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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 15

DOCSP 16/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 235

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

15 – São Paulo, 71 (235)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165107671

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165098517 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1117674-46.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GILBERTO VIEIRA DE LIMA , brasileiro, divorciado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 13.751.xxx-9 SSP/ SP, inscrito no CPF sob n.º 013.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165080599

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165056464 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1010422-47.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JAMES ALAN GOMES DA SILVA , brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº 442xxxxx SSP SP e inscrito no CPF/MF nº 336.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA

(ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165082692

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165051543 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1150086-30.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELSON SOUZA DE OLIVEIRA , brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 941xxxx e do CPF n° 042.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindose a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165082486

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165052119 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1001719-30.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CÁSSIA APARECIDA DOS SANTOS, Agente de Combate à Endemias, viúva, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob n. 249.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados,

adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165086464

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165040778 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1133900-29.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CATIA APARECIDA DA SILVA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindose a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165080837

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165042227 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1001653-50.2026.8.26.0053 (4ª VJEFP), objetivando a incorporação da Gratificação de Municipalização, no cálculo do 13º salário, 1/3 de férias. Procedência da ação. Trânsito em Julgado, proposta por DALVA AMARAL , brasileira, servidora pública estadual, portadora da cédula de identidade RG nº. 7.345.xxx-5, inscrita no CPF sob o nº. 694.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores; Incluindo-se a Gratificação de Municipalização, na composição do 13º salário e na base de cálculo do abono de férias percebidos pelos autores, atentando-se a

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165166265, CRC 0037DE49