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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/09/2026 · pág. 33

DOE 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº171 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2026 105

PORTARIA Nº387/2026-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 31012.000384/2026 01, com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea ‘a’ da Lei nº. 9.826, de 14/05/74, regulamentado pela Lei n° 15.569, de 07/04/2014, e disciplinado pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, publicada no Diário Oficial de 26/10/2015, RESOLVE AUTORIZAR A 1º PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO da servidora DANIELE QUIROGA NEVES , ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, referência E, matrícula 300686.9.6, lotada no Departamento de Artes Visuais, vinculado ao Centro de Artes desta Universidade, para dar prosseguimento ao Curso de Doutorado em Artes Visuais na Universidade Federal de Santa Maria - UFSM/RS, por um período de 12 meses, a partir de 10 DE MARÇO DE 2026 a 09 DE MARÇO DE 2027,sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato (CE), aos 31 de agosto de 2026.

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI


PORTARIA Nº759/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, Art. 110, inciso I, alínea “a” e na Lei nº 15.569, de 07 de abril de 2014, Arts. 7º, §2º e 10, combinado com a Resolução nº 07/2014 – CONSUNI, publicada no DOE, em 17 de outubro de 2014, Arts. 13 e 14 e, considerando o que consta no processo NUP 31022.000034/2026-17, RESOLVE CONCEDER A RENOVAÇÃO DO AFASTAMENTO ao Docente FILIPE GUTIERRE CARVALHO DE LIMA BESSA , ocupante do cargo de Professor, Classe Assistente, referência “F”, matrícula nº 300223-5-1, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, vinculado à Coordenação do Curso de Ciências Biológicas, no período de 04/03/2026 a 03/03/2027, para dar continuidade ao curso de Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática, na Universidade Federal do Ceará – UFC – CE, sem ônus para o Estado e sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral-CE, 08 de setembro de 2026.

Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE


PORTARIA Nº760/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, Art. 110, inciso I, alínea “a” e na Lei nº 15.569, de 07 de abril de 2014, Arts. 7º, §2º e 10, combinado com a Resolução nº 07/2014 – CONSUNI, publicada no DOE, em 17 de outubro de 2014, Arts. 13 e 14 e, considerando o que consta no processo NUP 31022.002125/2025-14, RESOLVE CONCEDER A RENOVAÇÃO DO AFASTAMENTO a Docente LILIANE VIEIRA MENDES , ocupante do cargo de Professor, Classe Auxiliar, referência “B”, matrícula nº 300226-6-1, lotada na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, vinculada à Coordenação do Curso de Pedagogia, no período de 18/03/2026 a 17/03/2027, para dar continuidade ao curso de Mestrado em Educação Especial, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN – RN, sem ônus para o Estado e sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral-CE, 08 de setembro de 2026.

Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE


EXTRATO DO CONTRATO Nº013/2025

NUP: 46001.005888/2026-13 – SACC: 1394881 – IG: 1475079

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021; OBJETO: Alteração da sistemática de faturamento e pagamento prevista na Cláusula Quarta, item 4.2, do Contrato nº013/2025 , exclusivamente em relação ao Item 43 – Serviços de Implantação, Treinamento, Suporte e Customização, adequando-a à forma efetiva de execução dos serviços, para que o pagamento seja realizado de forma parcelada; VIGÊNCIA: a partir da data da publicação; RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas pelo Termo Aditivo; DATA DA ASSINATURA: 02/09/2026; SIGNATÁRIOS: Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna; Hugo Santana de Figueirêdo Junior – Presidente da ETICE; e Pablo de Mello e Silva de Carvalho – Diretor Comercial da ETICE, em Fortaleza, 03 de setembro de 2026.

Verônica Maria Oliveira da Silva COORDENADORA DA CGACI

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº0102/2026 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente no que estabelecem os arts. 6º, inciso I, item 2.2.1. e art. 19 e seus incisos da Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e ao art. 13 e demais incisos do Decreto Nº36.760, de 28 de julho de 2025, objetivando atender o Art. 7º, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE substituir a COORDENADORA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA no seu período de férias conforme disposto no Anexo Único desta Portaria. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2026.

Raquel Mourão Ferreira

DIRETORA

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº0102/2026

COORDENADORA ADMINISTRATIVO -FINANCEIRA MILENE SHEYLA DE OLIVEIRA - Matrícula n° 30002563 SUBSTITUTA VICTORIA EDUARDA MELO DAMASCENO DE ANDRADE- Matrícula n° 3000368-3 PERÍODOS 1º período: 02/10/2026 a 11/10/2026; 2º período: 14/12/2026 à 23/12/2026.


TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

Pelo presente instrumento, as partes abaixo qualificadas: Contratante: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.812.826/0001-09, com sede/endereço na Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Bairro: Cambeba - Fortaleza/CE, CEP 60.822-325, neste ato representada pela Sra. Diretora Raquel Mourão Ferreira. Contratada: EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , com sede na Rua Luiz Gama, n.º280 – Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-001, Fone: 34914-262, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86 , neste ato representada por seu representante legal, Sr.Victor Simão Bedê. CONSIDERANDO que as partes celebraram o Contrato nº 0008/2026, em 26 de março de 2026, cujo objeto é a contratação emergencial de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada na área administrativa. CONSIDERANDO que não foram identificadas pendências financeiras ou obrigações em aberto entre as partes, estando os pagamentos realizados de acordo com os serviços efetivamente prestados; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Encerramento de Contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas: Cláusula 1ª – Do Encerramento 1.1. As partes, de comum acordo, declararam encerrado o Contrato nº0008/2026 , celebrado em 26 de março de 2026, com efeitos a partir de 1 de abril de 2026, conforme manifestação da Gestora do Contrato constante nos autos do Processo NUP 46011.000048/2026-37. 1.2. Com o presente encerramento, não haverá pendências financeiras ou jurídicas entre as partes, exceto as que porventura estejam expressamente previstas no contrato original ou neste termo. Cláusula 2ª – Das Obrigações Pendentes 2.1. As partes declaram que todas as obrigações contratuais foram devidamente cumpridas. Cláusula 3ª – Dá Quitação Geral 3.1. Com a assinatura deste termo, ambas as partes concedem, uma à outra, plena, geral e irrevogável quitação quanto ao contrato encerrado, nada mais havendo a reclamar a título de direitos, obrigações ou responsabilidades dele decorrentes. Cláusula 4ª – Disposições Gerais 4.1. O presente termo será regido pelas leis brasileiras e entra em vigor na data de sua assinatura. 4.2. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo de Encerramento de Contrato. Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2026.

Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR JURÍDICO- ASJUR