DOE 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº171 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº083/2026.
INSTITUI A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 50, inciso XIV e 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como artigo 8º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 37.430, de 29 de junho de 2026, a Portaria nº 04/2026, DOE de 27 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os direcionamentos e os valores adotados para a gestão de segurança da informação e comunicações no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO que a Política de Segurança da Informação e Comunicação é o documento que orienta e define as diretrizes corporativas para a proteção dos ativos de informação e a prevenção de responsabilidade legal para todos os usuários; CONSIDERANDO o que dispõe o NUP 08001.002165/2024-01; RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, a Política de Segurança da Informação e Comunicação (PoSIC/ SEINFRA-CE), com o objetivo de estabelecer princípios e diretrizes para a implementação de ações de segurança da informação.
Parágrafo único. As diretrizes de segurança da informação previstas nesta Política e nas demais normas regulamentadoras ou complementares de segurança da informação são aplicadas a todos os colaboradores e usuários que tenham acesso às informações e aos recursos de Tecnologia da Informação da Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA.
Art. 2º As normas regulamentadoras ou complementares são partes integrantes desta Política e emanam dos princípios e diretrizes nela estabelecidos. Art. 3º A Política de Segurança da Informação e Comunicação deve ser difundida por um processo
permanente de conscientização em segurança da informação, constante
Art. 4º A Política de Segurança da Informação e Comunicação (Posic) está disponibilizada no link de acesso https://www.ce.gov.br/seinfra/wp-content/ uploads/sites/77/2026/02/POSIC_SEINFRA-compactado-1.pdf
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 03 de setembro de 2026.
Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°015/SEINFRA/2025 – IG: 1465863000
NUP 08001.001560/2026-21
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo (NUP) nº 08001.001560/2026-21, em especial: a) Solicitação da Contratada (fls. 149/189); b) Parecer Técnico nº 084/2026 – COETE/SEINFRA (fls. 249/267); c) Parecer Jurídico nº 433/2026 - SEINFRA/ ASJUR; e d) demais despachos e documentos que demonstrem o interesse público. 1.2. No art. 124, inciso I, alíneas “a” e “b” c/c art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO: 2.1. Fica acrescido ao Contrato nº015/ SEINFRA/2025 o montante R$ 2.019.557,70 (dois milhões, dezenove mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), o que corresponde ao percentual de 18,59% (dezoito, cinquenta e nove por cento). 2.2. Fica suprimido do contrato mencionado o montante de R$ 536.725,50 (quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), o que corresponde o percentual de 4,94 %. 2.3. O valor global do contrato passará de R$ 10.864.492,54 (dez milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 12.347.324,74 (doze milhões, trezentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), conforme Parecer Técnico nº 084/2026 emitido pela COETE/SEINFRA (fls.249-267). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 3.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 26 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura, e Jânio Keilthon Teixeira Costa, representante legal da Contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1299/2026 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso I da Lei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10, 13 e 57 do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, e tendo em vista o que consta no processo NUP 08012.770518/2026-24 - SUITE, Resolve Ascender Funcionalmente, referente ao exercício de 2021 a partir de 01/04/2022, através da Progressão Por Antiguidade a servidora ANA INEZ OKA ELVAS DE LIMA , matrícula nº2874-1-5, exerce a função de Advogado, Classe V referência 25, para Classe V referência 26, do Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior - ANS, lotado neste Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de maio de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº1939/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.854928/2026-27. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito AAA CLINICA REDE TRAN SHOPPING JOQUEI LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 64.756.376/0001-03, estabelecida à AV LINEU MACHADO, n° 419 Bairro JOQUEI CLUBE, no Município FORTALEZA, CEP.: 60.520-101, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 6925, e no Conselho Regional de Psicologia Nº. 11/612C, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2026.
Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2029/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, Lei n° 19.701, de 01/04/2026 e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP08012.925310/2026-59, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES constantes na Portaria nº1967/2026, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem o Exame de Legislação, na cidade de Itapipoca/CE, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 03/08/2026 a 14/08/2026, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2026.
Camila Nair Aguiar DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA INTERINA
Republicada por incorreção.