DOU 16/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 175, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO NORTE DO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4R E R R AT I F I C AÇ ÃO O Presidente do COMUNORS, torna público a rerratificação Processo Administrativo nº 16/26, PCE nº 4/26-SRP para futura e eventual aquisição de máquinas rodoviárias , para os Entes Consorciados ao COMUNORS, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. Data de julgamento: 28/09/2025, às 13h31min.
Trindade do Sul-RS, 14 de setembro de 2026 CRISTIANO GNOATTOJAPANN SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMASA FACULDADE DE TECNOLOGIA FAESA, mantida pela JAPANN SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 27.399.575.0001-85 para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/2018, informa que foram registados pela Universidade Professor Edson Antônio Velano, 145 (cento e quarenta e cinco) diplomas no período de 04/12/2023 a 27/03/2025, dos respectivos cursos: GESTÃO COMERCIAL, livro 016, 28 (vinte e oito) diplomas, registros 189-016 a 198-016; 241-016 a 248-016 e 282-016 a 291-016. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, livro 016, 44 (quarenta e quatro) diplomas, registros 198-016 a 213-016; 249-016 a 255-016; 273-016 e 300-016 a 319-016. GESTÃO FINANCEIRA, livro 016, 26 (vinte e seis) diplomas, registros 214-016 a 223-016; 256-016 a 263-016; 274-016 e 292016 a 299-016. LOGÍSTICA, livro 016, 44 (quarenta e quatro) diplomas, registros 224-016 a 240-016; 264-016 a 272-016; 276-016 a 279-016 e 320-016 a 331-016. COMÉRCIO EXTERIOR, livro 016, 01 (um) diploma, registro 275-016. GESTÃO MERCADOLÓGICA, livro 016, 01 (um) diploma, registro 281-016. MARKETING, livro 016, 01 (um) diploma, registro 280-016. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço eletrônico https://www.cetfaesa.com.br
Vitória-ES, 26 de agosto de 2026 JAMES ALEXANDRE ZUMERLE THEODORO Diretor
COLÉGIO DA VINCI
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMASO Grupo Da Vinci, torna publico os alunos concluintes do ano de 2025: Antonio Claudio Amaral Costa, Andrezza dos santos lima, Andreia da Silva santos , Ana laryssa Rocha Freitas , Cesar de oliveira Coelho , Clara Fernandes Brito ,Carlos Andre Madeira, Claudia Carvalho de Azevedo, Daniela Araujo Soares, Enilciene Iara dos santos Ferreira , Fabio do Nascimento Ferreira, Fernanda Gomes Andrade, Guilherme Leandro da Silva Pereira , Glaucia Tavares da Silva , Hercules de Souza Martins, Jose Carlos Cruz da Silva, Kauã Victor de Abreu Pereira, Larissa Neri Carneiro, Leonan Amâncio de Alcântara,Leonardo Moura de Oliveira, Maria Eduarda Rodrigues da Cruz, Marlon Silva da Cruz, Mateus Lima da Silva, Maria Luciene santos de oliveira ,Matheus Pessoa dos Santos, Marcelo Moreira Dantas , Miguel Ferreira Nogueira, Nayarah de Oliveira Ferreira, Rui Anderson de Castro Silva , Stefanie de Azevedo Castro, Suzana de Almeida Gomes, Tamires Alves da Silva, Thalita Torres da Conceição , Thayane Fernandes de Mendonça, Tiago Alves Paixão, Vanesca Martins Bastos , Vanessa Souza Brito de Oliveira, Vitoria Parassoli Rufino souza ,Viviane Lima Matheus, Wanderson Alves da Silva, Yuri de Oliveira Pacheco.
ALAN MATHEUS MONTEIRO RODRIGUES Sócio Administrador
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO AUTÁRQUICO BRASIL CENTRAL
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 25/2026O Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central (CIABC/GO), por intermédio de seu Presidente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, AVISA aos interessados que o Pregão Eletrônico Nº 017/2026, Objeto da Licitação e o Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de solução tecnológica, em regime de software como serviço (SaaS), de apoio à gestão dos fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho (FRPRT), integrada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), para atendimento das demandas dos municípios vinculados ao CIABC/GO. Tipo: MENOR PREÇO, com abertura prevista para o dia 29 de setembro de 2026, às 09h00min, FICA ADIADO para o dia 02/10/2026, as 13:00hs. O adiamento se dará devido ajustes no edital de Licitação. Retire e Acompanhe o edital no site: https://bbmnet.com.br/www.novobbmnet.com.br. Fone: (62) 3218-6815, Email: [email protected] .
