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Diário Oficial da União · 16/09/2026 · pág. 69

DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.445, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.418169/2026-44, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica MEZ 1 ENERGIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 33.950.678/0001-94, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria SNTEP/MME nº 3.175 (Anexo XI), de 02/09/2026, publicada no DOU de 08/09/2026, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica denominado "Reforços em instalação de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 16.650, de 31 de março de 2026)", a ser executado no Município de Salvador, Estado da Bahia, com período estimado de execução do projeto entre 31/03/2026 e 30/09/2028.

Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.446, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.420621/2026-38, declara:

Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica INTERLIGACAO ELETRICA BIGUACU S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 28.218.051/0001-03, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria SNTEP/MME nº 3.166 (Anexo XIII), de 28/07/2026, publicada no DOU de 30/07/2026, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica denominado "Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 1.183, de 17 de abril de 2025)", a ser executado no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, inscrito no Cadastro Nacional de Obras (CNO) sob nº 90.030.44786/72, com período estimado de execução do projeto entre 23/04/2025 e 23/12/2027.

Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ERICK DA NOBREGA BARBOSA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 31, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação com selagem no exterior.

A Delegada Adjunta da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 9576-9578 e 9582-9585 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai, nº 223, Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara:

Art. 1º Autorizado o fornecimento de 14.580 (quatorze mil, quinhentos e
oitenta) selos de controle de bebidas tipo e cor UÍSQUE/AMARELO para produto
estrangeiro a ser selado no exterior, relativos ao pedido de compra PO 274-2027,
Proforma Invoice nº 7845750, especificações e quantidades abaixo indicadas:
. .Unidades
.Caixas
.Marca Comercial
.Característica do Produto
. .13.860
.1.155
.Jack Daniel's Strip Stamps
.Uísque americano, em caixas de 12 garrafas de 1000
ML 40.00% GL idade até 8 anos.
. . 720
. 120
.Jack Daniel's
.Uísque americano, em caixas de 6 garrafas de 1.750
ML 40.00% GL idade até 8 anos.
Art. 2º Autorizado o fornecimento de 421.080 (quatrocentos e vinte e hum
mil e oitenta) selos controle de bebidas tipo e cor BEBIDA ALCOÓLICA VERMELHO, para
produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra PO 296
a 305/2027 e PO 306 a 324/2027, respectivas Proformas Invoices nº CT1132-26 a
CT1141-26 e CT1142-26 a CT1160-26, especificações e quantidades abaixo indicadas:
. .Unidades
.Caixas
.Marca Comercial
.Característica do Produto
. .145.200
.12.100
.JACK DANIEL'S TENNESEE
APPLE
.Licor americano de Maça, em caixas de 12 garrafas
de 1000 ML 35.00% GL idade até 8 anos.
. .275.880
.22.990
.JACK DANIEL'S TENNESEE
B L AC K B E R R Y
.Licor americano de Amora, em caixas de 12 garrafas
de 1000 ML 35.00% GL idade até 8 anos.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 15, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Cancela, a pedido, a autorização para operar o regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre em depósito vinculado

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, e tendo em vista o constante no processo nº 13033.126911/2020-82, declara: Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a autorização para operação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre no estabelecimento da empresa CATURRA FREE SHOP LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 05.998.082/0003-90, como depósito vinculado, localizado no município de Porto Xavier/RS.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo (ADE) SRRF10 nº 13, de 30 junho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de julho de 2020. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

PORTARIA STN/MF Nº 2.804, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Divulga o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL), referente ao 2º quadrimestre de 2026.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e registradas no SIORG conforme Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e,

Considerando o disposto no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da União, definidos no art. 20 da mesma Lei, limites com base na receita corrente líquida e obrigatoriedade de emissão de Relatório de Gestão Fiscal; Considerando o disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências; Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, combinado com o inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009; e Considerando a Portaria nº 2.057, de 15 de setembro de 2025, da STN, que aprovou a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, resolve: Art. 1º Publicar o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos doze meses, referente ao 2º quadrimestre de 2026, período de setembro de 2025 a agosto de 2026, cujo valor correspondeu a R$ 1.619.262.388.778,33 (um trilhão, seiscentos e dezenove bilhões, duzentos e sessenta e dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAVID REBELO ATHAYDE

ANEXO

GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2025 A AGOSTO/2026

R$ milhares
EV OLUÇÃO DA R ECEITA REALIZ ADA NOS ÚLT IMOS 12 MES ES T OT A L P R E V I S ÃO
ES P EC I F I C AÇ ÃO Ú LT I M O S AT U A L I Z A DA
. .SET/25 .OUT/25 .N OV / 2 5 .D EZ / 2 5 .JA N / 2 6 .FEV/26 .MAR/26 .ABR/26 .MAI/26 .JUN/26 .JUL/26 .AG O / 2 6 .12 MESES EXERCÍCIO3
RECEITA CORRENTE (I)1 223.586.558 274.844.093 229.445.061 298.777.991 337.776.829 223.357.376 240.034.574 286.698.783 272.875.825 257.213.953 278.029.787 246.610.822 3.169.251.651 3.258.705.472
Impostos, Taxas e 80.911.877 106.811.301 87.810.200 114.267.855 147.339.811 82.343.171 93.612.938 114.084.590 107.338.178 104.428.374 112.743.830 84.272.666 1.235.964.791 1.259.451.279
Contribuições de Melhoria
Receita de Contribuições 118.750.071 134.040.829 120.585.775 159.480.849 154.248.482 116.524.781 123.210.186 136.993.887 125.647.336 125.948.432 133.842.362 131.735.245 1.581.008.235 1.647.259.168
Receita Patrimonial 14.986.710 23.468.262 13.130.860 23.514.976 19.523.885 13.694.510 14.556.455 25.655.189 20.633.138 16.831.691 25.421.206 21.617.723 233.034.605 225.649.116
Receita Agropecuária 1.596 1.599 570 4.425 1.023 1.312 1.597 954 1.646 1.607 2.796 1.376 20.501 24.459

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