DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.341, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza passagem de tubulação em imóvel da União
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 18, §§ 8º e 9º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.031605/2026-93, resolve: Art. 1º Fica concedida à empresa BRK AMBIENTAL - REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ S.A., inscrita sob o CNPJ nº *80.673/0001-, Autorização de Passagem em imóvel da União, nos termos do art. 18, §§ 8º e 9º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, com vistas a implantação do empreendimento Sistema de Abastecimento de Água - (SAA) - Niquim, situada no município de Marechal Deodoro/AL. § 1º A presente autorização se refere à passagem da adutora AATP-MDN-00E Trecho 1 do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) Niquim, na rota definida no memorial descritivo (SEI nº 62122401, 62122392, 62203097) do processo administrativo supracitado. § 2º A vigência da presente autorização fica vinculada à vigência do Contrato de Concessão de Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário prestados nos Municípios da Região Metropolitana de Maceió (SEI nº 62199832).
Art. 2º A presente autorização não implica transferência de posse ou domínio, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo.
Parágrafo único. Na hipótese de a autorização vir a ser revogada, não serão devidas quaisquer indenizações por intervenções realizadas, cabendo ao autorizado a remoção das estruturas eventualmente necessárias. Art. 3º O início da instalação e da operação fica condicionado à obtenção pela empresa das autorizações e licenças exigidas em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 7.474, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Entrega ao Comando da Aeronáutica - COMAER de imóvel de propriedade da União, situado no Lote nº 49, do Setor de Embaixadas Norte (SE/Norte), no Distrito Federal/DF, com área total de terreno de 92.594,50 m², destinado à construção e funcionamento do Complexo Institucional do CO M A E R .
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e na Portaria MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo SEI nº 14021.021155/2026-93, resolve:
Art. 1º Autorizar a entrega ao Comando da Aeronáutica - COMAER de imóvel não edificado de propriedade da União, com área de terreno de 92.594,50 m², localizado no Lote nº 49, do Setor de Embaixadas Norte (SE/Norte), no Distrito Federal/DF, registrado sob a matrícula nº 171.780 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal/DF, cadastrado no SPUnet sob RIP Imóvel nº 00082390, destinado à construção e funcionamento do Complexo Institucional do COMAER, que abrangerá edificações administrativas, operacionais, técnicas e de apoio.
Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à outorgante ratificá-la, por meio de apostilamento em livro próprio na SPU/DF, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção e funcionamento do Complexo Institucional do COMAER, que abrangerá edificações administrativas, operacionais, técnicas e de apoio. Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente. Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal no prazo de 30 (trinta) dias para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHISUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
PORTARIA SPU/MT/MGI Nº 7.286, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2025, na Seção 1, página 82, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.154190/2021-17, resolve:
Art. 1º Aceitar a doação, sem encargo, que faz a ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, do imóvel urbano localizado na rua General Maurício Cardoso esquina com a rua Costa Marques, município de Cuiabá, estado de Mato Grosso, matrícula nº 18.794, constante no Livro n.º 02 do Cartório de Registro de Imóveis do Sétimo Ofício de Cuiabá/MT. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALUIZIO LEITE PAREDESINSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃONo despacho Credenciamento DAFN, publicado no DOU em 06-07-2026, por erro material. Onde se lê:
DEFIRO o pedido de credenciamento da Autoridade de Carimbo do Tempo de Defesa (ACT DEFESA) do Ministério da Defesa, CNPJ 03.277.610/0001-25. Processo nº 00100.003557/2024-50.
Leia-se:
DEFIRO o pedido de credenciamento da Autoridade de Carimbo do Tempo de Defesa (ACT DEFESA) do Ministério da Defesa, CNPJ 03.277.610/0001-25. Processo nº 00100.003557/2024-50, Servidores de Carimbo do Tempo - SCT - Autoridade de Carimbo do Tempo de Defesa J5000PVL e Autoridade de Carimbo do Tempo de Defesa J5000RKM.
D ES P AC H O SDEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR INOVAR CONTABILIDADE, CNPJ: 33.455.484/0001-12, vinculada à AC A DIGIFORTE RFB, AC VALID BRASIL, AC VALID RFB, AC VALID JUS e AC VALID SPB. Processo nº 00100.002247/2026-80.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ODLEVATI, CNPJ: 01.300.729/0001-46, vinculada às AC CERTISIGN MULTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS e AC SINCOR. Processo nº 00100.002369/2026-76.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR LEOMAR, CNPJ: 32.005.654/0001-02, vinculada às AC CERTISIGN MULTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS e AC OAB. Processo nº 00100.002370/2026-09.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DESK, CNPJ: 05.272.686/000193, vinculada às AC CERTISIGN MULTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS e AC SINCOR. Processo nº 00100.002368/2026-21.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ABMF, CNPJ: 05.320.335/000100, vinculada às AC CERTISIGN MULTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS e AC SINCOR. Processo nº 00100.002371/2026-45.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR VERSÁTIL SEGUROS E PLANO DE SAÚDE, CNPJ: 12.783.769/0001-02 vinculada às AC CERTISIGN MULTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS, AC OAB e AC SINCOR. Processo nº 00100.002373/2026-34.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR EXATA AUTOMAÇÃO, CNPJ: 14.578.733/0001-12, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo nº 00100.002378/2026-67.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GAMA SMART SOLUTION, CNPJ: 35.083.129/0001-95, vinculada às AC SAFEWEB RFB e AC SAFEWEB CD. Processo nº 00100.002256/2026-71.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ESCRITÓRIO GARCIA, CNPJ: 10.566.483/0001-40, vinculada às AC SAFEWEB RFB e AC SAFEWEB CD. Processo nº 00100.002261/2026-83.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GARRA TECNOLOGIA, CNPJ: 09.089.297/0001-88, vinculada à AC SOLUTI MULTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo nº 00100.002324/2026-00.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR INTEGRAR GESTÃO DE NEGÓCIOS, CNPJ: 33.359.388/0001-70, vinculada à AC SOLUTI MULTIPLA e AC SOLUTI JUS. Processo nº 00100.002334/2026-37.
PEDRO PINHEIRO CARDOSOMinistério da Integração e do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.053, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Campinas do Sul, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Campinas do Sul/RS para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040133/2026-01, no valor de R$ 346.800,00 (trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.054, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município Putinga/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Putinga/RS para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040054/2026-92, no valor de R$ 18.181,04 (dezoito mil cento e oitenta e um reais e quatro centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.
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