nº 15746.721194/2026-81, declara:

Art. 1º - INAPTA, desde 01/01/2022, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 21.346.470/0001-81 do contribuinte DOM BOSCO INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA pela caracterização das situações descritas no artigo 38, incisos III, alínea "a", IV, V e VI, da Instrução Normativa RFB nº 2119/2022, de 6 de dezembro de 2022.

Art. 2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como se considera a data de 01/01/2022 para os efeitos previstos no artigo 51, parágrafo 2º, inciso III da Instrução Normativa RFB nº 2119/2022, de 6 de dezembro de 2022.

CASSIO ARAUJO REZENDE

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.443, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Declara a anulação do ADE EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.366, devido a erro de abertura de processo administrativo que solicita cancelamento de concessão de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 10265.049250/2026-38, declara:

Art. 1º Anulado o Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.366, de 25 de agosto de 2026, publicado no DOU nº 161, de 26/08/2026, Seção 1, Pág. 45, e todos os seus efeitos, através do qual foi concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), à pessoa jurídica LAGOA DO BARRO III ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ nº 21.951.750/0001-19, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "Central Geradora Eólica - EOL Aura Lagoa do Barro 07", aprovado pela Portaria 2.757/SNTEP/MME, de 11 de abril de 2024, do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I.

Art. 2º O cancelamento da habilitação foi deferido indevidamente no processo administrativo em epígrafe que foi aberto incorretamente em nome da pessoa jurídica mencionada no art. 1º acima.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos à data de publicação do ADE anulado.

EDGAR SUEICHI YAGI

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.444, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.379769/2026-80 declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENGELMIG ENERGIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 21.066.139/0001-08 e dispensado de cadastro nacional da obra.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de energia elétrica denominado "Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica compreendendo a Subestação Cachoeira Dourada (Despacho ANEEL nº 269, de 30.01.2024)", aprovado pelo Anexo XIX da Portaria nº 2.803/SNTEP/MME, de 15.07.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa Axia Energia S.A., CNPJ 00.001.180/0001-26, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 493, de 08.05.2025 (publicado no DOU 09.05.2025), localizado no Município de Cachoeira Dourada, Estado de Goiás e com estimativas de desoneração previstas na respectiva Portaria.

Art. 3º No período de até 05 anos, contados da publicação da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ANDRÉ LUIZ ALVES

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