DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 25.576, DE 5 DE AGOSTO DE 2026O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários cancela de ofício, retroativamente a 14/10/2024, a autorização concedida à FXC CORRETORA DE VALORES S.A., CNPJ nº 63.062.749/0001-83, para prestar serviços de Custódia de Valores Mobiliários, nos termos do Artigo 24 da Lei nº 6.385/76 e da Resolução CVM nº 32/2021, em consequência da sua incorporação pelo BTG PAC TUAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ. nº 43.815.158/0001-22.
EGMON HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 25.678, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários declara que, considerando a autorização dada pelo Banco Central do Brasil para o funcionamento da XTB BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 65.505.918/0001-38), na forma prevista na Resolução CMN 5.008 de 24 de março de 2022, autorizou a instituição, em 03/09/2025, a exercer a atividade de intermediação de valores mobiliários, nos termos do art 2º, VII, da Resolução CVM 35 e do art. 39, I, da Resolução CVM 24, de 5 de março de 2021.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 167, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.650108/2026-09, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas da GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Marechal Floriano Peixoto nº 450, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de agosto de 2026:
I - Cisão parcial, com redução e subsequente aumento do Capital Social. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EGMON HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 25.709, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários cancela de ofício, em 27/08/2026, a autorização concedida à Senso Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., CNPJ. 17.352.220/0001-87, para atuar como intermediário de negociações com valores mobiliários, na forma prevista na Resolução CVM 35, em consequência do cancelamento da sua autorização para funcionamento, determinado pelo Banco Central do Brasil, em decorrência da mudança do seu objeto social e da sua denominação social para MDIAS Empreendimentos e Participações S.A.
EGMON HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTASUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Nº 25.781 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VINNICIUS LEANDRO DA SILVA PEREIRA, CPF nº *.473.957-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.782 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza IAN MORO BAPTISTA DA SILVA, CPF nº *.140.748-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.783 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANDRÉ ALEXANDRE BELLATO, CPF n° *.613.777-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.784 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza WCIA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 68.678.884, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.785 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PATRICK PERILLIER O' REILLY, CPF n° *.946.947-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS
PORTARIA CGCCR/SUSEP Nº 32, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635022/2026-48, resolve:
Art.1° Fica homologada a atualização cadastral anual de 2026 de ACE PROPERTY AND CASUALTY INSURANCE COMPANY, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis dos EUA, cadastrada junto à SUSEP como resseguradora eventual, nos termos da Portaria SUSEP nº 2.983, de 10 de julho de 2008 Art. 2º Fica ratificado que o Sr. Leandro Martinez Raymundo exerce a função de procurador do Ressegurador.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JONAS DOS SANTOS SOUSA PORTARIA CGCCR/SUSEP Nº 33, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.634957/2026-15, resolve:
Art.1° Fica homologada a atualização cadastral anual de 2026 de NAVIGATORS INSURANCE COMPANY, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis do Nova Iorque, Estados Unidos da América, cadastrada junto à SUSEP como Resseguradora Eventual, nos termos da Portaria SUSEP nº 2.998, de 04 de agosto de 2008. Art. 2º Fica ratificado que a Sra. Cristiane Locateli Todeschini exerce a função de procuradora do Ressegurador.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JONAS DOS SANTOS SOUSANº 25.786 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza WARLEY HENRIQUE PEREIRA, CPF nº *.431.086-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.787 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARIANA MATOS ABREU BEGUELDO, CPF nº *.425.499-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.788 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a BEG INVEST CONSULTORIA EM VALORES MOBILIÁRIOS E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA., CNPJ nº 57.866.610, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.789 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MIDLEJ CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 67.608.789, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.790 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUILHERME CABRINE SILVA COSTA, CPF nº *.755.451-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.791 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DIEGO BEREZANSKI, CPF nº *.140.599-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.792 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza STT CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 66.759.836, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
PAULO PORTINHO
PORTARIA CGCCR/SUSEP Nº 34, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.634084/2026-32, resolve:
Art.1° Fica homologada a atualização cadastral anual de 2026 de LLOYD´S, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis do Reino Unido, cadastrada junto à SUSEP como ressegurador eventual, nos termos da Portaria SUSEP/DIR1 nº 76, de 28/12/2021. Art. 2º Fica ratificado que a Sra. Rafaela Maria Barreda exerce a função de procuradora. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JONAS DOS SANTOS SOUSA PORTARIA CGCCR/SUSEP Nº 35, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a RESOLUÇÃO CNSP N° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635285/2026-57, resolve:
Art.1° Fica homologada a atualização cadastral anual de 2026, de ALLIANZ GLOBAL CORPORATE & SPECIALTY SE, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da República da Alemanha, cadastrada junto à SUSEP como resseguradora eventual, nos termos da Portaria DIR1/SUSEP nº 103 de 28 de julho de 2023
Art. 2º Fica ratificado que os senhores Filipe Reis Araújo, Eduardo Duarte e Felipe Tadeu Piolli Orsi exercem a função de procuradores da Resseguradora.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JONAS DOS SANTOS SOUSA
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