CLAYTON PEREIRA DE MELO Presidente do Consórcio
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 27/2026-SRPData Abertura: 02 de outubro de 2026 às 09h00min (horário de Brasília). Objeto da Licitação e o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa ou empresas especializadas na locação de peças, estruturas, elementos luminosos, estruturas móveis e conjuntos cenográficos temáticos destinados à ornamentação temporária de espaços públicos municipais durante as festividades de Natal, Páscoa e Festa Junina, com execução parcelada, sob demanda e por ordem de serviço, incluindo, conforme as características de cada lote e dos respectivos itens, transporte, montagem, instalação, manutenção, desmontagem, retirada e demais serviços associados, para atendimento dos municípios participantes do Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - CIABC/GO. Tipo: MENOR POR LOTE. Local da Sessão de Abertura: Plataforma: https://bbmnet.com.br. Retire e Acompanhe o edital no site https://bbmnet.com.br e nos sites www.ciabc.com.br e plataforma BBMnet e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Email: [email protected] .
MARCELINO PEREIRA CRUZ SOBRINHO Pregoeiro
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026Processo Administrativo nº 030/2026. Tipo Menor Preço por Item. Modo de disputa Aberto/Fechado, com Orçamento Sigiloso. Objeto: Registro de Preços para aquisição, sob demanda, de lonas plásticas pretas, confeccionadas em material virgem, em diferentes espessuras e dimensões, destinadas ao CIRENOR e aos Municípios consorciados. Realização: dia 29/9/2026, às 9h (horário de Brasília/DF), no site: www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital completo no site: www.cirenor.rs.gov.br, no Portal de Compras Públicas e na sede do CIRENOR. Informações pelo e-mail: [email protected].
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO ALTO RIO GRANDE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026Aviso de Licitação. Processo Licitatório nº 043/2026, Pregão Eletrônico nº 42/2026, torna pública a abertura do Pregão Eletrônico por Registro de Preços, para a futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores, para atendimento aos veículos pertencentes à frota dos municípios Consorciados do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Grande - CIMARG, a realizar-se no dia 28/09/2026, às 09h00min (horário de Brasília), na Plataforma Eletrônica: https://licitar.digital/. O Edital e seus anexos estão disponibilizados pelo sítio: https://licitar.digital/, https://cimarg.mg.gov.br/licitacoes/ www.gov.br/pncp/pt-br e podendo ser solicitados pelo e-mail: [email protected].
Lavras-MG, 15 de setembro de 2026 BRUNO HENRIQUE FONSECA PAIVA Pregoeiro
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO PARTIDO BRASILEIROS
ES T AT U T OO Partido BRASILEIROS - PB pessoa jurídica de direito privado, fundado em 04 de janeiro de 2025, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, à rua 14, lote 5, Águas Claras, Brasília, Distrito Federal, CEP 71939-720, com duração indeterminada, exerce sua função em âmbito nacional de acordo com este Estatuto e Programa nos termos da Lei. Representado ativa ou passivamente em juízo, ou fora dele, pelos Presidentes das Comissões Executivas Nacionais, Estaduais e Municipais, dentro de suas respectivas jurisdições.
Art.2º. O Partido BRASILEIROS - PB destina-se a promover o Bem Comum, uma liderança política onde os interesses coletivos sobreponham-se ao individual, respeitando a Democracia, utilizando-se dela com responsabilidade a bem da paz social da nação, centrado nos artigos 1º, 3º e 5º da Constituição Federal, que tem como fundamentos a Soberania; a Cidadania; a Dignidade da Pessoa Humana; os Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Lei nº 13.874 de 2019).§ 1º. Pautado nestes três artigos, deseja a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como trabalhar em prol da redução das desigualdades sociais, do desenvolvimento do país em todos os aspectos políticos, sociais, econômicos, religiosos, educacionais, livre da discriminação de qualquer forma, respeitando o pluralismo político. A igualdade perante a Lei de acordo com o Art. 5º para todos os brasileiros.
