DOE 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº171 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA 069/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 68 da Lei nº 16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, de acordo com o inciso III do art. 20 do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a estagiária LEANDRA SOARES FREIRE matrícula nº 3000208-3, a partir de 1º de setembro de 2026, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da Bolsa de Estágio e Auxílio Transporte autorizada pela portaria nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de março de 2026. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em Fortaleza, 10 de setembro de 2026.
Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº074/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR LARISSA BRITO MAIA** , Assessor Técnico, matrícula nº 30002199, para exercer a função de Gestor de Unidade Contratante, nos termos do inciso II do Art. 5º, combinado com o Art. 9º do Decreto nº 35.322 de 24/02/2023, tornando sem efeito a portaria nº 028/2020, de 11/08/2020, publicada no DOE de 26 de agosto de 2020. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em Fortaleza, 10 de setembro de 2026. Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº Nº 155, Fortaleza em, 21 de Agosto de 2026, página 205, que publicou o Termo de Reconhecimento de Dívida. Onde se lê : R$ 18.636,18 (dezoito mil, seiscentos e trinta e seis reais e dezoito centavos) Leia-se : R$ 19.576,03 (dezenove mil, quinhentos e setenta e seis reais e três centavos). INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, Fortaleza em, 09 de setembro de 2026. Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2024 – IG 1475533
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE - CEP nº 60.822-325; IV – CONTRATADA: ANTÔNIO FRED DE SOUSA SILVA ; V - ENDEREÇO: Avenida Luciano Magalhães, Nº 1250, Bairro Santa Luzia, Canindé – CE VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I – Nos termos das cláusulas e condições do Contrato 07/2024; II – Nos termos que constam no Processo NUP 46032.000313/2026-39; III- Na norma do art.107 da Lei Federal 14.133/2021. VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência contratual do contrato 07/2024 pelo prazo de 12(doze) meses, cujo objeto é a contratação do serviço de locação mensal de 01(um) veículo SEDAN, contratado através da Cotação Eletrônica 20240003, COEP 2024/19205, e a renovação de créditos orçamentário por mais 12(doze) meses; IX – VALOR GLOBAL: Renovam-se os créditos orçamentários anuais, no valor de R$ 38.376,00 (trinta e oito mil, trezentos e setenta e seis reais) passando o valor global do contrato para R$ 115.128,00 (Cento e quinze mil, cento e vinte e oito reais); X - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais condições do aludido contrato, permanecendo íntegras, firmes e valiosas todas as cláusulas anteriores; XI – DATA DE ASSINATURA: 02 de setembro de 2026; XII - SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira - DIRETOR GERAL DO IPECE e Antonio Fred de Sousa Silva – CONTRATADA.
Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 10061.031349/2026-70- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-3° SARGENTO reformado - SEVERINO JOSÉ DOS SANTOS, falecido no dia 15/05/1989, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA DAS GRAÇAS LIMA DOS SANTOS, falecida em 10/04/26, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 0936, 22/05/1991, no valor de R$ 6.679,35 (seis mil seiscentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), conforme descrição abaixo: A partir de 07/05/2026 NOME: MÔNICA LIMA DOS SANTOS PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 15/01/1977) CPF: 741 998 033 - 00 VALOR:R$6.679,35 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da emenda constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2026.
Sávio de Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.112239/2025-11 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GLEYDEANA DA GRAÇA LANDIM, CPF nº 356.238.963-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor, nível/referência M, matrícula nº 121998-1-3, com óbito em 14/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 3.266,19 (três mil, duzentos e sessenta e seis reais, e dezenove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/08/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/04/2026.
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MIGUEL LEMOS LANDIM FILHO MENOR (nascido em 15/02/2011) 062.046.113-64 3.266,19 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2026.
Sávio de Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.003093/2025-48 – NUP/SUITE, 03459880/2023 Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)