Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/09/2026 · pág. 150

DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Acórdão Administrativo 2ª Turma 82/2026, de 11/09/2026. Processo CFMV n. 0150019.00000219/2025-42. Origem: CRMV-MT. Recorrente: E. ALVES DE SOUZA RAÇOES LTDA. Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior - CRMV-RN n. 0307.

Acórdão Administrativo 2ª Turma 83/2026, de 11/09/2026. Processo CFMV n. 0510006.00000166/2025-04. Origem: CRMV-PR. Recorrente: BRUNA ALEXIA GREGORINI PEDROTTI (ANIMALI). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER do recurso e, pela perda superveniente do objeto, ARQUIVAR O PROCESSO sem análise do mérito, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior - CRMV-RN n. 0307. Acórdão Administrativo 2ª Turma 84/2026, de 11/09/2026. Processo CFMV n. 0510006.00000027/2023-93. Origem: CRMV-PR. Recorrente: AGROVETERINARIA R. F. PISMEL LTDA. Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Zoot. Rodrigo Afonso Leitão - CRMV-MG n. 0833/Z.

Acórdão Administrativo 2ª Turma 85/2026, de 11/09/2026. Processo CFMV n. 0150019.00000119/2024-70. Origem: CRMV-MT. Recorrente: PETS & HORSES LTDA . Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER do recurso e, pela perda superveniente do objeto, ARQUIVAR O PROCESSO sem análise do mérito, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Zoot. Rodrigo Afonso Leitão - CRMV-MG n. 0833/Z. Acórdão Administrativo 2ª Turma 86/2026, de 11/09/2026. Processo CFMV n. 0360031.00000131/2025-96. Origem: CRMV-PI. Recorrente: NEGREIROS & CARVALHO VETERINARIA LTDA. Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER do recurso e, pela perda superveniente do objeto, ARQUIVAR O PROCESSO sem análise do mérito, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Zoot. Rodrigo Afonso Leitão - CRMV-MG n. 0833/Z. Acórdão Administrativo 2ª Turma 87/2026, de 11/09/2026. Processo CFMV n. 0510006.00000688/2025-59. Origem: CRMV-PR. Recorrente: COMÉRCIO DE ALIMENTOS MATINHOS EIRELI (LITORAL FRIOS). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Zoot. Rodrigo Afonso Leitão - CRMV-MG n. 0833/Z. MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA NEVES Presidente da Turma

CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO

ACÓ R DÃO

O CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO torna pública a aplicação da penalidade de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da anuidade vigente (infrações de menor gravidade - referentes às violações aos artigos 21, 60 e 63 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista - Resolução CFN nº 599/2018) e suspensão do exercício profissional pelo prazo de 6 (seis) meses (infrações de maior gravidade - referentes às violações aos artigos 23, 39, 40, 41 e 44 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista - Res. CFN nº 599/2018) à nutricionista Elizabeth Pinheiro, inscrita no CRN-3 sob o nº 11866, referente ao Processo Ético-Disciplinar CRN-3 SEI nº 003324.000099/2023-80, conforme decisão do Plenário do CFN, proferida em Sessão de Julgamento realizada em 10 de agosto de 2026, nos termos da legislação vigente.

O plenário do CFN ainda decide pelo encaminhamentos à outras autoridades competentes: a) Conselho Federal de Medicina (CFM), para apuração de indícios de exercício ilegal da medicina; b) Conselho Federal de Farmácia (CFF), para apuração de indícios de exercício ilegal da farmácia.

RISONEIDE RODRIGUES CALAZANS

VIII - coordenar o desenvolvimento de mecanismos de comunicação e treinamento relacionados à segurança da informação, à proteção da confidencialidade, aos dados pessoais e à conformidade com as leis aplicáveis; IX - definir a frequência das reuniões regulares do Comitê; X - definir os processos das atividades regulares do Comitê. Art. 5º O CSIPD se reunirá:

I - quando convocado pela Presidência;

II - extraordinariamente, sempre que houver evento de alta prioridade, como o recebimento de ocorrência de alta prioridade pelos canais disponibilizados, cuja deliberação deva ser imediata.

