DOE 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº171 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2026 107
Maria Erialda Cabral de Oliveira, CPF nº 157.177.633-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 09, matrícula nº 00105511, com óbito em 03/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 299,73 (Duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/03/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/06/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Manoel Dodje de Oliveira CÔNJUGE 033.629.013-60 299,73 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19 de janeiro de 2026 e publicado no Diário Oficial de 21/01/2026, que concedeu pensão ao Sr. Manoel Dodje de Oliveira, cônjuge do(a) ex-servidor(a) Maria Erialda Cabral de Oliveira, CPF nº 157.177.633-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/ referencia 09, matrícula nº 00105511, com óbito em 03/03/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2026.
Sávio de Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 22001098565202427, RESOLVE CONCEDER, Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 10, §§ 1º, inciso II, e 4º, e o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e com o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor JANUNCIO CARLOS CANDEIA , CPF 726.590.764-72, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 12072015, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 70,0%, a partir de 15/04/2024, conforme laudo médico número 4085707240415 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 a MAR/2024, cujo valor é de R$ 4.660,36. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001101820202426, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA ILDETE JUSTA DE SA , CPF 454.417.153-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 13682119, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 90,35%, a partir de 04/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JAN/2002 a JUL/2024, cujo valor é de R$ 3.644,40. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/09/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA ILDETE JUSTA DE SA, matrícula nº 13682119. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06421300/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA ANATECIA XAVIER FERREIRA , CPF 210.093.333-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência C, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 03253910, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 75,82%, a partir de 30/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a MAI/2022, cujo valor é de R$ 1.533,90. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 10051028585202466, RESOLVE CONCEDER, Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 10, §§ 1º, inciso II, e 4º, e o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e com o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora WALESKA VIEIRA LOPES ANGELO DE SOUSA , CPF 788.832.61372, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe B, nível referência V, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 16776718, lotada no(a) Polícia Civil, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 06/07/2024, conforme laudo médico número 9743188240717 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de AGO/2006 a JUN/2024, cujo valor é de R$ 3.905,32. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10051030083202403, RESOLVE CONCEDER, Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 10, § 1º, inciso II, e o art. 26, §§ 3º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e com o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., ao servidor ANDRE CICERO FIRMINO DA SILVA , CPF 054.997.104-14, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, classe 2ª, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 30117611, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/09/2024, conforme laudo médico nº 2330073240918 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de ABR/2017 a AGO/2024, cujo valor é de R$ 22.445,90. Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados os proventos do servidor no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 1412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), com fundamento no(a) DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO