DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Nº 1.229 - Ato de Concentração nº 08700.008286/2026-33. Requerentes: Corteva Agriscience International Sàrl e Glob-Agro BV. Advogados: Bruna Silveira de Alencar, Maria Sampaio e Barbara Rosenberg. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.230 - Ato de Concentração nº 08700.008404/2026-11. Requerentes: Covetrus, Inc. e Cencora, Inc. Advogados: Felipe Bonfim Silveira, Brenda Souza Corrêa, Raphaela Boffe Palma e Marcio Soares. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.231 - Ato de Concentração nº 08700.008630/2026-94. Requerentes: StoneX Participações Ltda. e Banco Travelex S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Luiz Eduardo B. Soyer Queiroz, Ana Bátia Glenk e Isabela Martins Soares. Decido pela aprovação sem restrições.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral InterinoMinistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 15/2026-DIMAN/GABIN/ICMBIOA DIRETORA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, usando das competências atribuídas pelo Art. 156, inciso IX, da PORTARIA ICMBio n.º 1270, de 29 de dezembro de 2022, e nomeada pela Portaria nº 2.583/Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023, aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) da Floresta Nacional de Ipanema, com vigência de 2027 a 2031, prorrogável automaticamente por mais um ano, desde que a monitoria e revisão do planejamento tenham sido iniciadas.
IARA VASCO FERREIRAMinistério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.194, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no parágrafo único do art. 28 da Lei n. 14.300, de 6 de janeiro de 2022, no art. 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que consta no Processo n. 48360.000268/2026-26, resolve:
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos minigeração distribuída de energia elétrica, conforme anexo. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
MARIANA DE ASSIS ESPÉCIEANEXO
| . .Da |
dos enviados pelas |
distribuidoras-Referência de envio à AN |
EEL: junho de 2026 |
|---|---|---|---|
| . . |
.Dados do | s Interessados .Dados |
dos Projetos |
| . .N. | .Solicitante | .CNPJ .Número(s) do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) informado(s) |
.Número(s) da(s) Unidade(s) Consumidora(s) |
| . .1 |
.CGH RIO DO PEIXE GERAÇÃO DE ENERGIA LT DA |
.25.257.785/0001-03 .5018295840 |
.3014247636 |
| . .2 |
.UFF MERCÚRIO SPE LTDA |
.54.206.576/0001-39 .381519997 |
.- |
| . .3 |
.UFF MERCÚRIO SPE LTDA |
.54.206.576/0001-39 .381520279 |
.- |
| . .4 |
.UFF MERCÚRIO SPE LTDA |
.54.206.576/0001-39 .381520761 |
.- |
| . .5 |
.AUTO GERAÇÃO SOLAR CO R R E N T I N A LT DA |
.61.863.971/0001-50 .5079520 |
.BA |
| MINIS art. 1º o disp 78/GM 48360 refere Infraes da No |
DE A SECRETÁRIA TÉRIO DE MINAS E , inciso I, da Porta osto no Decreto /MME, de 4 d .000268/2026-26, r Indeferir os ntes ao enquadram trutura - REIDI dos ta Técnica n. 143/2 |
SPACHO DECISÓRIO Nº 29/2026/SNTEP NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA ENERGIA, no uso da competência que ria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na P e junho de 2024, e o que cons esolve: requerimentos das pessoas jurídicas rel ento no Regime Especial de Incentivos para projetos de minigeração distribuída de ener 026/DPOG/SNTEP, que adoto como fundam |
E PLANEJAMENTO DO lhe foi delegada pelo 2022, tendo em vista ortaria Normativa n. ta do Processo n. acionadas no anexo, o Desenvolvimento da gia elétrica, nos termos ento desta Decisão. |
ANEXO I
| . .Dado | s enviados pel | as distribuidoras - Ref 2026 |
erência de envio | à ANEEL: junho de |
|---|---|---|---|---|
| . | .Dados dos | Interessados | .Dados | dos Projetos |
| . .nº | .Solicitante | .Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) |
.Número(s) do CUSD informado(s) para UC |
.Número(s) da(s) Unidade(s) Consumidora(s) |
| . .1 |
.Acauã Energia Solar SPE LT DA |
.48.933.654/0001-02 | .381902543 | .- |
ANEXO II
| . .Dado | s enviados | pelas d | istribuidoras - Refe 2026 |
rência de envio à AN | EEL: fevereiro de |
|---|---|---|---|---|---|
| . | .Dados | dos Int | eressados | .Dados dos | Projetos |
| . .nº | .Solicitan | te | .Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) |
.Número(s) do CUSD informado(s) para UC |
.Número(s) da(s) Unidade(s) Consumidora(s) |
| . .1 | .UFV BAGE LT DA |
SPE |
.64.052.629/0002- 49 |
.01-202344412792856 | .1007544888 |
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.774, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.024944/2026-13. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 138/34,5 kV Rio da Estiva, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.775, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.012993/2026-03. Interessado: SPE Érico Bitencourt Energia S.A. CNPJ nº 59.955.545/0001-02. Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Engenheiro Érico Bitencourt de Freitas, CEG nº PCH.PH.GO. 0 3 7 8 2 6 - 7.01, localizadas nos municípios de Caçu, Aparecida do Rio Doce e Cachoeira Alta, no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.541, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001517/2024-97, decide:
conhecer do recurso interposto pela Neoenergia Elektro, inscrito no CNPJ sob o nº 02.328.280/0001-97, em face do Despacho nº 1.027/2026 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantidos integralmente os termos da decisão recorrida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.542, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905045/2015-51, decide:
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Pegoraro Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.187.932/0001-49 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Despacho nº 1.630, de 8 de maio de 2026.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.544, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007625/2026-35, decide:
declarar extinto o processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente de objeto, alcançando a extinção a matéria cautelar e o mérito do recurso administrativo interposto pela Odata Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.165.685/0001-45, contra o Despacho nº 2.171/2026, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.545, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.024455/2026-53, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A. - EAC, inscrita no CNPJ sob o n° 04.065.033/0001-70 e pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERO, inscrita no CNPJ sob o n° 05.914.650/0001-66, com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE efetue diretamente, nos autos da Recuperação Judicial nº 0888880-64.2025.8.14.0301, o depósito judicial dos valores de Pbio e PCbio pleiteados pelo Grupo Brasil Bio Fuels - BBF, com base no Chamado CCEE nº 00379257, vinculados aos contratos celebrados com as Requerentes e reconhecidos no âmbito do Despacho nº 1.079, de 2026, com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC e sem trânsito financeiro pelas Distribuidoras.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.554, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.000500/2025-01, decide:
não conhecer o Requerimento Administrativo protocolado pelo Instituto do Câncer do Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.265.515/0001-62, contra o Despacho nº 2.943, de 2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509, de 2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que indeferiu a reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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