Art. 6º O CSIPD deverá revisar e aprovar, mensalmente, a documentação de monitoramento preparada internamente relativa às atividades de confidencialidade e proteção de dados pessoais. Art. 7º As políticas, normas e processos internos relacionados à confidencialidade e à proteção de dados pessoais deverão ser revisados pelo CSIPD sempre que houver: I - alteração legislativa ou regulamentar relevante (LGPD, normas da ANPD); II - identificação de riscos, denúncias ou ocorrências que demandem ajuste; III - recomendação de órgãos de controle (CGU, TCU) ou da própria ANPD; IV - decurso do prazo de revisão ordinária definido pelo próprio Comitê, nos termos do art. 4º, X. Art. 8º Toda reunião do CSIPD será registrada em ata, arquivada e disponibilizada à Presidência, constituindo instrumento de comprovação da governança em segurança da informação e proteção de dados da Autarquia. Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, ouvido o C S I P D.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA

DECISÃO COREN-PB Nº 203, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação da reformulação orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba - COREN-PB, referente ao exercício de 2026. O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN-PB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 00241.010762/2025-48, que versa sobre a Proposta Orçamentária Anual - Exercício 2026; CONSIDERANDO o Memorando nº 292/2026 - COREN PB/PLEN/DIR/DADM/DFCC; CONSIDERANDO o Parecer nº 26/2026/Controladoria-Geral, constante dos autos; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COREN-PB, durante a 1025ª Reunião Ordinária de Plenário - ROP, realizada em 08 de setembro de 2026; decide: Art. 1º Aprovar a reformulação orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN-PB), no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).

Art. 2º Determinar que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para a execução da referida reformulação, conforme a legislação vigente. Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua aprovação.

THIAGO RONIERE DA SILVA Presidente do Conselho

Diretora-Secretária

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO

AERTON DOS SANTOS MEIRELES Secretário

PORTARIA CREF11/MS Nº 500, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Comitê de Segurança da Informação e
Proteção de Dados (CSIPD) no âmbito do
CREF11/MS, define as atribuições, composição e
rotinas de monitoramento e revisão periódica das
políticas de proteção de dados, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do art. 67
do regimento interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em especial o disposto no art. 41, que exige a
indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO a natureza jurídica do CREF11/MS como autarquia federal,
integrante da Administração Pública Indireta, e sua condição de agente de tratamento de
dados pessoais de profissionais registrados, servidores, prestadores e demais titulares;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o monitoramento contínuo e a
revisão periódica das políticas, normas e procedimentos internos relatcionados à
proteção de dados pessoais e à segurança da informação, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Segurança da Informação e Proteção de
Dados (CSIPD) no âmbito do CREF11/MS, com a finalidade de assessorar a Diretoria do
Conselho na definição de estratégias e políticas voltadas a prevenir riscos de vazamento
ou uso indevido de informação confidencial e de dados pessoais.
Art. 2º O CSIPD tem caráter permanente e consultivo, vinculado diretamente
à Presidência do CREF11/MS.
Art. 3º O CSIPD será composto, no mínimo, pelos seguintes membros,
indicados por seus respectivos cargos/funções:
I - Presidente do CREF11/MS, que o coordenará;
II - Diretor(a) Executivo(a);
III - representante da área Jurídica;
IV - representante da área de Registros;
V - Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), nos termos do
disposto na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§1º A Presidência poderá ampliar a composição do CSIPD, incluindo
representantes de outras áreas, sempre que a matéria em análise assim recomendar.
§2º Os membros serão nominalmente designados em ato específico da
Presidência.
§3º As funções exercidas pelos membros do CSIPD não serão remuneradas,
sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 4º Compete ao CSIPD:
I - definir as diretrizes de confidencialidade e proteção de dados pessoais do
CREF11/MS;
II - revisar as políticas e processos relacionados às atividades de
confidencialidade e proteção de dados pessoais;
III - revisar e aprovar a documentação mensal de monitoramento preparada
internamente;
IV - indicar o(a) Encarregado(a) de Dados (DPO) e os demais membros do
Comitê, para formalização por ato da Presidência;
V - receber e analisar denúncias, ocorrências e comentários relacionados à
proteção de dados pessoais;
VI - definir a equipe, interna ou externa ao CREF11/MS, responsável pela
análise de cada ocorrência, com base em conhecimento e experiência na matéria;
VII - acompanhar o andamento das análises e ocorrências e definir as ações
a serem implementadas;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 150 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091600150