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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 12

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

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12 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

CRÉDITO DIRETO S.A - CNPJ 48.632.754/0001- 90

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165084561

art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

ASSUNTO: Solicitação de credenciamento junto a PMSP

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165085956

DESPACHO

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165044807 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1151982-11.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUIZ ANTONIO AUGUSTO , brasileiro, servidor público, portador do RG sob o nº 8.338.xxx e do CPF sob o nº 022.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Núcleo de Consignações desta DRH/DGF (SEI 164763425) desta Pasta, AUTORIZO, com fulcro no artigo 10 do Decreto nº 58.890, de 30 de Julho de 2019, o credenciamento da empresa CELCOIN SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 48.632.754/0001- 90 , como entidade consignatária facultativa, integrante do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, objetivando a concessão na modalidade empréstimo Consignado mediante consignação em folha de pagamento aos servidores da PMSP.

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165041378 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1058581-21.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOÃO NEVES GOMES e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este DRH para formalização do termo de convênio e atribuição, à entidade, dos códigos e subcódigos de descontos específicos e individualizados nos quais serão averbadas as consignações, de acordo com a modalidade para a qual foi credenciada.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

NÚCLEO DE DESPACHO DO DRH

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165085190

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165043696 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 6021.2026/ 0059366-5 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SUELI NEMEM ROCHA brasileira, funcionária público municipal, portador do RG 14.637.xxx-6 inscrito no CPF sob n° 060.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes aos meses em que o servidor gozou férias;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165084913

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165105386

DESPACHO

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165044354 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1092871-96.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDVALDO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade n.º: 9.850.xxx-5, inscrito no CPF/MF sob n.º: 111.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165095596 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por DINEA DAVID VIANA TUGGENER , Viúvo(a), RG n. 5.222.xxx.7, CPF n. 805.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49