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Diário Oficial da União · 16/09/2026 · pág. 85

DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS SG DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 1.229 - Ato de Concentração nº 08700.008286/2026-33. Requerentes: Corteva Agriscience International Sàrl e Glob-Agro BV. Advogados: Bruna Silveira de Alencar, Maria Sampaio e Barbara Rosenberg. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.230 - Ato de Concentração nº 08700.008404/2026-11. Requerentes: Covetrus, Inc. e Cencora, Inc. Advogados: Felipe Bonfim Silveira, Brenda Souza Corrêa, Raphaela Boffe Palma e Marcio Soares. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.231 - Ato de Concentração nº 08700.008630/2026-94. Requerentes: StoneX Participações Ltda. e Banco Travelex S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Luiz Eduardo B. Soyer Queiroz, Ana Bátia Glenk e Isabela Martins Soares. Decido pela aprovação sem restrições.

FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

DESPACHO DECISÓRIO Nº 15/2026-DIMAN/GABIN/ICMBIO

A DIRETORA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, usando das competências atribuídas pelo Art. 156, inciso IX, da PORTARIA ICMBio n.º 1270, de 29 de dezembro de 2022, e nomeada pela Portaria nº 2.583/Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023, aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) da Floresta Nacional de Ipanema, com vigência de 2027 a 2031, prorrogável automaticamente por mais um ano, desde que a monitoria e revisão do planejamento tenham sido iniciadas.

IARA VASCO FERREIRA

Ministério de Minas e Energia

SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.194, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no parágrafo único do art. 28 da Lei n. 14.300, de 6 de janeiro de 2022, no art. 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que consta no Processo n. 48360.000268/2026-26, resolve:

Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos minigeração distribuída de energia elétrica, conforme anexo. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.

MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE

ANEXO

.
.Da
dos enviados pelas
distribuidoras-Referência de envio à AN

EEL: junho de 2026
.
.
.Dados do s Interessados
.Dados
dos Projetos
. .N. .Solicitante .CNPJ
.Número(s)
do
Contrato de Uso
do Sistema de
Distribuição
(CUSD)
informado(s)
.Número(s)
da(s)
Unidade(s)
Consumidora(s)
.
.1
.CGH
RIO
DO
PEIXE GERAÇÃO
DE
ENERGIA
LT DA
.25.257.785/0001-03
.5018295840
.3014247636
.
.2
.UFF MERCÚRIO
SPE LTDA
.54.206.576/0001-39
.381519997
.-
.
.3
.UFF MERCÚRIO
SPE LTDA
.54.206.576/0001-39
.381520279
.-
.
.4
.UFF MERCÚRIO
SPE LTDA
.54.206.576/0001-39
.381520761
.-
.
.5
.AUTO GERAÇÃO
SOLAR
CO R R E N T I N A
LT DA
.61.863.971/0001-50
.5079520
.BA
MINIS
art. 1º
o disp
78/GM
48360
refere
Infraes
da No
DE
A SECRETÁRIA
TÉRIO DE MINAS E
, inciso I, da Porta
osto no Decreto
/MME,
de
4
d
.000268/2026-26, r
Indeferir os
ntes ao enquadram
trutura - REIDI dos
ta Técnica n. 143/2
SPACHO DECISÓRIO Nº 29/2026/SNTEP
NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
ENERGIA, no uso da competência que
ria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de
n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na P
e
junho
de
2024, e
o
que
cons
esolve:
requerimentos das pessoas jurídicas rel
ento no Regime Especial de Incentivos para
projetos de minigeração distribuída de ener
026/DPOG/SNTEP, que adoto como fundam
E PLANEJAMENTO DO
lhe foi delegada pelo
2022, tendo em vista
ortaria Normativa n.
ta
do
Processo
n.
acionadas no anexo,
o Desenvolvimento da
gia elétrica, nos termos
ento desta Decisão.
MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE

ANEXO I

. .Dado s enviados pel as distribuidoras - Ref
2026
erência de envio à ANEEL: junho de
. .Dados dos Interessados .Dados dos Projetos
. .nº .Solicitante .Número do Cadastro
Nacional
da
Pessoa
Jurídica (CNPJ)
.Número(s)
do
CUSD
informado(s)
para UC
.Número(s)
da(s)
Unidade(s)
Consumidora(s)
.
.1
.Acauã Energia
Solar
SPE
LT DA
.48.933.654/0001-02 .381902543 .-

ANEXO II

. .Dado s enviados pelas d istribuidoras - Refe
2026
rência de envio à AN EEL: fevereiro de
. .Dados dos Int eressados .Dados dos Projetos
. .nº .Solicitan te .Número
do
Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica
(CNPJ)
.Número(s) do CUSD
informado(s) para UC
.Número(s) da(s)
Unidade(s)
Consumidora(s)
. .1 .UFV
BAGE
LT DA

SPE
.64.052.629/0002-
49
.01-202344412792856 .1007544888

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.774, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.024944/2026-13. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 138/34,5 kV Rio da Estiva, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.775, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo: 48500.012993/2026-03. Interessado: SPE Érico Bitencourt Energia S.A. CNPJ nº 59.955.545/0001-02. Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Engenheiro Érico Bitencourt de Freitas, CEG nº PCH.PH.GO. 0 3 7 8 2 6 - 7.01, localizadas nos municípios de Caçu, Aparecida do Rio Doce e Cachoeira Alta, no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.541, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001517/2024-97, decide:

conhecer do recurso interposto pela Neoenergia Elektro, inscrito no CNPJ sob o nº 02.328.280/0001-97, em face do Despacho nº 1.027/2026 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantidos integralmente os termos da decisão recorrida.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.542, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905045/2015-51, decide:

conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Pegoraro Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.187.932/0001-49 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Despacho nº 1.630, de 8 de maio de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.544, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007625/2026-35, decide:

declarar extinto o processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente de objeto, alcançando a extinção a matéria cautelar e o mérito do recurso administrativo interposto pela Odata Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.165.685/0001-45, contra o Despacho nº 2.171/2026, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.545, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.024455/2026-53, decide:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A. - EAC, inscrita no CNPJ sob o n° 04.065.033/0001-70 e pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERO, inscrita no CNPJ sob o n° 05.914.650/0001-66, com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE efetue diretamente, nos autos da Recuperação Judicial nº 0888880-64.2025.8.14.0301, o depósito judicial dos valores de Pbio e PCbio pleiteados pelo Grupo Brasil Bio Fuels - BBF, com base no Chamado CCEE nº 00379257, vinculados aos contratos celebrados com as Requerentes e reconhecidos no âmbito do Despacho nº 1.079, de 2026, com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC e sem trânsito financeiro pelas Distribuidoras.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.554, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.000500/2025-01, decide:

não conhecer o Requerimento Administrativo protocolado pelo Instituto do Câncer do Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.265.515/0001-62, contra o Despacho nº 2.943, de 2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509, de 2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que indeferiu a reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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