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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 9

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

9 – São Paulo, 71 (235)

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d) Garantia de 5 (cinco) anos contra defeitos de fabricação a partir da data de entrega dos equipamentos, de acordo com item 2.4 do Termo de Referência.

II - Em decorrência do acima exposto, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, que substituirá o Termo de Contrato, nos moldes do artigo 95, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no valor de R$ 37.936,20 (trinta e sete mil novecentos e trinta e seis reais e vinte centavos) em favor da empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 60.656.774/0001-05, amparada na Nota de Reserva nº 66.035/2026 (SEI nº 164637527), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade orçamentária. A nota de empenho deverá prever em seu anexo os seguintes termos:

reposição para carimbos.

À SOBRAL- CHAVES E CARIMBOS LTDA.

a/c Cícero Prado Sobral

III - Por fim, com fundamento no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Genecir Nunes do Nascimento, RF nº 687.047-3, como responsável pelo recebimento/fiscal titular do ajuste e o servidor Flávio Augusto de Paula, RF nº 927.298-4, como respectivo suplente. Telefone: (011) 3396-7038 e e-mail [email protected] / [email protected];

INTIMAÇÃO

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações da fiscalização (SEI nº 160161565) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 160745080), as quais apontam o descumprimento do prazo estabelecido na Ordem de Fornecimento nº 004/2026 (SEI nº 159823573), INTIMO a empresa SOBRAL- CHAVES E CARIMBOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.088.055/0001-68, em atenção ao disposto no artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021, para que apresente sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a qual poderá ser apresentada por meio eletrônico, através do endereço [email protected], ou por via física protocolizada na Rua Boa Vista, nº 280, Centro Histórico, São Paulo/SP, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, das 9h às 18h, considerando que a empresa está sujeita à penalidade de Advertência prevista no item 10.1.1, da Cláusula Décima, do Contrato em referência .

a) Local de entrega: Rua Boa Vista, nº 280 - 1º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP - CEP: 01014-908, das 8h às 17h, mediante agendamento prévio com os fiscais indicados;

IV - PUBLIQUE-SE . Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Intimação | Documento: 165040495

O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da nota de empenho;

São Paulo, 14 de setembro de 2026.

b) O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada;

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / SOBRAL- CHAVES E CARIMBOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.088.055/0001-68.

c) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei e no item 10 - Das Sanções Administrativas, da Ata de Registro de Preços 012/SEGES-COBES/2025 (SEI nº 145624064), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes percentuais:

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 09/SEGES/2026 (SEI nº 157462245), que tem por objeto a confecção e o fornecimento de carimbos automáticos, carimbos de madeira, carimbos datadores tank e borrachas de reposição para carimbos.

A vista ao processo administrativo SEI nº 6013.2026/ 0005207-5 poderá ser obtida com a indicação deste número através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

À SOBRAL- CHAVES E CARIMBOS LTDA.

c.1) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.

a/c Cícero Prado Sobral

SETOR DE AUXILIO FUNERAL

INTIMAÇÃO

c.1.1) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.

Despacho Autorizatório | Documento: 165068456

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações da fiscalização (SEI nº 157547991) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 159984056), as quais apontam o descumprimento do prazo estabelecido na Ordem de Fornecimento nº 002/2026 (SEI nº 157462902), INTIMO a empresa SOBRAL- CHAVES E CARIMBOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.088.055/0001-68, em atenção ao disposto no artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021, para que apresente sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a qual poderá ser apresentada por meio eletrônico, através do endereço [email protected], ou por via física protocolizada na Rua Boa Vista, nº 280, Centro Histórico, São Paulo/SP, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, das 9h às 18h, considerando que a empresa está sujeita à penalidade de Advertência prevista no item 10.1.1, da Cláusula Décima, do Contrato em referência .

PROCESSO Nº 6013.2026/0003353-4

c.1.2) Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a GIOVANNA CAMARGO RIBEIRO, inscrito(a) no CPF sob nº 468..-63 (documentação constante no processo SEI! de referência) , no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

c.1.3) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, nos termos e prazo estabelecidos no Termo de Referência, sem prejuízo da multa estipulada no item anterior.

c.1.4) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOFFUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/ Liquidação/Pagamento.

c.1.5) Caso se constatem problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a CONTRATADA deverá substituí-lo, no prazo máximo de 19 (dezenove) dias, sob pena de aplicação de multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da parcela entregue irregularmente, até o quinto dia, após o qual será aplicada a multa prevista no subitem c.1.3, podendo ser aplicada cumulativamente a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 3 (três) anos, pelo disposto no artigo 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

A vista ao processo administrativo SEI nº 157462902 poderá ser obtida com a indicação deste número através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho Autorizatório | Documento: 165066687

Intimação | Documento: 164862842

PROCESSO Nº 6013.2026/0003836-6

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ROSINALVA DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob nº 126..-10 (documentação constante no processo SEI! de referência) , no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / SOBRAL- CHAVES E CARIMBOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.088.055/0001-68.

c.1.6) Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos subitens acima, que incidirá sobre o valor do ajuste.

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 09/SEGES/2026 (SEI nº 154482986), que tem por objeto a confecção e o fornecimento de carimbos automáticos, carimbos de madeira, carimbos datadores tank e borrachas de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49