Art.3º O Partido BRASILEIROS - PB possui representação em todo o Território Nacional, perante Órgãos Públicos e Privados, Instâncias, Juízos ou Tribunais, bem como fora deles, pelo respectivo presidente do Diretório Nacional. Seção I - Da Organização: Art.4º. São órgãos deliberativos do Partido a Convenção Nacional; as Convenções Estaduais; as Convenções Municipais; O COLEGIADO. II- São Órgãos de ação do Partido o Diretório Nacional, os Diretórios Estaduais e Distrital, os Diretórios Municipais e Zonais. III- São Órgãos de Direção do Partido as Comissões Executivas; São Órgãos de Ação Parlamentares as bancadas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; as bancadas das Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal; as bancadas das Câmaras Municipais; São Órgãos de cooperação do Partido o Conselho de Ética; o Conselho Fiscal; o Colegiado;
Os Departamentos: Feminino, Jovem; as Secretarias de Assuntos Jurídicos, Relações Internacionais, Assuntos Parlamentares, Formação Política.; Instituto ou a Fundação de Pesquisas, Doutrinação e Estudos Políticos instituídos pelo Partido. § 1º - o Diretório Nacional poderá criar outros departamentos, comitês políticos, comissões, conselhos, com a finalidade de atender interesses do Partido. § 2º - Os Diretórios Estaduais, também, poderão criar outros departamentos, comissões, conselhos. Para isto deverão solicitar, por escrito, ao Diretório Nacional, esclarecendo os motivos de suas criações, obtendo assim autorização. Em caso contrário, serão tornados sem efeito legal os criados sem autorização. § 3º - Poderão ser organizadas Comissões técnicas para assuntos de interesse da Administração Pública, bem como planos e Programas de Governo, pelas Comissões Executivas do Partido. Seção II - DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS E DA ESCOLHA DE CANDIDATOS; Art.5º As convenções, em nível Nacional, serão convocadas e presididas pelo Presidente do Diretório Nacional. § 1º. As Convenções, em nível Regional, serão convocadas e presididas pelo Presidente do Diretório ou pela Comissão Provisória Regional, após consulta prévia e autorização do Diretório Nacional, sob pena de nulidade. § 2º. As Convenções, em nível Municipal, serão convocadas e presididas pelo Presidente do Diretório ou Comissão Provisória Municipal, após prévia e formal consulta e expressa autorização do Diretório Regional, sob pena de nulidade. § 3º. As Convenções Regionais destinadas à constituição de Diretórios ou para escolha de candidatos a cargos eletivos de Governador, Vice-Governador, Senador e Suplentes, Deputados Federais e Estaduais, assim como coligações com outros Partidos, deverão ser precedidas por prévia e formal consulta e expressa autorização diretamente do Diretório Nacional, sob pena de nulidade. § 4º. As Convenções Municipais em cidades com e acima de 200.000 (duzentos mil) habitantes em todo o Território Nacional e todas as Capitais dos Estados Brasileiros, seja para a constituição de Diretório ou para escolha de candidatos a cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, assim como possíveis coligações com outros Partidos, deverão ser precedidas por prévia e formal consulta e autorização expressa do Diretório Nacional sob pena de ser anulada. Serão de 2 (dois) anos a duração dos mandatos dos Diretórios, Nacionais, estaduais e Municipais, podendo ser prorrogados por igual período, quantas vezes for necessário, a critério da Comissão Executiva Nacional, Estadual e Municipal, respectivamente. Lembrando que toda e qualquer divergência passará pelo Órgão Máximo do Partido, o COLEGIADO.
Art.6º. Cabe a Comissão Executiva Nacional estabelecer por decisão da maioria de seus membros, as datas das Convenções Ordinárias Nacional, Municipais e Estaduais. Destinadas, estas, a eleição dos respectivos Diretórios e escolha dos Delegados e Respectivos suplentes. § 1º. Para a realização das Convenções, que elegerão os Diretórios Estaduais e Municipais é imprescindível o pedido de autorização, por escrito, aos órgãos superiores. § 2º. Serão consideradas nulas as Convenções que não atendam as disposições deste Art. e seus parágrafos. §3º.. As convenções poderão ser instaladas com a presença de qualquer número de convencionais. O voto é direto, não será aceito voto por procuração.
Art.7º. Critérios para convocação de Convenções os quais devem ser obedecidos, sob pena de nulidade: hora noção de Edital na sede do Partido, na Imprensa local, ou, em sua falta fixação no Cartório Eleitoral da Zona, bem como também na Câmara Municipal, com antecedência mínima de (10) dez dias; Deve constar do Ed i t a l , local, data e hora No mesmo prazo, o Partido dará ciência ao Juiz Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral, da realização da Convenção, encaminhando cópia do Edital. § 1º A Convenção Estadual será constituída pelos: I - membros do Diretório Estadual; II Delegados de abrangência regional; III - representantes do Partido no Senado Federal e na Câmara dos Deputados com domicílio eleitoral no Estado e na Assembleia Legislativa.
CAPÍTULO II - SEÇÃO III - QUANTO À FILIAÇÃO, DESLIGAMENTO, DIREITOS E
D E V E R ES
Art. 8º. Todo o cidadão, devidamente regularizado eleitor em pleno exercício de seus direitos políticos, poderá filiar-se ao Partido BRASILEIROS, uma vez que acolha, respeite o Estatuto, o Programa e o Código de Ética do BRASILEIROS.
Parágrafo único. A filiação será deferida pelo COLEGIADO do Partido BRASILEIROS, seu órgão máximo, mediante o filiado estiver de acordo e pleno conhecimento do Estatuto, Código de Ética e do Programa do BRASILEIROS, comprometendo-se a cumprir os referidos instrumentos citados em documento a ser assinado no momento da filiação.
Sananduva-RS, 15 de setembro de 2026. MARCIO CAPRINI Presidente
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